PROF. DR. VICTOR HUGO TEJERINA VELÁZQUEZ

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Transcrição da apresentação:

PROF. DR. VICTOR HUGO TEJERINA VELÁZQUEZ CURSO DE DIREITO I SEMESTRE (I/2012) DIREITO CIVIL I PARTE GERAL (PLANO DE ENSINO) PROF. DR. VICTOR HUGO TEJERINA VELÁZQUEZ

EMENTA .Pessoa : natural e moral ou jurídica .Os bens .Fato jurídico

OBJETIVOS DA DISCIPLINA: Promover a reflexão crítica sobre conteúdo global do Direito Civil e desenvolver no aluno interesse pela pesquisa, o estudo e a leitura crítica da matéria e especialmente da disciplina, Direito Civil I, em função dos Direitos e Garantias consagrados pela Constituição Federal e da realidade socio-econômica, política e cultural. Contribuir à formação de juristas e profissionais do Direito

Incentivar o aluno a ser capaz de possuir critério próprio na interpretação e aplicação da lei à luz da Constituição Federal e do Código Civil, dentro da sistemática jurídica global, da doutrina e da jurisprudência. Incentivar, no aluno, a adquirir domínio no conhecimento das questões práticas, a saber relacionar e estabelecer diferenças na aplicação da lei a casos reais. Incentivar a pesquisa interdisciplinar e integradora e a formação de equipes de trabalho para a investigação científica

Área de concentração: Dimensões políticas e instrumentais do Direito Linha de pesquisa: Direitos Fundamentais, Globalização e Cidadania. Critérios operacionais: a) introduzir na sala de aula métodos ativos com utilização da multimídia, b) utilizar a cadeira como meio integrador e comunicador entre formação, pesquisa e extensão, c) usar a cadeira como catalisadora de iniciativas, d) utilizar a cadeira como complementadora e guia do trabalho curricular e extracurricular.

I Parte 1- Pessoas. As pessoas Naturais. Personalidade. Conceito de pessoa natural. 2- Capacidade e incapacidade das pessoas naturais. Princípio e fim da personalidade. Atributos da personalidade.. 3- Nome. Estado civil. Domicílio. Da Ausência.

4- Pessoa jurídica. Conceito e natureza das pessoas jurídicas 4- Pessoa jurídica. Conceito e natureza das pessoas jurídicas. Classificação. 5- Começo da existência legal da pessoa jurídica. Capacidade da pessoa jurídica. 6- Domicílio. 7- Fim da pessoa jurídica. Grupos despersonalizados. Desconsideração da pessoa jurídica. II Parte 8- Dos Bens. Do objeto das coisas em geral. Conceito de coisa e de bem. Caracteres.

9- Energias naturais. Teoria do patrimônio. 10- Classificação dos bens. Bens considerados em si mesmos. Bens imóveis. Bens Móveis. 11- Bens fungíveis e infungíveis. Bens consumíveis e inconsumíveis. Bens divisíveis e indivisíveis. Bens singulares e coletivos. 12- Bens reciprocamente considerados. Bens principais e acessórios. Os produtos, os frutos, as pertenças. As benfeitorias. 13- Bens considerados em relação ao titular do domínio. Bens públicos e bens particulares. III Parte 14. Teoria do Negócio Jurídico

ESTRATÉGIAS DE ENSINO A proposta de uma estratégia do ensino pretende ser coerente com as seguintes idéias defendidas pelo professor: Do ponto de vista epistemológico, ao refletir-se sobre a hermenêutica jurídica e o que se coloca no ensino do Direito, não é apenas uma forma de construir o conhecimento de modo sistemático (construtivista), em que é fundamental a

participação interativa de professores e alunos, mas também há que levar em conta outras formas assistemáticas, como a tópica, ou solução por problemas, como bem foi destacado por Viehweg (Tópica e Jurisprudência), pois, “aplicada ao direito, a hermenêutica esforça-se por conseguir um uso crítico das fontes. Está consciente de que não existe apenas uma formulação tradicional ininterrupta, a qual deve ser aceita sem discussões, mas uma pluralidade de tradições, que aparecem com peso diferente”.

Seminários, participação em aula, trabalhos de pesquisa em grupo, atividades extra classe, como leituras complementares e controle de leituras que devem efetivar-se no curso do semestre. De tal modo que se deve: a) introduzir na sala de aula métodos ativos com utilização da multimídia, b) utilizar a cadeira como meio integrador e comunicador entre formação, pesquisa e extensão, c) usar a cadeira como catalisadora de iniciativas, d) utilizar a cadeira como complementadora e guia do trabalho curricular e extracurricular.

Promover a reflexão crítica sobre conteúdo global do Direito Civil e desenvolver, no aluno, interesse pela pesquisa, o estudo e a leitura crítica da matéria e especialmente da disciplina, Direito Civil I, em função da Constituição Federal e especialmente dos Diretos e Garantias e da realidade socio-econômica, política e cultural da região e do pais. Contribuir à formação de juristas e profissionais do Direito

Incentivar o aluno a ser capaz de possuir critério próprio na interpretação e aplicação da lei à luz do Novo Código Civil, dentro da sistemática jurídica global, da doutrina e da jurisprudência e mediatizando a passagem comparativa entre o Código de 1916 e o Novo Código Civil de 2002. Incentivar, no aluno, a adquirir domínio no conhecimento das questões práticas, a saber relacionar e estabelecer diferenças na aplicação da lei a casos reais, pois a experiência tem mostrado que “proposições gerais são vazias”. Que

quem não aprende nada mais, a não ser leis, vão “levar apenas a casca e nada de substância”. Que “regras isoladas, meras formas verbais, não tem valor nenhum. Aprendemos que os exemplos concretos, o amontoamento de exemplos vivos, o presente, essa memória viva de exemplos reais, são necessários para qualquer proposição geral, seja jurídica ou outra qualquer, significando alguma coisa” (LLEWELLYN, Karl. Our Law and its study. New York: Oceana, 1951, p. 34).

CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO Obs. Recomenda-se a leitura em média de 30 pp. O conceito final é resultado de três formas de avaliação parcial e que se complementam: Uma prova parcial (peso 30%); Trabalho de pesquisa em grupo sobre um tema pertinente, cujo resultado deve ser compartilhado com os colegas (com conceito parcial) na sala de aula e entregue o trabalho ao final do semestre (peso 30%); 3) Prova final (40%) e, sendo o caso, prova de recuperação; 4) Controle de leituras (30%).

BIBLIOGRAFIA BÁSICA: COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. 4ª. ed. vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2010. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. vol. I. 28ª. ed. Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 12ª ed. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2012.   COMPLEMENTAR: GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 11ª. ed. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2009. GOMES, Orlando; Brito, Edvaldo. Introdução ao Direito Civil. 19ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 8ª. ed. I vol GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 8ª. ed. I vol. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2010. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 1. Parte Geral. 39ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. PEREIRA, Caio Mário, da Silva. Instituições de Direito Civil,. 22ª ed.vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2.007. _________________________. Direito Civil. Alguns Aspectos da sua Evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2001. PONTES DE MIRANDA. Tratado de Direito Privado, vol. I e VI, Borsi, Rio. RODRIGUES Sílvio. Direito Civil. Parte Geral. vol. I. São Paulo: Saraiva, 2002. TEJERINA-VELÁZQUEZ, Victor Hugo. Propriedade Imobiliária e Mobiliária - Sistemas de Transmissão – A Tradição no Direito Brasileiro e no Direito Comparado. Curitiba: Juruá, 2012.  

DE PINA, Rafael. Derecho Civil Mexicano, vol. I, Mexico: Porrua, 1971 ADICIONAL AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Código Civil Comentado. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2003. CAMBLER, Everaldo A.et alii. Arruda Alvim; Thereza Alvim (Coords.). Comentários ao Código Civil Brasileiro. Vol. I. (Arts. 1º a 103). Rio de Janeiro: Forense, 2005. CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. (1ª- versão SOUZA DINIZ, Record; 2ª-versão espanhola na obra de Enneccerus, Kipp e Wolff , 3ª- DANTAS, San Thiago, Programa de Direito Civil. T. I, atualização de Laerson Moura. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1981. DE PINA, Rafael. Derecho Civil Mexicano, vol. I, Mexico: Porrua, 1971 EIRANOVA ENCINAS. Emilio. Código Civil Alemán. Comentado. Madrid: Marcial Pons, 1998. ENNECCERUS, KIPP E WOLFF. Tratado de Derecho Civil. vol. I. Barcelona: Bosch, 1971.

LARENZ, Karl. (Metodologia da Ciência do Direito, 2a. ed. Trad. da 5a LARENZ, Karl. (Metodologia da Ciência do Direito, 2a. ed. Trad. da 5a. ed. revis.1983. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989 MALAURIE, Philippe e AYNÈS, Laurent. Cours de Droit Civil, T. I, Introduction à L’Étude du Droit, 2ª, ed., Éditions Cujas, 1994. MAZEAUD, Henri, Léon et Jean et CHABAS, François. Leçons de Droit Civil. Tome I, Primier volume, Introduction à L'Ètude du Droit, 11e. édition par François Chabas. Paris: Monthcretien, 1996. MESSINEO, Francesco. Manual de Derecho Civil y Comercial. T. I. Buenos Aires: EJEA, 1971.

Controle de leituras: Os alunos devem entregar no último dia de aula de cada vez, a partir de Março de 2012, as resenhas das seguintes leituras: Pessoa natural. In: DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. vol. I. 28ª. ed. Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, pp.162-197.(Março) Das Pessoas Jurídicas. In: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 8ª. ed. I vol. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 214-272. (Abril) Os Bens e a sua Classificação. In: VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 8ª ed. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2008, pp. 289-316.(Maio) Do Negócio Jurídico. In: LENZA, Pedro. Direito Civil 1. Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 249-304.(Junho).