PANORAMA DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA MUNICIPAL

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Transcrição da apresentação:

PANORAMA DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA MUNICIPAL SÃO JOAQUIM DE BICAS Reunião de Apresentação São Joaquim de Bicas, 10 de abril de 2017

Listagem das legislações analisadas; Roteiro Listagem das legislações analisadas; Apresentação do Plano Diretor: Foco em estrutura, zoneamento (explicação sucinta) e instrumentos urbanísticos; Aproximações e discrepâncias com PDDI e MZ; Resumo das principais questões discutidas e problemas identificados.

Listagem das legislações analisadas Plano Diretor Lei nº 215, de 02 de Fevereiro de 2004: Institui o Plano Diretor de São Joaquim de Bicas. Lei Complementar n° 13, de 03 de Dezembro de 2012: Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de São Joaquim de Bicas. Lei n° 536, de 19 de Março de 2014: Altera a Lei Complementar n° 13, de 03 de Dezembro de 2012. Lei Complementar n° 22, de 24 de Julho de 2015: Altera a Lei Complementar n° 13, de 03 de dezembro de 2012 e dá outras providências. Lei Complementar n° 32, de 11 de Julho de 2016: Altera a Lei Complementar 12, de 24 de Agosto de 2012 e a Lei Complementar n° 13, de 03 de Dezembro de 2012.

Listagem das legislações analisadas Lei Complementares Lei nº 9.758, de 29 de Janeiro de 1999, que Altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano). Lei n° 153, de 28 de Dezembro de 2001: Institui o Código Tributário do município de São Joaquim de Bicas. Lei n° 460, de 11 de Março de 2010: Dispõe sobre o Código Ambiental. Lei n° 120, de 02 de Agosto de 2010: Regulamenta a Lei n° 460, de 11 de Março de 2010, em relação a inclusão de novas áreas de implantação de políticas de preservação ambiental. Lei Complementar n° 12, de 24 de Agosto de 2012: Institui o Código de Obras e Edificações do Município de São Joaquim de Bicas. Lei n° 539, de 15 de Abril de 2014: Altera a Lei 153, de 28 de dezembro de 2001 – Código Tributário do Município.

Plano Diretor - Estrutura Em sua estrutura, o Plano Diretor possui 09 capítulos complementados por e 10 anexos de referência (trata conjuntamente questões sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo): Capítulo I – Da Organização do Território. Capítulo II – Do Perímetro Urbano. Capítulo III – Da Ocupação e Uso do Solo. Capítulo IV – Das Diretrizes de Adensamento Populacional. Capítulo V – Das Diretrizes Básicas de Sistema Viário. Capítulo VI – Do Parcelamento do Solo. Capítulo VII – Das Edificações. Capítulo VIII – Das Penalidades. Capítulo IX – Das Disposições Finais.

Divisão Político-Administrativo

Plano Diretor – Macrozoneamento (Lei nº 215 de 02 de Fevereiro de 2004)

Plano Diretor – Zoneamento Urbano (Lei Complementar nº 13 de 03 de Dezembro de 2012)

Lei Complementar 22, 24 de Julho de 2015 Zona Central e Zona Especial de Interesse Social (80%) Zona de Diretrizes Especiais (50%) Zona Central de Restrição a Ocupação (50%) Zona Especial de Interesse Social (75%) Zona de Concentração de Atividades Econômicas (60%) Zona Predominantemente Residencial (60%) Zona de Restrição à Ocupação (50%) Zona de Adensamento (50%) Zona de Expansão de Atividades Econômicas (60%) Zona de Proteção Ambiental (Não se Aplica) Zona Rural (antes Sítios de Recreio) (20%) Zona de Expansão Urbana e Residencial (75%) Zona de Empreendimento de Impacto (40%)

Plano Diretor – Zoneamento Urbano (Lei Complementar nº 22, de 24 de Julho de 2015)

Plano Diretor – Zoneamento Urbano (Lei Complementar nº 32 de 11 de Julho de 2016)

Plano Diretor X Plano Metropolitano / MZ

Plano Diretor – Instrumentos Urbanísticos Obrigatório segundo Estatuto da Cidade Previsão no Plano Diretor de São Joaquim de Bicas Avanço em sua regulamentação Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios SIM - Art. 5º e 6º NÃO IPTU Progressivo no Tempo SIM - Art. 7º Desapropriação com Pagamento em Títulos SIM - Art. 8º Usucapião Especial de Imóvel Urbano SIM - Art. 9º a 14 Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia SIM - Art. 15 a 20 Direito de Superfície SIM - Art. 21 a 24 Direito de Preempção SIM - Art. 25 a 27 Outorga Onerosa do Direito de Construir SIM - Art. 28 a 31 Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo SIM - Art. 29 Operação Urbana Consorciada SIM - Art. 32 a 34 Transferência do Direito de Construir SIM - Art. 35 Estudo de Impacto de Vizinhança SIM - Art. 36 a 38 Consórcio Imobiliário SIM - Art. 46 Contribuição de Melhoria NÃO - Art. 4º

Aproximações e discrepâncias com PDDI e MZ HABITAÇÃO o déficit habitacional do Município de São Joaquim de Bicas alcançava 657 unidades habitacionais em uma população atual estimada pelo IBGE de 28.624 habitantes. PDDI-RMBH: região se caracteriza pelo crescimento, em parte, do mercado imobiliário de classe média baixa e classe popular, e em parte, do mercado imobiliário informa e de autoconstrução. PD vigente prevê o zoneamento de ZEIS, parametrizadas e mapeadas; contudo, o mesmo Plano não apresenta uma política setorial de Habitação de Interesse Social propriamente dita ou diretrizes específicas às ZEIS nesse sentido. Distanciam a legislação urbanística municipal dos objetivos traçados, por exemplo, pelo Programa de Regulamentação Metropolitana de Direito ao Espaço Cotidiano, do PDDI-RMBH.

Aproximações e discrepâncias com PDDI e MZ MOBILIDADE BR-381 como eixo estruturante municipal. Insatisfações da população com relação ao transporte municipal, no que tange à qualidade/quantidade. Nesse sentido, a falta de acesso a espaços públicos de qualidade também foi levantada. Plano Diretor não estabelece políticas setoriais de mobilidade urbana. PDDI-RMBH: Política Metropolitana Integrada de Centralidades em Rede, a qual prevê a conexão em rede entre os Municípios metropolitanos: Programa de Melhoria da Infraestrutura do Transporte Coletivo.

Aproximações e discrepâncias com PDDI e MZ AGRICULTURA O município se insere na área do Córrego Pintado, com produção agrícola intensiva e conhecido como o tradicional cinturão verde da RMBH. De acordo com o Censo Agropecuário de 2006, o Município contava com 18 estabelecimentos agropecuários (sendo 05 destes de agricultura familiar e 13 de agricultura não familiar) que correspondiam a 20,1% da extensão territorial total do Município. A produção agrícola local se encontra em conflito com a atividade econômica mineradora, cuja expansão da exploração local tem gerado a descaracterização da identidade rural do município. Política de Direito ao Espaço Cotidiano: Moradia e Ambiente Urbano do PDDI-RMBH, na tentativa de resgatar e preservar a identidade municipal.

Aproximações e discrepâncias com PDDI e MZ MEIO AMBIENTE Alta presença de empresas com grande potencial poluidor e causador de impactos ambientais, aliada a um histórico municipal de exploração de recursos minerais de larga escala. Impacto de assoreamento do Rio Paraopeba. Impacto na gestão dos resíduos sólidos. Instituições ambientais: (i) o Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, no caso, a Secretaria de Meio Ambiente; e (ii) o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de São Joaquim de Bicas – CODEMA, instituído pela Lei Nº 142/2001. Política Metropolitana Integrada para o Desenvolvimento dos Territórios Minerários

Aproximações e discrepâncias com PDDI e MZ CULTURA Uma das cidades mais violentas do Brasil segundo o Mapa da Violência (FLACSO). Necessidade de eventos e projetos culturais. 01 presídio e duas cadeias públicas com lotação máxima ou acima do limite projetado. O potencial de produção de agricultura revela em São Joaquim de Bicas a vocação de exploração do turismo rural e ecológico de base comunitária. Política Metropolitana de Gestão da Paisagem e Valorização Cultural e a Política Metropolitana Integrada de Gestão Territorial e da Cultura do PDDI-RMBH.

Principais questões discutidas e problemas identificados As legislações não apontam para a adoção de instrumentos de gestão urbana para o desenvolvimento metropolitano, revelando um destaque da questão territorial sobre a integração administrativa, social e institucional da cidade. Dificuldade de compreensão da gestão urbana como uma série de instrumentos legais que visam à ação de longo prazo, com a inclusão do maior número possível de atores sociais. Ausência do planejamento tributário por tipo de empreendimento de bens e serviços que podem gerar receita própria para a sustentabilidade financeira e ambiental de novos e atuais empreendimentos.

Principais questões discutidas e problemas identificados A ausência de controle sobre a dinâmica imobiliária de cada área do município. Falta detalhamento dos instrumentos de controle e avaliação das metas programadas. Pouca captação de recursos públicos estaduais, federais e até mesmo internacionais, considerando que o município se situa em área de grandes recursos naturais. Pouca integração local e regional, sendo que a perspectiva metropolitana não é considerada no Plano Diretor municipal. Disposição díspares de bens, serviços e oportunidades entre a área central e rural na cidade. Crescentes problemas de mobilidade, meio ambiente e cultura.