CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO JOSÉ PEREIRA RAMOS Pregoeiro

LICITAÇÃO - CONCEITO -- “Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.” (Hely Lopes Meirelles).

PREGÃO - CONCEITO “È o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitarem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato” (José Roberto Dromi).

PREGÃO - CONCEITO PREGÃO A normatização deste procedimento Administrativo de modo geral, iniciou-se com a publicação do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, posteriormente substituído pelo Decreto-Lei 2300, de 21 de novembro de 1986, o qual determinou em seu Artigo 85 a aplicação de suas normas gerais aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

PREGÃO PRESENCIAL - CONCEITO Pregão é a modalidade de licitação na qual a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessões públicas caracterizadas essencialmente pela utilização de instrumentais de alta tecnologia da informação. Em tais certames os licitantes apresentam suas propostas de preços por escrito, lances verbais (presencial) ou proposta e lances virtuais (eletrônico), independentemente do valor estimado da contratação.

PREGÃO PRESENCIAL - FASES I - CONVOCAÇÃO - A convocação dos interessados pela Administração Pública Federal, dar-se-á por meio da publicação de aviso obrigatório no Diário Oficial da União e na internet no site do comprasnet. A publicação ocorre de forma automática, como procedimento operacional dos SIASG que é a ferramenta de apoio informatizado às compras e contratações no âmbito do Poder Executivo Federal.

PREGÃO PRESENCIAL - FASES   II - CREDENCIAMENTO - Consiste no recebimento pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio da documentação prevista no instrumento convocatório e da proposta escrita de preço. III - REGISTRO DAS PROPOSTAS - As propostas apresentadas são registradas para visualização dos participantes da sessão e classificadas na ordem crescente de preços propostos para cada item ou lote conforme o especificado no Edital.

PREGÃO PRESENCIAL - FASES    IV - DISPUTA - Os proponentes classificados, em numero de três, são convocados pelo pregoeiro a apresentarem lances verbais sucessivos e decrescentes em relação aos apresentados nas respectivas propostas escritas.   V - NEGOCIAÇÃO - Encerrada a fase anterior o licitante detentor do menor lance é convocado a efetivar de imediato negociação direta com o pregoeiro para a adequação do lance ofertado com o peço de referencia apurado

PREGÃO PRESENCIAL - FASES VI -  HABILITAÇÃO – A fase de habilitação tem lugar depois de classificadas as propostas e realizadas o seu julgamento, identificada aquela de menor preço. Somente então terá início a habilitação, de forma que no procedimento do pregão haja a inversão de fases, diferenciando-se das demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo assim, a habilitação ocorre depois do julgamento da melhor proposta ofertada.

PREGÃO PRESENCIAL - FASES A ,Outra peculiaridade do pregão é que os procedimentos de habilitação só são realizados para o licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço. Estas inovações simplificam os procedimentos e dispensam a trabalhosa e demorada habilitação de todos os contendores antes da confrontação entre suas propostas.

PREGÃO PRESENCIAL - FASES a) VII - ADJUDICAÇÃO - É o ato pelo qual a Administração, por intermédio do pregoeiro oficial, atribui ao licitante o objeto da licitação, que na modalidade pregão è praticado imediatamente após encerrada a fase de negociação e com a ausência de recursos interpostos.  

PREGÃO PRESENCIAL - FASES VIII - HOMOLOGAÇÃO - É a ratificação de todo o procedimento e atos licitatórios para que se produza os efeitos jurídicos necessários. Cabe a autoridade competente verificar a legalidade dos atos praticados na licitação e a conveniência da contratação do objeto licitado para a Administração.

PREGÃO PRESENCIAL - FASES XIX - RECURSOS - Ocorrendo a interposição de recursos, após motivada e imediata manifestação do licitante, a adjudicação ou acatamento do recurso será realizado pela autoridade competente, depois de transcorridos os prazos de (03) três dias consecutivos para a apresentação das razões e contra-razões respectivas .

PREGÃO ELETRÔNICO - INTRODUÇÃO Nesta espécie de pregão, aplicam-se as normas gerais estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e especificamente a disposições do Decreto nº 5.450/2005, no qual o acesso aos atos convocatório, registros de propostas, lances, e recursos administrativos se processa exclusivamente por meio eletrônico utilizando-se os recursos da tecnologia da informação, que possui como principal ferramenta a rede mundial de computadores.

PREGÃO LETRÔNICO - OPERACIONALIZAÇÃO A operacionalização do relacionamento virtual com o mercado ocorre, basicamente, pela internet utilizando-se como instrumental os sistemas dos provedores do Banco do Brasil e do Ministério do Planejamento.  

PREGÃO LETRÔNICO - SEGURANÇA A segurança do armazenamento e da circulação das mensagens enviadas virtualmente é garantida por métodos criptográficos, considerados inquebraveis tornado a informação ininteligível, de tal modo, que nenhuma pessoa, a exceção do remetente e do destinatário possam decifrá-la, com o intuito de defender a confidenciabilidade dos dados enviados entre os vendedores e compradores.

PREGÃO LETRÔNICO - CREDENCIAMENTO Esta espécie de contrato de “compra e venda virtual”, possui sua formalização iniciada por intermédio do credenciamento prévio dos interessados (Administração e o particular), junto ao provedor do sistema escolhido, o que implica na sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

PREGÃO LETRÔNICO - PORTAL Todos os atos praticados pela Administração e pelos administrados, pertinentes a esta modalidade de licitação, quais sejam: publicação, credenciamentos, propostas, sessões publicas, lances, negociações, recursos adjudicações e homologações, são realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico no site WEB comprasnet.gov.br o portal de compras do Governo Federal, o qual também disponibiliza para sociedade, todas as informações referentes as licitações realizadas.

PREGÃO LETRÔNICO - PORTAL Toda a comunicação havida na sala virtual, (chat), é automaticamente registrada pelo operador do sistema e constará da ata da sessão, gerada automaticamente após o seu encerramento. Após o julgamento dos eventuais recursos, interpostos na forma prescrita, ou na ausência destes, e da fase de negociação. O objeto da licitação será adjudicado pelo pregoeiro ao licitante vencedor da disputa.

PREGÃO LETRÔNICO - PORTAL Efetivado o registro da proposta de preço pelo licitante credenciado, tem-se inicio a sessão de lances, que ocorre a partir da abertura do item ou lote pelo pregoeiro, momento no qual são registrado on line, diretamente pelos proponentes lances sucessivos e decrescente, para o item em disputa.

PREGÃO LETRÔNICO - CONSIDERAÇÕES FINAIS Por remate, conclui-se que o Pregão como modalidade de licitação, em especial o eletrônico por especificidade, em razão da realidade virtual contemporânea ocasionou uma ruptura irreversível com os institutos jurídicos do direito tradicional.

PREGÃO LETRÔNICO - CONSIDERAÇÕES FINAIS Configurando-se no mais empolgante tema do recentíssimo direito eletrônico, o qual possui a nobre e árdua missão de regulamentar as relações jurídicas estabelecidas no ambiente virtual.

As empresas interessadas em competir nesta nova sistemática de licitação, necessitam no primeiro momento possuir suporte técnico mínimo de informática, (microcomputador básico com acesso a internet), conexão segura com um provedor privado de sua preferência, bem como, conhecimento na operacionalização do equipamento e navegação na rede virtual.

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