PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Controladoria Geral do Estado de Alagoas
Advertisements

Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Rita de Cássia T. S. Ribeiro
Avaliação do Plano Plurianual
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Partidas Dobradas Contabilidade Necessária
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Orientações e Formas de Execução dos Recursos NRE – Márcia e Queila.
F N D E.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Prestação de Contas Anual
Res. SE 11, de , alt. pela Res SE 31/2008 Dispõe sobre a educação escolar de alunos com n.e.e. nas escolas da rede estadual... Art. 2º - Os alunos.
Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005
I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA
Subsecretaria do Tesouro Estadual Gerência de Contabilidade
TREINAMENTO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Adalgisa Carneiro e Márcia Eurich
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FÓRUM NACIONAL DOS DIRETORES DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS – FNODCF XXI REUNIÃO.
Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE
Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar
PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 2011
A importância dos Órgãos Colegiados na Gestão Escolar
Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar
Formação pela Escola Equipe: Coordenação:Cristiana Gonzaga
Prestação de Contas.
ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
1.
Sistema de Cartão de Pagamento
Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
Programa Dinheiro Direto na Escola
1.
PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO
EXECUÇÃO/ MONITORAMENTO
PORTARIA SAS/MS Nº 134 DE 4 DE ABRIL DE 2011
CADIN/RS.
PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Secretaria da
CÉLIA MARIA VILELA TAVARES
PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
PDDE 2014 Educação Básica.
PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO (ESCOLA DA GENTE)
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Gestão de Recursos na Escola: Transformando a Comunidade.
M E C Ministério da Educação F N D E Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação P D D E Programa Dinheiro Direto na Escola.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
Secretaria Municipal de Educação
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
Secretaria do Meio Ambiente Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais Centro Administrativo Núcleo de Orçamento e Finanças ORÇAMENTO E FINANÇAS.
O que é uma Cooperativa ? Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA), composta por no mínimo 20 pessoas; Sociedade de pessoas com forma.
CONVERSANDO COM O CONTROLE INTERNO PALESTRA
Escola Acessível – PDDE Estrutura
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 PRESTAÇÃO DE CONTAS PNAGE Brasília, 06 de dezembro de 2006.
Documentos para Prestação de Contas Mais Educação, de acordo com a Resolução FNDE nº 15 de 10 de julho de 2014, PDDE.
Coordenação-Geral de Finanças
Bom Dia! Cartão Pesquisa - CNPq Manual de Solicitação e Utilização
A obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas está fundamentada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE TURISMO TRABALHO E RENDA CAPACITAÇÃO: AMARIV e ASCAMARE - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
PEME Procedimentos para Prestação de Contas
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
PDDE – 2014 Programa Dinheiro Direto na Escola
PRESTAÇÃO DE CONTAS Resolução nº / TSE ELEIÇÕES 2012.
Administrador Público – CRA/DF
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
Transcrição da apresentação:

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PDDE/PDE-Escola PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 1

Abordagens Objetivos do Programa Execução Prestação de Contas

Legislação Resolução nº 03, de 1º de abril de 2010 Resolução nº 10, de 13 de maio de 2010

Legislação Artigos de leitura obrigatória, de forma a permitir o repasse dos recursos do PDE-Escola, a correta execução do plano aprovado e a apresentação da prestação de contas: Art. 8º Art. 9º e principalmente os §§ 6º e 7º Art. 22, inciso V Art. 23, §§ 1º, 3º incisos I e III, 4º, 5º e 6º Art. 25 Art. 26, parágrafo único Art. 27 Art. 28

Legislação Artigos de leitura obrigatória, de forma a permitir o repasse dos recursos do PDE-Escola, a correta execução do plano aprovado e a apresentação da prestação de contas: Art. 29 Art. 30 Art. 31 Art. 32 Art. 33 Art. 34 Art. 35 Art. 38

Objetivos do PDDE/PDE-Escola Fortalecer a autonomia das escolas, com vistas à consecução de seus fins sociais, e concorrer para a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Reforço da autonomia gerencial e a participação social das unidades escolares e contribuir para a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica das escolas.

Características do PDE-Escola É considerado um processo de planejamento estratégico desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem Constitui um esforço disciplinado da escola para produzir decisões e ações fundamentais que moldam e guiam o que ela é, o que faz e por que assim o faz, com um foco no futuro Beneficia, com recursos financeiros e assistência técnica, escolas públicas que não obtiveram desempenho satisfatório mensurado IDEB

Clientela do PDDE/PDE-Escola Escola pública Educação básica que, segundo avaliação das instâncias competentes do Ministério da Educação, não obtiveram satisfatório desempenho mensurado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Recenseada – INEP/MEC Em funcionamento Possuir Unidade Executora própria ou consorciada

Nomenclatura - PDDE Entidade Executora (EEx) Prefeituras e Secretarias de Educação Unidade Executora Própria (UEx) Caixa Escolar, Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar ou similar

Até o último dia útil de outubro Unidade Executora Própria Adesão ao Programa www.fnde.gov.br PDDEweb PDDEnet Até o último dia útil de outubro Unidade Executora Própria Anexo I-A SEDUC e Prefeitura Anexo II

Em que empregar os Recursos Nas ações específicas, além das gerais PDE-Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola FEFS – funcionamento das escolas nos finais de semana Educação Integral – ampliação da jornada escolar para, no mínimo, sete horas diárias

Em que empregar os Recursos Quadras – reforma, ampliação e construção de cobertura de quadras esportivas ou de espaços destinados ao esporte e lazer Ensino Médio Inovador – desenvolvimento de práticas inovadoras no ensino médio regular Classes Multisseriadas – implementação de atividades educativas e pedagógicas desenvolvidas nas classes multisseriadas localizadas no campo

Em que empregar os Recursos PDE-Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola Na execução do plano elaborado pela escola, cadastrado no SIMEC, aprovado pelo Comitê Estratégico, municipal ou estadual, e validado pelo MEC, no âmbito financeiro, respeitados os limites de 70% para custeio e 30% para capital.

Em que NÃO empregar os Recursos Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício Aquisição de gêneros alimentícios Livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE Pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone, etc

Em que NÃO empregar os Recursos Passagens e diárias Combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas Flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes, etc Reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas

IMPEDIMENTOS Repasse de recursos do PDDE/PDE-Escola Não adesão ao PDDE Omissão de prestação de contas Problema no CNPJ da UEx Tipo de pessoa incompatível com a natureza jurídica (código diferente do 399-9 – Associação Privada) Inapta

Pesquisando a situação cadastral da UEx Entrar no site da RECEITA FEDERAL http://www.receita.fazenda.gov.br Selecionar Empresa e, em seguida, clicar em Todos os Serviços

Pesquisando a situação cadastral da UEx Na nova tela, selecionar Cadastros - CNPJ e, em seguida, clicar em Consulta Situação Cadastral e Emissão de Comprovante No campo CNPJ, digitar o número da unidade executora, sem separador Exemplos: 03182272000148 02925269000104 Repetir os caracteres mostrados na figura que aparece ao lado Clicar em Consultar

Pesquisando a situação cadastral da UEx

Pesquisando a situação cadastral da UEx

Pesquisando a situação cadastral da UEx

Execução PDE-ESCOLA Cumprir o plano aprovado Observar as determinações constantes na Resolução do Programa a fim de evitar o desvio do objetivo

Execução PDE-ESCOLA É possível alterar o plano aprovado? Havendo necessidade de promover alguma alteração no plano, a escola deverá reunir o conselho, registrar em ata e apresentar a proposta de alteração, devidamente justificada, ao comitê estratégico. Caso a alteração seja aprovada pelo comitê, a UEx deverá, no momento da apresentação da prestação de contas, anexar cópia da ata e a justificativa que motivou a proposta de alteração do plano. Esses documentos ficarão arquivados no setor de prestação de contas da prefeitura, de forma a permitir sua apresentação aos órgãos de controle no caso de serem solicitados em processo de auditoria.

Execução Observar cuidadosamente o § 7º do Art. 9º PDE-ESCOLA Os serviços para formação de profissionais da educação referidos no inciso II do parágrafo anterior (6º) somente poderão ser contratados de pessoa física, com titulação em mestrado ou doutorado, e de pessoa jurídica, se instituição educacional com mais de 3 (três) anos de existência, que possuir em seu quadro profissionais com titulação em mestrado ou doutorado para se incumbirem da formação, respeitada a vedação referida no inciso III do § 1º do art. 2º

AQUISIÇÃO Execução Mínimo de 3 (três) pesquisas de preços Quitação com cheque NOMINATIVO Comprovação da despesa (Nota fiscal) Livro Caixa

APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO Execução APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO Até 30 dias – fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública Mais de 30 dias – caderneta de poupança

PROCEDIMENTOS QUANTO AOS RECURSOS Execução PROCEDIMENTOS QUANTO AOS RECURSOS Os recursos devem ser mantidos e geridos na conta corrente específica, aberta pelo FNDE, na agência bancária indicada pelo beneficiário Efetuar os pagamentos somente após a realização da despesa Os rendimentos auferidos na aplicação devem ser utilizados no objeto da transferência

Preenchimento do Termo de Doação Execução TOMBAMENTO Preenchimento do Termo de Doação Doação à EEx dos bens permanentes adquiridos ou produzidos, para incorporação ao seu patrimônio Livro Tombo

Os bancos deverão fornecer sem cobrança de taxas: Execução SERVIÇOS BANCÁRIOS Os bancos deverão fornecer sem cobrança de taxas: Envio de comunicação aos beneficiários dos créditos efetuados por ordem do FNDE Manutenção da conta corrente aberta pelo FNDE Fornecimento de um talonário de cheques mês e respectivo processamento

Acordo FNDE - Bancos Parceiros Execução Fornecimento de até quatro extratos do mês em curso e um do mês anterior Fornecimento e manutenção de cartão magnético para consulta de saldo/extrato Acordo FNDE - Bancos Parceiros

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Documentação e Registros Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Documentação e Registros Guarda da documentação Na sede da Unidade Executora Própria, à disposição do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público Registro das atividades da UEx É imperativo que se registre em ATA todas as decisões da UEx

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Obrigações das UEx Comunidade Afixar, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação de seus membros e o demonstrativo sintético da execução Eleições Observar os prazos do mandato dos membros adotando procedimentos de eleição, de acordo com o Estatuto Conta corrente Monitorar a conta corrente, no mínimo, semanalmente

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Obrigações Fiscais Ministério do Trabalho Apresentar, dentro do prazo estipulado, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Obrigações Fiscais Ministério da Fazenda – Receita Federal Apresentar, anualmente, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) Apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Apresentar, anualmente, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)* *quando houver retenção, pela UEx, de imposto de renda incidente sobre contratação de serviços de pessoa física

Execução As Prefeituras/SEDUC deverão prestar, às UEx, assistência técnica e financeira necessária para cumprimento das referidas obrigações, inclusive com a disponibilização de contador habilitado, bem como zelar para que elas não incorram em falhas que comprometam sua regularidade ante o FNDE.

Preceito Constitucional Prestação de contas Preceito Constitucional “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” C.F. § único do Art. 70.

Prestação de contas A PRESTAÇÃO DE CONTAS NADA MAIS É DO QUE A DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE UM PROJETO OU PROGRAMA.

FORMULÁRIOS E PRAZOS Prestação de contas Das UEx, para a EEx, até 31 de dezembro, constituída do: Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos Conciliação Bancária (se for o caso) Extratos Bancários Demais documentos julgados necessários à comprovação da execução.

Prestação de contas Das EEx, ao FNDE, até 28 de fevereiro do exercício seguinte ao repasse, constituída de: Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias Relação de Unidades Executoras Próprias Inadimplentes com Prestação de Contas (se for o caso)

SALDO Prestação de contas Reprogramar para o exercício seguinte Obrigatoriamente aplicado no mercado financeiro Devolver os recursos no caso de extinção ou paralisação de escolas

PRINCIPAIS RAZÕES QUE PODEM JUSTIFICAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS Prestação de contas PRINCIPAIS RAZÕES QUE PODEM JUSTIFICAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS Adequação de cronograma de desembolso, de acordo com o planejamento pedagógico da escola Necessidade de acúmulo de recurso em razão da aquisição de determinado bem, de valor superior ao repassado Problemas momentâneos de bloqueio de conta bancária ou de liberação do dinheiro no final do exercício, entre outras

Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Prestação de contas ERROS MAIS FREQUENTES Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Saldo anterior (deve ser igual ao saldo final do ano anterior) Não consta o CPF ou CNPJ dos credores Não descreve o tipo de material adquirido ou serviço prestado, informando apenas “material de consumo” ou “serviço prestado”

Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Prestação de contas ERROS MAIS FREQUENTES Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Falta número de NF, cheques e datas Na relação de pagamento, constam cheques que divergem (valor ou data) do extrato bancário apresentado Efetua pagamento em espécie

Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Prestação de contas ERROS MAIS FREQUENTES Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Desrespeito ao limite do percentual de gastos Aquisição de material ou serviço não permitido Não informa o número de escola atendidas

OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Por culpa ou dolo do gestor anterior É de responsabilidade do gestor protocolizar junto ao Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais de sua alçada, representação contra o ex-gestor, que deve conter obrigatoriamente:

Prestação de contas qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos bancários da conta específica; relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; e qualificação do ex-gestor/dirigente, inclusive com endereço atualizado, se houver.

Prestação de contas Cópia da Representação regular e aceita pelo Órgão do Ministério Público deverá ser encaminhada ao FNDE, bem como ofício solicitando a instauração de Tomada de Contas Especial, visando o restabelecimento das condições para o repasse dos recursos.

Prestação de Contas DEVOLUÇÃO DE RECURSOS Quando Ocorre: Utilização dos recursos em desacordo com a finalidade do programa/ação Gasto de recursos de capital em custeio e vice-versa Não comprovação de despesas Créditos indevidos pelo FNDE Não aplicação dos recursos no mercado financeiro Extinção ou paralisação de escolas

Prestação de Contas DEVOLUÇÃO DE RECURSOS De que forma: À conta única do Tesouro Nacional Guia de Recolhimento da União (GRU) - Em Agência do Banco do Brasil S/A

EXERCÍCIOS ANTERIORES

EXERCÍCIO ATUAL

COEXP Coordenação de Execução de Programas Contatos COEXP Coordenação de Execução de Programas Adesão/Cadastro PDDEweb e PDDEnet Liberação/Estorno de Recursos (61) 2022.5581/5580/5590/5586/5591 pdde@fnde.gov.br

DIPRO/CGPES Coordenação de Tecnologias Contatos DIPRO/CGPES Coordenação de Tecnologias Liberação/Estorno de Recursos do PDDE/PDE-Escola (61) 2022.5816/5829/5891

Atendimento Institucional Contatos Atendimento Institucional Prestação de Contas Consultas/Dúvidas sobre qualquer programa/ação do FNDE (61)2022.4135/4253/4789/4808/4933/4142/4165/4692/4135/4877 atend.institucional@fnde.gov.br

Secretaria de Educação Básica SEB/MEC Contatos Secretaria de Educação Básica SEB/MEC PDE-Escola (61) 2022.8382/8392/8390/8394/8449 pdeescola@mec.gov.br

SBS Quadra 2 - Bloco “L” Edifício Lino Martins Pinto, 4º Andar MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMAS ESPECIAIS SBS Quadra 2 - Bloco “L” Edifício Lino Martins Pinto, 4º Andar 70070.929 - Brasília/DF www.fnde.gov.br 0800-616161