DIREITOS HUMANOS NA PRÁTICA INTERAMERICANA SIDDHARTA LEGALE Professor Adjunto de Direito Constitucional da FND-UFRJ
ROTEIRO Aspectos Gerais Histórico Acesso Competência Eficácia Consultiva Contenciosa Eficácia Estudo de Casos
ASPECTOS GERAIS Importância jurídica, social e política do SIDH Importância acadêmica Importância para concursos públicos (IRH, Delegado, Defensor)
HISTÓRICO DO SIDH Antecedentes: Corte Centro Americana de Justiça OEA de 1948 Declaração Americana de Direitos e deveres do Homem de 1948 Fase de formação ou institucionalização Comissão Interamericana de Direitos Humanos (1958): relatórios, petições individuais e agendas temáticas Fase Convencional Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica Fase jurisprudencial da Corte IDH Corte “Pedro Nikken”: consolidação (1980-90) Corte “Cançado Trindade”: fortalecimento (1990-2000) Corte IDH hoje
ACESSO À CORTE IDH Artigo 61 1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte. 2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50. Esgotamento dos recursos internos Não litispendência em outro sistema de proteção internacional 2 relatórios da CIDH : um sigiloso e outro público
ACESSO À JUSTIÇA Mauro Cappeletti 1º onda - formal 2º onda – ações coletivas 3º onda – acesso à justiça internacional Kim Economides 4º onda: ensino jurídico
ACESSO À JUSTIÇA INTERNACIONAL Direitos de petição (art. 44 CADH) Locus standi in judicio Jus standi nas medidas provisionais – mutação convencional – Loayza Tamayo e Tribunal constitucional vs Peru Devido processo legal (art.8 da CADH) Proteção judicial (art. 25 da CADH) Remédio judicial efetivo (art. 2º da CADH) Obrigação de respeitar direitos (art1º da CADH)
Críticas e propostas Custos Partes Acesso em geral
Agradecimentos