CONCURSO DE PESSOAS – CONCEITO – QUANDO UMA INFRAÇÃO PENAL É PRATICADA POR MAIS DE UMA PESSOA, TAMBÉM CONHECIDO POR CONCURSO DE AGENTES, CO-DELINQUÊNCIA.

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Transcrição da apresentação:

CONCURSO DE PESSOAS – CONCEITO – QUANDO UMA INFRAÇÃO PENAL É PRATICADA POR MAIS DE UMA PESSOA, TAMBÉM CONHECIDO POR CONCURSO DE AGENTES, CO-DELINQUÊNCIA E CONCURSO DE DELINQUENTES.  

ESPÉCIES DE CONCURSOS DE PESSOAS CONCURSO NECESSÁRIO – REFERE-SE AOS CRIMES PLURISSUBJETIVOS (só podem ser praticados por duas ou mais pessoas em concurso por haver expressa exigência do tipo penal. EX: Art. 288) - CONCURSO EVENTUAL – REFERE-SE AOS CRIMES MONOSSUBJETIVOS  

AUTOR DE UM CRIME: CONCEITO TRÊS TEORIAS TRAVAM DISCUSSÃO SOBRE O CONCEITO DE AUTOR:   1) AUTORIA EXTENSIVA 2) AUTORIA RESTRITIVA – 3)TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

FORMAS DE CONCURSOS DE PESSOAS – TEORIA CP CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO CO-AUTORIA: AUTORIA E PARTICIPAÇÃO

FORMAS DE PARTICIPAÇÃO 1) MORAL – 2)MATERIAL Participação da participação- A induz B a instigar C a matar D Participação sucessiva – Duas pessoas estimulam o executor a cometer o crime sem que haja liame subjetivo entre elas

REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS 1) PLURALIDADE DE CONDUTAS 2) RELEVÂNCIA CAUSAL DE TODAS ELAS 3) LIAME SUBJETIVO ENTRE OS PARTICIPANTES : 4) IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PARA TODOS OS DELINQUENTES(teoria monista) Exceções da monista -crimes de aborto (ART. 124 E 126) , corrupção (317 E 333) e falso testemunha mediante suborno(art. 342 § 1º e 343)

AUTORIA COLATERAL Não há liame subjetivo Não há concurso de pessoas. Não há identidade de crimes Não sabendo quem é o autor ambos respondem por tentativa (autoria incerta). Não confundir autoria incerta com a ignorada

AUTORIA MEDIATA Utiliza um agente como instrumento, sem culpabilidade

Participação de menor importância Artigo 29, § 1º. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço Não confundir com participação inócua

Concorrência dolosamente distinta/desvio subjetivo de conduta 129§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

NATUREZA JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO OU SEJA, TEORIAS QUE PROCURAM EXPLICAR A PARTICIPAÇÃO/PUNIÇÃO 1) TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA 2) TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA 3) TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA 4- TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE  

Circunstâncias e Elementos Conceito Objetivas Subjetivas

Circunstância incomunicáveis. Art. 30 As circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal nunca se comunicam (reincidência) As circunstâncias objetivas sempre se comunicam, desde que ingressado na esfera de conhecimento. (asfixia) As elementares, sejam subjetivas ou objetivas se comunicam desde que ingressados na esfera de conhecimento (art. 312 CP) OBS:para se comunicarem devem ser conhecidas pelo agente.

Da participação impunível Art. 31 O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado quer dizer que participação não é punível se o crime não chegou sequer a ser tentado .

Art 121 Pena base (59) Agravante e atenuante(intermediária) 61,62,65 e 66 Definitiva MAjorante/minorante (C Aum e C dim) 6 a 20 6 bons Não 6 Não 6 Agravante 7 Não 7 6 a 20 bons 6 Bons 6 Aten 6 Agra e aten (preponderante) Minorante 6 – 1/3 = 4 12 a 30   Bons 12 2 agrav – 16 Maj 16 + 1/3 = 21 e 3 Maus (1/6) 14 2 aten (12) Maj e min (+1/3) e (- 1/3) Maus 3/6 (18) Não 18 Duas MAJ geral aplica duas isolada) Maus 2/6 = 16- Não 16 Duas maj especial (68. Par. Único) isolada Maus 1/6 (14) não (14) duas maj (esp e geral)as duas isolada Bons (12) Agrav e aten (14) Duas minorantes (as duas cumuladas)