PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

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PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE; A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE; CONSTITUEM PRINCÍPIOS NORTEADORES DESTE PLANO DIRETOR: A IGUALDADE E A JUSTIÇA SOCIAL; A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE; A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE; O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL; A PARTICIPAÇÃO POPULAR; O DESENVOLVIMENTO URBANO.

DIRETRIZES URBANÍSTICAS

LEI DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PLANO DIRETOR LEI DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LEI DO CÓDIGO DE POSTURAS LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO LEI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO OUTRAS LEIS PLANOS E PROGRAMAS ESPECIAIS LEI DO CÓDIGO DE OBRAS

PLANO DIRETOR PLANOS E PROGRAMAS ESPECIAIS OUTRAS LEIS PLANOS E PROGRAMAS ESPECIAIS ESTRUTURAÇÃO URBANA E INFRA-ESTRUTURA GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE NEGÓCIOS

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - CDM

Do Art. 89 ao Art. 97 - Da Lei Complementar n° 095/2012 O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do sistema de gestão democrática municipal.

O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é formado por: 21 (vinte e um) representantes do Poder Público Municipal; 05 (cinco) representantes de Serviços Públicos Estaduais e/ou Federais; 04 (quatro) representantes dos setores empresariais; 06 (seis) representantes das categorias profissionais; 03 (três) representantes das categorias acadêmicas e de pesquisa; 03 (três) representantes de Organização Não Governamental; 05 (cinco) representantes indicados pelos movimentos sociais e populares; 20 (vinte) representantes das regiões administrativas; 05 (cinco) membros eleitos entre os constituintes representantes da sociedade civil do núcleo gestor; TOTAL = 72 Membros

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - CDM

II – Implantação de Acompanhamento e Controle do Plano Diretor; Além das atribuições o CDM deverá observar: I – Implantação dos Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano; (Instrumentos do Estatuto da Cidade) II – Implantação de Acompanhamento e Controle do Plano Diretor; III – Implantação da Revisão da Legislação Complementar Urbanística; IV – Implantação da Política e Hierarquia do Sistema Viário e da Mobilidade Urbana; V – Implantação dos Planos e Programas Especiais; VI – Implantação do Acompanhamento e Revisão do Código Tributário, Planta Genérica de Valores, Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias.

Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM O QUE TEMOS QUE FAZER: Regimento Interno Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM

O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM terá regimento próprio, a ser elaborado e aprovado pela maioria qualificada de seus membros, sendo por estes revisados sempre que necessário. O regimento que se refere o artigo anterior, deverá observar a diretriz geral do art. 2º, II, da Lei n.º 10.257 de 2001, e as demais regras de participação democrática estabelecidas nesta lei. Em conformidade com o caput do art. 37 da Constituição Federal, no regimento do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, deverão estar previsto, no mínimo: I - As competências e matérias para deliberação, considerando, inclusive, o detalhamento dos assuntos que serão discutidos e votados; II - Os critérios e procedimento para substituição dos delegados; e III - As deliberações referentes aos arts. 42 e 83 da Lei n.º 10.257/2001, deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.

O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é formado por: 21 (vinte e um) representantes do Poder Público Municipal; 05 (cinco) representantes de Serviços Públicos Estaduais e/ou Federais; 04 (quatro) representantes dos setores empresariais; 06 (seis) representantes das categorias profissionais; 03 (três) representantes das categorias acadêmicas e de pesquisa; 03 (três) representantes de Organização Não Governamental; 05 (cinco) representantes indicados pelos movimentos sociais e populares; 20 (vinte) representantes das regiões administrativas; 05 (cinco) membros eleitos entre os constituintes representantes da sociedade civil do núcleo gestor; TOTAL = 72 Membros