Dentro de um Estado Democrático de Direto Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações.

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Transcrição da apresentação:

Dentro de um Estado Democrático de Direto

Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação da política e no controle das ações em todos os níveis” Democracia Representativa; através do voto

Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93 Art. 16. Cria as Instâncias Deliberativas do Sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil,....

Sua responsabilidade :  Aprovar a Política da Assistência Social;  Normatizar as ações e regular a prestação de serviços pública e privada;  Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo;  Convocar a cada quatro anos Conferência de Assistência Social;  Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;

Sua responsabilidade :. Aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal;. Acompanhar e avaliar a gestão de recursos;. Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo de Assistência Social;. Outros

 Plano Nacional de Assistência Social - Resolução CNAS n° 145/2004  Normas Operacionais Básica dos SUAS (NOB/SUAS) Resolução n° 130/2004

Paridade entre suas forças:. Governamental e Sociedade Civil Organizada

Composição Governamental:. Assistência e Demais Política afins (Educação, Saúde, outras)

Composição da Sociedade Civil Organizada:. Entidade e Organizações de Assistência Social; Resolução nº 191/2005 – Decreto nº 6.308/2007. Trabalhadores; Resolução CNAS n° 23/2006. Usuários ou de Organizações de Usuários; Resolução CNAS nº 24/2006

. Entidade e Organizações de Assistência Social; Características: Atendimento, Assessoramento ou Defesa e garantia de Direitos Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social

 Trabalhadores; Art. 1 Parag. Único  A participação no Conselho Nacional de Assistência Social deve contemplar as entidades de representação nacional de diversas profissões que atuam no campo da formação, execução e avaliação da política de assistência social

 Usuários: Reconhecem-se como legítimo: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.

 Em Fórum próprio / Art. 17 parag. 1º; LOAS  Representação Nacional  Período/gestão 02 anos; Art 17,LOAS  Uma única recondução por igual período; Art 17, LOAS

. Paradigma da Certificação é fortalecido escândalo dos Anões do Orçamento (1993), colocando o CNAS como responsável pela Certificação, fruto da falta entendimento da Assistência Social como uma Política própria.. Fortalecida também pela lógica Neoliberal da privatização das ações do governo.

 Remete a configuração de entidades mista de atendimento;  Absorve o CNAS na Certificação, tirando espaço para o debate da Política de Assistência Social, do Financiamento, do Controle Social

 Sistema Único de Assistência Social  Construção da Política Nacional de Assistência Social – 2004  Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

 Programas e serviços de grande monta, com Bolsa Família, Proteção Social Básica, entre outros  Lógica Estatizante do Serviço Social/Trabalho Social  Necessitando maior tempo do CNAS para o acompanhamento e o debate da Política de Assistência Social

 Das Entidades:  Melhor definição e regulamentação em relação às características e que tipo de serviços prestam as entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos;  Perda de algumas Instituições para outras Políticas;  Organização Coletiva

Dos Trabalhadores: Visualização de outros profissionais que atuam ou poderão atuar no PNAS, ex: sociólogos. Organização Coletiva

 Usuários:  Acesso ao Processo Eleitoral  Organização Coletiva

 Fórum Nacional de Assistência Social  Maior Articulação  Ampliar e qualificar a comunica entre os segmentos e trabalhar agenda comum da Sociedade Civil