NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

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Transcrição da apresentação:

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS ALEXANDRE RIBEIRO ROSA 2015

CONCEITO: É o documento emitido e armazenado eletronicamente, ou não, com o intuito de documentar, para fins fiscais, circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

VANTAGENS PARA O VENDEDOR: Redução de custos de impressão; Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de envio do documento fiscal; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

VANTAGENS PARA O COMPRADOR: Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

VANTAGENS PARA A SOCIEDADE: Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos; Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.

VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

DOCUMENTOS SUBSTITUIDOS PELA NF-e A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A, série D, em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

NOTA FISCAL MODELO 1

MODELO NOTA FISCAL SÉRIE “D”

DANFE O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito.

PROCEDIMENTOS PARA A EMPRESA COMEÇAR A EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFe Solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e.

PROCEDIMENTOS PARA A EMPRESA COMEÇAR A EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFe Possuir certificação digital do tipo A1 (arquivo digital armazenado no computador) ou A3 (dispositivo físico do tipo smart card ou do tipo token), que contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto ao ICP-BR; indispensável para a assinatura e para a transmissão da NF-e.               

PROCEDIMENTOS PARA A EMPRESA COMEÇAR A EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFe Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” desenvolvido pela SEFAZ/SP, para os casos de empresa de médio e de pequeno porte. Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e.        

PROCEDIMENTOS PARA A EMPRESA COMEÇAR A EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFe Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica).                

VIAS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Vendas Internas (dentro do estado): 1ª via: acompanha as mercadorias 2ª via: fixa (arquivo) 3ª via: acompanha as mercadorias (junto com a 1ª) 4ª via: contabilidade

VIAS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Vendas Externas (fora do estado): 1ª via: acompanha as mercadorias 2ª via: fixa (arquivo) 3ª via: acompanha as mercadorias (junto com a 1ª) 4ª via: acompanha as mercadorias (junto com a 1ª e a 3ª) 5ª via: contabilidade

OBSERVAÇÃO: O destinatário da nota fiscal não poderá exigir a nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A. Não há nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e. Empresas voluntárias de pequeno e médio porte também poderão solicitar credenciamento para emiti-la.

OBSERVAÇÃO: Informações mais detalhadas sobre NF-e, no link abaixo: http://www.nfe.fazenda.gov.br/

OBSERVAÇÃO: Emissão de Nota Fiscal de Serviços em Araxá, link abaixo: http://araxa.ginfes.com.br