Estudo de Impactos Ambientais

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Estudo de Impactos Ambientais

Objetivo do Estudo de Impactos ambientais - EIA EIA – viabilidade ambiental de um projeto, necessidade de medidas mitigadoras ou compensatórias, tipo e alcance dessas medidas

O que analisar Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será feito e o tipo de material usado. Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísisco e/ou sócio-econômico) será modificado pela ação. Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a proposta para o futuro. Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão

O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto. Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades. Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza; Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.

RIMA - sumário 1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais. 2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto ( matéria prima, fontes de energia, resíduos etc.). 3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto.

4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação. 5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo. 6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado. 7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos. 8 - Conclusão e comentários gerais

Depende de elaboração de EIA/RIMA o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: - estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento; ferrovias; portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; aeroportos, oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários

linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KW; obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); extração de minério, inclusive os da classe II, definidos no CÓDIGO DE MINERAÇÃO; aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;

complexos e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, destilarias e álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos); distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais - ZEI; exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 ha ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; projetos urbanísticos, acima de 100 ha áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes; qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a 10t por dia

De acordo com o CÓDIGO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o licenciamento para a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de degradação ou poluição, dependerá da apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).