INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

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Transcrição da apresentação:

INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTES DE TRABALHO

INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP

Brasil: 4o. colocado mundial em número de acidentes (1998 - OIT) ACIDENTES DE TRABALHO Brasil: 4o. colocado mundial em número de acidentes (1998 - OIT) Despesas gerais: 4% da economia mundial

ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS ANO TOTAL TÍPICOS TRAJETO DOENÇAS 2004 465700 375171 60335 30194 2005 499680 398613 67971 33096 2006 503890 403264 73981 26645

BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS CONCEDIDOS ANO Quantid. R$ (milhões) 2004 185.235 115,2 2005 177.389 112,8 2006 158.814 105,4

BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS – DESPESA ANUAL ANO R$ (bilhões) 2004 4,00 2005 4,35 2006 4,38

ACIDENTES COMUNICADOS NO RIO GRANDE NORTE – FONTE: CAT Empresas que comunicaram: 2.035 41% dos acidentes concentram-se em 1% das empresas (19 empresas) 37% das CAT referem-se a ferimentos de mão e punho

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP ÍNDICE DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO SAT 0,5 a 2,00 sobre alíquotas básicas Proporcional ao investimento em SST

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE INCENTIVAR INVESTIMENTOS EM SST - Dignidade da pessoa humana - Redução de custos sociais DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS – JUSTIÇA FISCAL

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DAS EMPRESAS QUE INVESTEM EM SST: REDUÇÃO DE CUSTOS VANTAGEM COMPETITIVA RETORNO ECONÔMICO IMAGEM MERCADOLÓGICA

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Art. 10 da Lei nº 10.666/2003 Res. CNPS nº 1.236/2004, 1.269/2006, 232/2007 e 269/2007 Decreto 6.042/2007 LEGISLAÇÃO PRECEDENTE Art. 4º. da Lei n. 7.787/89 Art. 22, §3º. da Lei n. 8.212/91 Res. CNPS nº 1.101/1998

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP SAT (art. 22, II 8.212/91) 1% - RISCO LEVE 2% - RISCO MÉDIO 3% - RISCO GRAVE Enquadramento pela CNAE – anexo V do Decreto n. 3.048/99, com redação atribuída por meio do Decreto n. 6.042/2007.

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Redução pela metade ou aumento pelo dobro: variação de 0,5% até 6% Ficam mantidos os acréscimos relativos ao financiamento da aposentadoria especial CNAE grau leve 1%  0,5% a 2% CNAE grau médio 2%  1% a 4 % CNAE grau grave 3%  1,5% a 6 %

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP DETERMINANTE DO FAP - Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte). ASPECTOS DA DETERMINANTE: Gravidade Freqüência (NTEP é elemento do cálculo) Custo

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Probabilística  Freqüência (NTEP) FAP DIAS EVENTOS R$ PAGOS Social  Gravidade Econômica  Custo.

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP ELEMENTOS UTILIZADOS: - Eventos previdenciários - Número de benefícios - Idade em dias - Valores - CID-10 - Massa salarial e quantidade de vínculos por empresa e CNAE FONTES DE DADOS (2000 – 2004) Sistema único de benefícios do INSS Cadastro Nacional de Informações Sociais

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Método de cálculo dos coeficientes: - CF = razão entre número de benefícios e média de vínculos - CG = razão entre a idade dos benefícios e os dias potencialmente trabalhados - CC = razão entre os valores pagos e o valor médio potencialmente arrecadado

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP MÉTODO DE DEFINIÇÃO DO FAP - Cálculo dos coeficientes do CNAE - Cálculo dos coeficientes da empresa - Os resultados dos coeficientes flutuam num intervalo entre -6 ou +6. - Atribuição de coeficiente 2 para empresas com resultado +6, e 0,5 para -6

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Revisão do enquadramento (1%, 2% ou 3%) pelo novo anexo V do Regulamento da Seguridade Social e a cada 3 anos Cálculo do coeficiente anualmente; divulgação no DOU. Novo FAP com início no 1º. dia do quarto mês subseqüente ao da divulgação

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO NEXO CAUSAL PRESUMIDO COM BASE EM ESTUDOS ESTATÍSTICOS BASEADOS NA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO NEXO – LIGAÇÃO TÉCNICO – CONHECIMENTO; MÉTODO EPIDEMIOLÓGICO – ESTUDO DA OCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E CAUSAS DETERMINANTES DE AGRAVOS À SAÚDE

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE CONHECIMENTO DA REALIDADE, MASCARACA PELA SUBNOTIFICAÇÃO DE ACIDENTES ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES  REDUÇÃO DOS RISCOS GARANTIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AOS ACIDENTADOS DO TRABALHO DISTRIBUIÇÃO EQÜITATIVA DOS CUSTOS DOS RISCOS SOCIAIS (JUSTIÇA FISCAL)  INFLUÊNCIA NO FAP

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO OBJETIVOS: PONTO DE VISTA DO TRABALHADOR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECONHECIMENTO DE DIREITOS - Benefícios acidentários - Depósito de FGTS - Estabilidade - Indenização

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Artigo 21-A da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 11.430/2006 Artigo 337 do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto n. 6.042/2007; IN-INSS n. 16/2007

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO METODOLOGIA - Estudo estatístico probabilístico baseado em razão de chances e razão de confiabilidade - CID-10 x CNAE - Fonte de dados: Sistema Único de Benefícios e CNIS - Anexo II Decreto n. 3048/99

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO INTERVALO CID-10 CNAE A15-A19 0810  1091  1411  1412  1533  1540  2330  3011  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4299  4312  4321  4391  4399  4687  4711  4713  4721  4741  4742  4743  4744  4789  4921  4923  4924  4929  5611  7810  7820  7830  8121  8122  8129  8610  9420  9601

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO ASPECTOS IMPORTANTES Aplicável às perícias iniciais realizadas a partir de 01/04/2007 A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador a multas pela não emissão Reconhecido o acidente a partir do NTEP, não incidirá multa pela não apresentação de CAT (§5º. do artigo 22 da Lei n. 8.213/91)

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO ASPECTOS IMPORTANTES O NTEP não dispensa o exame por parte da perícia médica do INSS, que pode confirmar ou descaracterizar o NTEP, havendo elementos. A perícia médica pode estabelecer o nexo causal com base em outros elementos que não o NTEP e a CAT O NTEP não garante automaticamente benefício acidentário, que depende da constatação de incapacidade por parte da perícia médica do INSS

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: A empresa pode requerer a não aplicação do NTEP: CONHECE O DIAGNÓSTICO: 15 após entrega da GFIP do mês de competência do afastamento NÃO CONHECE O DIAGNÓTICO: 15 após entrega da GFIP do mês de competência da perícia que aplicou o NTEP (acompanhamento pela internet ou recebimento do CRER)

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: Segurado será notificado da defesa e poderá apresentar contra-razões em 15 dias (notificação pela APS) Perícia médica decide; APS comunica as partes; Recurso com efeito suspensivo da decisão em 15 dias; contra-razões em 15 dias.

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: Benefício marcado – alteração após julgamento pelo CRPS A modificação da decisão pode resultar em situações complexas ainda não disciplinadas

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: Empregador dispensa segurado, e a decisão é revertida a favor do segurado: Obrigado a conferir estabilidade ou indenizar? Recolhe FGTS com juros e multa? NTEP revertido em sede recursal: Empregado devolve FGTS depositado?

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO QUESTÕES PROCEDIMENTAIS: A perícia médica decide pela não confirmação do NTEP e o segurado deixa de ter direito ao recebimento do benefício comum por falta de carência.

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO O NTEP É APENAS MAIS UM INSTRUMENTO À DISPOSIÇÃO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO

AÇÃO REGRESSIVA

AÇÃO REGRESSIVA PREVISÃO LEGAL: Art.120 da Lei 8.213/91: “Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”

AÇÃO REGRESSIVA OBJETIVOS 1º. Ressarcimento de despesas 2º. Prevenção 3º. Redução de despesas

AÇÃO REGRESSIVA

AÇÃO REGRESSIVA AÇÕES AJUIZADAS EM MANAUS 26 ações regressivas ajuizadas 33 empresas acionadas 6 condenações, envolvendo 8 empresas Expectativa dos gastos: R$9.129.549,22

AÇÃO REGRESSIVA Convênio entre órgãos públicos – produção de prova e compartilhamento de dados estatísticos (MPS – MTE – MPT) Banco de dados estatísticos atualizado Alterações da Lei n. 8.213/91 Principais aspectos: - Definir responsáveis e solidariedade - Forma de constituição e parcelamento do capital - Ônus da prova (nexo presumido e FAP) - Prescrição

Bruno Júnior Bisinoto bruno.bisinoto@previdencia.gov.br (92) 36631804