Os servidores estaduais estão ficando doentes...

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Os servidores estaduais estão ficando doentes...

Na Saúde Hospital Carolina Lupion - Jaguariaíva

Na educação Colégio Estadual Professor Olavo Del Claro

Nas Varas de Justiça do Paraná, entraram, no ano passado, 213 Nas Varas de Justiça do Paraná, entraram, no ano passado, 213.060 processos novos e 171.595 foram encerrados. Na Justiça Nas Varas de Justiça do Paraná, entraram, em 2009, 213.060 processos novos e 171.595 foram encerrados – Paraná Online

Na Segurança Pública Sistema Prisional do Paraná Gazeta do Povo

Em todas as secretarias...

Dados existentes:

Acidentes de Trabalho - período 1998 a 2006 Acidentes de Trabalho - período 1998 a 2006* Servidores Públicos Estaduais Fonte: Divisão Medicina Ocupacional/SEAD

Fonte: Divisão Medicina Ocupacional/SEAD

*2006 – janeiro a junho Fonte: Divisão Medicina Ocupacional/SEAD

*2006 – janeiro a junho Fonte: Divisão Medicina Ocupacional/SEAD

*2006 – janeiro a junho Fonte: Divisão Medicina Ocupacional/SEAD

Aposentadoria por Invalidez período 1998 a 2006* Servidores Públicos Estaduais *2006 – janeiro a junho Fonte: Divisão Medicina Ocupacional/SEAD

Doença Profissional/ISEP Doença Profissional/Geral Doença Profissional - período 1998 a 2006* Servidores Públicos Estaduais Ano Doença Profissional/ISEP Doença Profissional/Geral Total 1998 1 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 *2006 – janeiro a junho Fonte: Divisão Medicina Ocupacional/SEAD

Código de Saúde do Paraná CONSIDERANDO: Código de Saúde do Paraná (Decreto Lei 5711/2002): Art. 116. Toda instituição e empresa, de caráter público ou privado, de acordo com os riscos ambientais de suas atividades, devem elaborar e implementar programas de prevenção de riscos ambientais e controle médico de saúde ocupacional, atendendo ao disposto em legislação vigente.

Art. 133. Visando a preservação da integridade física e da saúde do trabalhador, compete, entre outras, ao empregador: II. implantar as medidas e procedimentos necessários à prevenção de acidentes e doenças do trabalho; IV. desenvolver estudos e pesquisas em caso de risco ainda não conhecido, visando esclarecê-lo e eliminá-lo; VI. manter treinamento contínuo aos trabalhadores quanto aos riscos a que estão expostos e respectivas medidas de controle; VII. informar, divulgar e dar conhecimento a todos os trabalhadores envolvidos quanto aos riscos envolvidos no desenvolvimento das atividades e das medidas de segurança e de prevenção a serem adotados; IX. realizar todos os exames médicos de saúde ocupacional necessários, tais como avaliação clínica e exames complementares, considerando os riscos da atividade, condições de trabalho e os princípios da patologia ocupacional e suas causas, a fim de garantir, preservar e monitorar a saúde dos trabalhadores.

Art. 147. Toda instituição, empresa pública ou privada deve elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme legislação vigente. Parágrafo único. Todos os exames realizados, assim como todos os atestados de Saúde Ocupacional, ficarão à disposição da autoridade sanitária, podendo ser solicitado a qualquer momento que esta julgar necessário.

Que não há uma política de atenção à saúde dos servidores públicos que garanta a promoção e prevenção da saúde destes trabalhadores; Que há subnotificação dos acidentes e o não reconhecimento das doenças relacionados ao trabalho; No período de 1998 a 2005 houve apenas 01 caso de doença relacionada ao trabalho reconhecida pela DIMS, o que comprova que o órgão não notifica este tipo de adoecimento; O não reconhecimento dos casos de invalidez com os processos de trabalho tem gerado aposentadoria por invalidez comum, com perda de direitos para os trabalhadores.

O Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Estaduais do Paraná propõe A implantação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores da Administração Pública do Estado do Paraná

1- Assistência à saúde realização dos exames médicos pré-admissionais, periódicos, de retorno de função, de mudança de função e demissionais; monitoramento biológico para os trabalhadores expostos a riscos específicos, para os quais existam indicadores de exposição e de efeito; monitoramento do quadro clínico de todos os trabalhadores, por meio da avaliação clínica, laboratorial e demais exames complementares pertinentes; implementação de ações educativas de promoção da saúde para todos os trabalhadores da Administração Pública do Estado do Paraná.

garantia de reabilitação profissional; articulação com outros programas da área de saúde coletiva, a exemplo de programas de controle e prevenção de doenças transmissíveis, de doenças crônico-degenerativas, de saúde da mulher, de saúde do trabalhador e com os setores de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. d) programas especiais de atenção à saúde dos trabalhadores expostos a situações de risco grave e eminente à saúde, como: serviço penitenciário, educandários, hospitais psiquiátricos, segurança pública e outros

2- A vigilância dos ambientes e processos de trabalho Elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais por local de trabalho, com o objetivo de reconhecer, avaliar, controlar e monitorar os riscos que existam ou possam vir a existir nos ambientes e processos de trabalho, tendo em consideração a proteção da saúde e do meio ambiente. Priorizar a adoção de medidas de prevenção coletivas garantindo adequada utilização de equipamentos de proteção individual de qualidade, sempre que estes se fizerem necessários.

3- Sistema de Informações Estruturação e manutenção de sistema de informação em saúde dos trabalhadores da Administração Pública do Estado do Paraná, no qual constará a notificação de acidentes e doenças do trabalho, de forma integrada aos demais sistemas de informações em saúde já existentes, bem como o registro adequado das condições de trabalho, viabilizando a produção de informações e auxiliando a tomada de decisões

4- Participação dos trabalhadores Instituição de Comissões de Saúde por Local de Trabalho, eleitas pelos trabalhadores, que trabalhe não só com a prevenção de acidentes, mas também na promoção da saúde e eliminação das cargas que geram adoecimento no ambiente de trabalho. Estas Comissões de Saúde por Local de Trabalho acompanharão inspeções técnicas, suspenderão atividade laboral em caso de risco eminente, participarão da elaboração de mapa de risco, promoverão cursos e treinamentos, entre outras atribuições.

DA ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DOS TRABALHADORES Compete a Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEAP coordenar a execução da Política de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores da Administração Pública do Estado do Paraná; Serão criados Núcleos de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores objetivando operacionalizar as ações previstas na Política de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores da Administração Pública do Estado do Paraná

Núcleos de Atenção Integral a Saúde dos Trabalhadores Elaborar e acompanhar a execução dos programas de prevenção de riscos ambientais das unidades de trabalho. Elaborar e executar o programa de acompanhamento da situação de saúde dos trabalhadores das unidades de trabalho. Organizar as ações de diagnóstico, tratamento e a reabilitação física e psicossocial dos trabalhadores acidentados ou acometidos de doenças relacionadas ao trabalho.

Estruturar e manter o Sistema de Informações de Saúde dos Trabalhadores da Administração Pública do Estado do Paraná, garantindo a sua integração aos demais sistemas de informação do Sistema Único de Saúde – SUS. Apoiar o funcionamento das Comissões de Saúde do Trabalhador por local de trabalho. Avaliar os ambientes e processos de trabalho para concessão de gratificações de insalubridade, periculosidade e aposentadorias especiais. Realizar a avaliação médico-pericial e da capacidade laborativa dos trabalhadores, para fins de ingresso, readaptação, aposentadoria e concessão de licença.

Elaborar programas especiais de atenção à saúde dos trabalhadores expostos a situações de risco grave e eminente à saúde. Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes nos ambientes e processos de trabalho. Articular ações com outros programas da área da saúde coletiva. Estabelecer indicadores de avaliação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores da Administração Pública do Estado do Paraná, garantindo amplo acesso às informações sobre riscos e danos à saúde do trabalhador.

Obrigada!