Adequação do Plano de Assistência e Saúde – PAS, operado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES às Resoluções CGPAR nº 22 e.

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Transcrição da apresentação:

Adequação do Plano de Assistência e Saúde – PAS, operado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES às Resoluções CGPAR nº 22 e 23 Brasília, 28.06.2018 Luiz Borges

Cenário da saúde suplementar ANS propõe alta de 10% em plano de saúde individual (Jornal O Globo – 11/6/2018) Contratos coletivos que não são regulados pela ANS já tem reajuste de 20% (Jornal O Globo - 11/6/2018) Planos de saúde podem vedar a cobertura às doenças e lesões preexistentes por vinte e quatro meses - Lei 9.656, de 3/6/1998 – art. 11 Planos de saúde lideram ranking de reclamação pelo 3º ano seguido, diz Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC – (Agência Brasil – 12/3/2018) Cotação de plano Sul America – idade superior a 59 anos – R$ 4.914,75 DESAFIO –EVITAR OS CUSTOS ELEVADOS E A BAIXA QUALIDADE NO ATENDIMENTO , EM ESPECIAL PARA IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES

Cenário da saúde suplementar ANS propõe alta de 10% em plano de saúde individual (Jornal O Globo – 11/6/2018) Contratos coletivos que não são regulados pela ANS já tem reajuste de 20% (Jornal O Globo - 11/6/2018) Planos de saúde podem vedar a cobertura às doenças e lesões preexistentes por vinte e quatro meses - Lei 9.656, de 3/6/1998 – art. 11 Planos de saúde lideram ranking de reclamação pelo 3º ano seguido, diz Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC – (Agência Brasil – 12/3/2018) Cotação de plano Sul America – idade superior a 59 anos – R$ 4.914,75 DESAFIO –EVITAR OS CUSTOS ELEVADOS E A BAIXA QUALIDADE NO ATENDIMENTO , EM ESPECIAL PARA IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES

Cenário da saúde suplementar ANS propõe alta de 10% em plano de saúde individual (Jornal O Globo – 11/6/2018) Contratos coletivos que não são regulados pela ANS já tem reajuste de 20% (Jornal O Globo - 11/6/2018) Planos de saúde podem vedar a cobertura às doenças e lesões preexistentes por vinte e quatro meses - Lei 9.656, de 3/6/1998 – art. 11 Planos de saúde lideram ranking de reclamação pelo 3º ano seguido, diz Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC – (Agência Brasil – 12/3/2018) Cotação de plano Sul America – idade superior a 59 anos – R$ 4.914,75 DESAFIO –EVITAR OS CUSTOS ELEVADOS E A BAIXA QUALIDADE NO ATENDIMENTO , EM ESPECIAL PARA IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES

Cenário da saúde suplementar ANS propõe alta de 10% em plano de saúde individual (Jornal O Globo – 11/6/2018) Contratos coletivos que não são regulados pela ANS já tem reajuste de 20% (Jornal O Globo - 11/6/2018) Planos de saúde podem vedar a cobertura às doenças e lesões preexistentes por vinte e quatro meses - Lei 9.656, de 3/6/1998 – art. 11 Planos de saúde lideram ranking de reclamação pelo 3º ano seguido, diz Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC – (Agência Brasil – 12/3/2018) Cotação de plano Sul America – idade superior a 59 anos – R$ 4.914,75 DESAFIO –EVITAR OS CUSTOS ELEVADOS E A BAIXA QUALIDADE NO ATENDIMENTO , EM ESPECIAL PARA IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES

Cenário da saúde suplementar ANS propõe alta de 10% em plano de saúde individual (Jornal O Globo – 11/6/2018) Contratos coletivos que não são regulados pela ANS já tem reajuste de 20% (Jornal O Globo - 11/6/2018) Planos de saúde podem vedar a cobertura às doenças e lesões preexistentes por vinte e quatro meses - Lei 9.656, de 3/6/1998 – art. 11 Planos de saúde lideram ranking de reclamação pelo 3º ano seguido, diz Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC – (Agência Brasil – 12/3/2018) Cotação de plano Sul America – idade superior a 59 anos – R$ 4.914,75 DESAFIO –EVITAR OS CUSTOS ELEVADOS E A BAIXA QUALIDADE NO ATENDIMENTO , EM ESPECIAL PARA IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES

DESAFIO – ADEQUAR A FAPES COMO AUTOGESTÃO COM PATROCINADOR FAPES– Autogestão com Mantenedor Desde 1975, a FAPES opera o PAS, com reconhecimento de qualidade pela ANS – obteve IDSS máximo nos últimos 5 anos- Res. CGPAR 22 – art. 3º - XIII Autogestão não tem fins lucrativos (RN. 137–art. 2º- inc. II) e criação de programas de saúde de sucesso– limitação de gastos dos recursos públicos – Res.22 – art. 3º -II, III e V Autogestão tem obrigações de acompanhamento econômico financeiro (RN. 137 – seção V) – maior controle da aplicação dos recursos públicos – Res. 22 – art.3º - VI Inviabilidade de absorção do plano por outras operadoras sem perda da qualidade - O PAS é um excelente plano, com rede credenciada e benefícios diferenciados – Res. 22 – art. 3º - XIV DESAFIO – ADEQUAR A FAPES COMO AUTOGESTÃO COM PATROCINADOR

DESAFIO – ADEQUAR A FAPES COMO AUTOGESTÃO COM PATROCINADOR FAPES– Autogestão com Mantenedor Desde 1975, a FAPES opera o PAS, com reconhecimento de qualidade pela ANS – obteve IDSS máximo nos últimos 5 anos- Res. CGPAR 22 – art. 3º - XIII Autogestão não tem fins lucrativos (RN. 137–art. 2º- inc. II) e criação de programas de saúde de sucesso– limitação de gastos dos recursos públicos – Res.22 – art. 3º -II, III e V Autogestão tem obrigações de acompanhamento econômico financeiro (RN. 137 – seção V) – maior controle da aplicação dos recursos públicos – Res. 22 – art.3º - VI Inviabilidade de absorção do plano por outras operadoras sem perda da qualidade - O PAS é um excelente plano, com rede credenciada e benefícios diferenciados – Res. 22 – art. 3º - XIV DESAFIO – ADEQUAR A FAPES COMO AUTOGESTÃO COM PATROCINADOR

DESAFIO – ADEQUAR A FAPES COMO AUTOGESTÃO COM PATROCINADOR FAPES– Autogestão com Mantenedor Desde 1975, a FAPES opera o PAS, com reconhecimento de qualidade pela ANS – obteve IDSS máximo nos últimos 5 anos- Res. CGPAR 22 – art. 3º - XIII Autogestão não tem fins lucrativos (RN. 137–art. 2º- inc. II) e criação de programas de saúde de sucesso– limitação de gastos dos recursos públicos – Res.22 – art. 3º -II, III e V Autogestão tem obrigações de acompanhamento econômico financeiro (RN. 137 – seção V) – maior controle da aplicação dos recursos públicos – Res. 22 – art.3º - VI Inviabilidade de absorção do plano por outras operadoras sem perda da qualidade - O PAS é um excelente plano, com rede credenciada e benefícios diferenciados – Res. 22 – art. 3º - XIV DESAFIO – ADEQUAR A FAPES COMO AUTOGESTÃO COM PATROCINADOR

DESAFIO – ADEQUAR A FAPES COMO AUTOGESTÃO COM PATROCINADOR FAPES– Autogestão com Mantenedor Desde 1975, a FAPES opera o PAS, com reconhecimento de qualidade pela ANS – obteve IDSS máximo nos últimos 5 anos- Res. CGPAR 22 – art. 3º - XIII Autogestão não tem fins lucrativos (RN. 137–art. 2º- inc. II) e criação de programas de saúde de sucesso– limitação de gastos dos recursos públicos – Res.22 – art. 3º -II, III e V Autogestão tem obrigações de acompanhamento econômico financeiro (RN. 137 – seção V) – maior controle da aplicação dos recursos públicos – Res. 22 – art.3º - VI Inviabilidade de absorção do plano por outras operadoras sem perda da qualidade - O PAS é um excelente plano, com rede credenciada e benefícios diferenciados – Res. 22 – art. 3º - XIV DESAFIO – ADEQUAR A FAPES COMO AUTOGESTÃO COM PATROCINADOR

PAS – características especiais Abrangência: participantes empregados, aposentados e seus dependentes até certa idade, em duas modalidades: escolha dirigida e livre escolha. Dependentes perdem direito ao PAS após o 25º mês da morte do titular. DESAFIO – GARANTIR O DIREITO À SAÚDE SUPLEMENTAR DE QUALIDADE PARA EMPREGADOS E APOSENTADOS

PAS – características especiais Abrangência: participantes empregados, aposentados e seus dependentes até certa idade, em duas modalidades: escolha dirigida e livre escolha; Dependentes perdem direito ao PAS após o 25º mês da morte do titular. DESAFIO – GARANTIR O DIREITO À SAÚDE SUPLEMENTAR DE QUALIDADE PARA EMPREGADOS E APOSENTADOS

DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Plano de Assistência e Saúde -PAS Pesquisa de Satisfação - 2018 1. Frequência que conseguiu ter cuidados de saúde – 87% 2. Frequência que foi atendido quando necessitou de atenção imediata – 94% 3. Avaliação de toda a atenção em saúde recebida – 96% 4. Avaliação do acesso à lista de prestadores serviços credenciados pelo plano – 88% 5. Avaliação do atendimento da operadora nos quesitos respeito e acesso – 97% 6. Avaliação dos documentos e formulários quanto ao quesito facilidade – 88% 7. Nota para qualificar o plano – 99% 8. Recomendação do plano a amigos ou familiares – 97% DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Plano de Assistência e Saúde -PAS Pesquisa de Satisfação - 2018 1. Frequência que conseguiu ter cuidados de saúde – 87% 2. Frequência que foi atendido quando necessitou de atenção imediata – 94% 3. Avaliação de toda a atenção em saúde recebida – 96% 4. Avaliação do acesso à lista de prestadores serviços credenciados pelo plano – 88% 5. Avaliação do atendimento da operadora nos quesitos respeito e acesso – 97% 6. Avaliação dos documentos e formulários quanto ao quesito facilidade – 88% 7. Nota para qualificar o plano – 99% 8. Recomendação do plano a amigos ou familiares – 97% DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Plano de Assistência e Saúde -PAS Pesquisa de Satisfação - 2018 1. Frequência que conseguiu ter cuidados de saúde – 87% 2. Frequência que foi atendido quando necessitou de atenção imediata – 94% 3. Avaliação de toda a atenção em saúde recebida – 96% 4. Avaliação do acesso à lista de prestadores serviços credenciados pelo plano – 88% 5. Avaliação do atendimento da operadora nos quesitos respeito e acesso – 97% 6. Avaliação dos documentos e formulários quanto ao quesito facilidade – 88% 7. Nota para qualificar o plano – 99% 8. Recomendação do plano a amigos ou familiares – 97% DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Plano de Assistência e Saúde -PAS Pesquisa de Satisfação - 2018 1. Frequência que conseguiu ter cuidados de saúde – 87% 2. Frequência que foi atendido quando necessitou de atenção imediata – 94% 3. Avaliação de toda a atenção em saúde recebida – 96% 4. Avaliação do acesso à lista de prestadores serviços credenciados pelo plano – 88% 5. Avaliação do atendimento da operadora nos quesitos respeito e acesso – 97% 6. Avaliação dos documentos e formulários quanto ao quesito facilidade – 88% 7. Nota para qualificar o plano – 99% 8. Recomendação do plano a amigos ou familiares – 97% DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Plano de Assistência e Saúde -PAS Pesquisa de Satisfação - 2018 1. Frequência que conseguiu ter cuidados de saúde – 87% 2. Frequência que foi atendido quando necessitou de atenção imediata – 94% 3. Avaliação de toda a atenção em saúde recebida – 96% 4. Avaliação do acesso à lista de prestadores serviços credenciados pelo plano – 88% 5. Avaliação do atendimento da operadora nos quesitos respeito e acesso – 97% 6. Avaliação dos documentos e formulários quanto ao quesito facilidade – 88% 7. Nota para qualificar o plano – 99% 8. Recomendação do plano a amigos ou familiares – 97% DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Plano de Assistência e Saúde -PAS Pesquisa de Satisfação - 2018 1. Frequência que conseguiu ter cuidados de saúde – 87% 2. Frequência que foi atendido quando necessitou de atenção imediata – 94% 3. Avaliação de toda a atenção em saúde recebida – 96% 4. Avaliação do acesso à lista de prestadores serviços credenciados pelo plano – 88% 5. Avaliação do atendimento da operadora nos quesitos respeito e acesso – 97% 6. Avaliação dos documentos e formulários quanto ao quesito facilidade – 88% 7. Nota para qualificar o plano – 99% 8. Recomendação do plano a amigos ou familiares – 97% DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Plano de Assistência e Saúde -PAS Pesquisa de Satisfação - 2018 1. Frequência que conseguiu ter cuidados de saúde – 87% 2. Frequência que foi atendido quando necessitou de atenção imediata – 94% 3. Avaliação de toda a atenção em saúde recebida – 96% 4. Avaliação do acesso à lista de prestadores serviços credenciados pelo plano – 88% 5. Avaliação do atendimento da operadora nos quesitos respeito e acesso – 97% 6. Avaliação dos documentos e formulários quanto ao quesito facilidade – 88% 7. Recomendação do plano a amigos ou familiares – 97% 8. Nota para qualificar o plano – 99% DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Plano de Assistência e Saúde -PAS Pesquisa de Satisfação - 2018 1. Frequência que conseguiu ter cuidados de saúde – 87% 2. Frequência que foi atendido quando necessitou de atenção imediata – 94% 3. Avaliação de toda a atenção em saúde recebida – 96% 4. Avaliação do acesso à lista de prestadores serviços credenciados pelo plano – 88% 5. Avaliação do atendimento da operadora nos quesitos respeito e acesso – 97% 6. Avaliação dos documentos e formulários quanto ao quesito facilidade – 88% 7. Recomendação do plano a amigos ou familiares – 97% 8. Nota para qualificar o plano – 99% DESAFIO – MANTER A SATISFAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

CUSTO PAS –RECURSOS PÚBLICOS Em 2017, considerada estimativa do VCMH - 18,5% como a variação média dos últimos 3 anos

DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS FAPES – 20 MIL beneficiários Art. 2º da RN. 137 de 2006, alterada pelas RN.148, de 2007; RN 272, de 2011 e RN 355, de 2014 Art. 2º – (...) Define-se como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade autogestão: (...) II – a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: (...) h) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão ou a sua entidade patrocinadora ou mantenedora; i) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; j) grupo familiar até o quarto grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; O plano poderá ser ofertado aos pais , filhos, avós , irmãos, tios e primos, bem como ao sogro, sogra, genro, nora e cunhados. DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS

DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS FAPES – 20 MIL beneficiários Art. 2º da RN. 137 de 2006, alterada pelas RN.148, de 2007; RN 272, de 2011 e RN 355, de 2014 Art. 2º – (...) Define-se como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade autogestão: (...) II – a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: (...) h) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão ou a sua entidade patrocinadora ou mantenedora; i) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; j) grupo familiar até o quarto grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; O plano poderá ser ofertado aos pais , filhos, avós , irmãos, tios e primos, bem como ao sogro, sogra, genro, nora e cunhados. DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS

DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS FAPES – 20 MIL beneficiários Art. 2º da RN. 137 de 2006, alterada pelas RN.148, de 2007; RN 272, de 2011 e RN 355, de 2014 Art. 2º – (...) Define-se como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade autogestão: (...) II – a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: (...) h) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão ou a sua entidade patrocinadora ou mantenedora; i) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; j) grupo familiar até o quarto grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; O plano poderá ser ofertado aos pais , filhos, avós , irmãos, tios e primos, bem como ao sogro, sogra, genro, nora e cunhados. DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS

DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS FAPES – 20 MIL beneficiários Art. 2º da RN. 137 de 2006, alterada pelas RN.148, de 2007; RN 272, de 2011 e RN 355, de 2014 Art. 2º – (...) Define-se como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade autogestão: (...) II – a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: (...) h) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão ou a sua entidade patrocinadora ou mantenedora; i) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; j) grupo familiar até o quarto grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; O plano poderá ser ofertado aos pais , filhos, avós , irmãos, tios e primos, bem como ao sogro, sogra, genro, nora e cunhados. DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS

DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS FAPES – 20 MIL beneficiários Art. 2º da RN. 137 de 2006, alterada pelas RN.148, de 2007; RN 272, de 2011 e RN 355, de 2014 Art. 2º – (...) Define-se como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade autogestão: (...) II – a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: (...) h) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão ou a sua entidade patrocinadora ou mantenedora; i) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; j) grupo familiar até o quarto grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; O plano poderá ser ofertado aos pais , filhos, avós , irmãos, tios e primos, bem como ao sogro, sogra, genro, nora e cunhados. DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS

DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS FAPES – 20 MIL beneficiários Art. 2º da RN. 137 de 2006, alterada pelas RN.148, de 2007; RN 272, de 2011 e RN 355, de 2014 Art. 2º – (...) Define-se como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade autogestão: (...) II – a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: (...) h) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão ou a sua entidade patrocinadora ou mantenedora; i) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; j) grupo familiar até o quarto grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; O plano poderá ser ofertado aos pais , filhos, avós , irmãos, tios e primos, bem como ao sogro, sogra, genro, nora e cunhados. DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS

DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS FAPES – 20 MIL beneficiários Art. 2º da RN. 137 de 2006, alterada pelas RN.148, de 2007; RN 272, de 2011 e RN 355, de 2014 Art. 2º – (...) Define-se como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade autogestão: (...) II – a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários: (...) h) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão ou a sua entidade patrocinadora ou mantenedora; i) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; j) grupo familiar até o quarto grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; Um plano poderá ser ofertado aos pais, filhos, avós, irmãos, tios e primos, bem como ao sogro, sogra, genro, nora e cunhados. DESAFIO – OFERTAR PLANOS PARA AGREGADOS

PAS–custeio e oferta no pós emprego Na Resolução CGPAR 23 (artigos 8º, 9º e 16) há a previsão de mudanças respeitando o direito adquirido e buscando melhorias. As Associações colaborarão com o BNDES na avaliação do direito adquirido dos atuais empregados e dos aposentados. DESAFIO – GARANTIR O DIREITO À SAÚDE SUPLEMENTAR DE QUALIDADE PARA EMPREGADOS E APOSENTADOS

Obrigado! Material informativo nos sites das associações de ativos e assistidos do Sistema BNDES do Brasília, 28.06.2018 Luiz Borges