Reforma Tributária: consolidando o desenvolvimento Ministro Paulo Bernardo 17 de abril de 2008 Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Transcrição da apresentação:

Reforma Tributária: consolidando o desenvolvimento Ministro Paulo Bernardo 17 de abril de 2008 Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Por que é um bom momento para aprovarmos a Reforma Tributária?

Hoje reunimos condições favoráveis Crescimento Econômico Sustentável Responsabilidade Fiscal Baixa Vulnerabilidade Externa Estabilidade Monetária e inflacionária Aumento na renda dos trabalhadores Redução das Desigualdades Sociais/regionais

Retomada do Crescimento 4 -0,5 4,7 5,3 4,4 3,4 0,0 0,3 4,3 1,3 2,7 1,1 5,7 3,2 3,8 5,4 2,2 -1,0 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7, Fonte: IBGE. Taxa de Crescimento do PIB Brasileiro, 1992 a 2007 (%)

Componentes do PIB – taxa anual de crescimento % Demanda interna-investimento

6 Dívida Líquida do Setor Público (% PIB corrente) Evolução da Conjuntura Econômica Fonte: Banco Central do Brasil

7 Evolução da Conjuntura Econômica Fonte: Banco Central do Brasil.

8 Dívida Externa Bruta/ Exportações de Bens e Serviços Evolução da Conjuntura Econômica

9 Balança Comercial (US$ bilhões; acumulado em 12 meses) Evolução da Conjuntura Econômica Fonte: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio. * 2008: valores acumulados em 12 meses até março/2008.

10 Transações Correntes e Saldo da Balança Comercial (US$ bilhões; acumulados em 12 meses) Evolução da Conjuntura Econômica Fonte: Banco Central do Brasil. Fonte: Banco Central do Brasil

11 Total de Crédito do Sistema Financeiro Nacional (em % do PIB) Evolução da Conjuntura Econômica Fonte: Banco Central do Brasil. * 2008: Saldo em fev/2008.

Recuperação da massa salarial 2000 = 100 Número Índice DIEESE

Índice de Gini e Porcentagem da População em Extrema Pobreza Reformas e Investimento na área Social 13 Fonte: IBGE e IPEA.

É a reforma econômica mais importante Contribui para manter o crescimento sustentável Cria condições para a aceleração do crescimento Por que a Reforma Tributária?

Problemas do Sistema Tributário atual Complexidade – muitos tributos s/mesma base Distorções dos tributos indiretos Cumulatividade Desoneração incompleta dos investimentos Desoneração incompleta das exportações Tributação excessiva da folha de pagamentos Custo elevado s/ empresas Guerra fiscal ICMS – 27 legislações, com mais de 40 alíquotas

Objetivos da Reforma Tributária A proposta de Reforma Tributária tem seis objetivos principais: Simplificação do sistema tributário, com redução e desburocratização da legislação Fim da guerra fiscal Correção de distorções na estrutura tributária que prejudicam o investimento e a eficiência Desoneração tributária, com foco nos tributos que mais prejudicam o crescimento Melhora da Política de Desenvolvimento Regional Melhora da qualidade das relações federativas

Simplificação – Tributos Federais Extinção de 5 tributos federais : COFINS PIS CIDE (criação IVA-F) Salário Educação CSLL IRPJ Entrada em vigor no segundo ano após a aprovação da PEC IPI seria mantido como imposto seletivo e para fins de política Industrial

Simplificação - ICMS Unificação da legislação do ICMS: Extinção do atual ICMS e criação de um Novo ICMS Grande simplificação (27 legislações 1) Alíquotas uniformes Senado define as alíquotas Confaz propõe o enquadramento/Senado aprova ou rejeita Para evitar aumento da carga tributária, Estados poderão fixar alíquotas diferenciadas para um número limitado de bens e serviços Sistema de débito e crédito com legislação mais simples e neutra

Fim da Guerra Fiscal Esquema de Transição do ICMS para o Novo ICMS Redução das alíquotas do ICMS na origem Alíquota atual ,0%11%10,0%8,0%6,0%4,0%2,0% 7,0%6,5%6,0%5,0%4,0%3,0%2,0% Projeto acaba com a guerra fiscal ao reduzir progressivamente a parcela do ICMS apropriado no estado de origem

Fim da Guerra Fiscal – Garantia de Receita Criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), para ressarcimento dos estados por eventuais perdas no processo de transição do ICMS Parte dos recursos vinculados constitucionalmente e parte definida em lei complementar Estados que concederem novos benefícios não terão acesso aos recursos do FPE, do FER, nem do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

Correção de Distorções dos Tributos Indiretos Forte redução da cumulatividade do sistema tributário Regulamentação do IVA-F e do Novo ICMS viabilizará ampla apropriação de créditos de bens e serviços adquiridos pelas empresas Desoneração completa das exportações Tributação no destino permite Estados ressarcirem integralmente os exportadores Criação de sistema de compensação que impedirá o acúmulo de créditos tributários Aperfeiçoamento da legislação Legislação do IVA-F e do Novo ICMS incorporará um modelo moderno de tributação do valor adicionado, eliminando distorções simplificando o trabalho das empresas

Desoneração Desoneração da folha salarial Redução da contribuição patronal sobre folha ao ritmo de 1 p.p. ao ano de 2010 a 2015, passando de 20% para 14% Extinção da contribuição para o Salário Educação Ampliação da desoneração da cesta básica na criação do IVA-F e do novo ICMS, reduzindo o custo de produtos como óleo de soja, açúcar, pão etc. Desoneração completa dos investimentos ICMS: redução do prazo ao longo da transição IVA-F: Prazo a ser definido na regulamentação do imposto PEC possui dispositivo que garante que não haverá aumento da carga tributária na criação do IVA-F e do Novo ICMS

Política de Desenvolvimento Regional Aperfeiçoamento da PDR contribui para a Reforma Tributária ao facilitar o fim da guerra fiscal com: Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e ampliação do montante de recursos Criação de novos instrumentos para a PDR Investimentos estruturantes Infra-estrutura, qualificação de mão de obra etc. Diretrizes definidas pelas superintendências regionais Transferências aos estados para ações de desenvolvimento Investimentos estruturantes e subvenção a empresas Recursos não vinculados Garantia de ampliação do montante de recursos da PDR para todas as regiões (inclusive Sul e Sudeste)

Aprimoramento das Relações Federativas Transferências a estados e municípios passam a ser calculadas sobre base ampla de tributos, aumentando a solidariedade fiscal entre a União e os entes subnacionais Apenas a contribuição previdenciária e os tributos de natureza regulatória (II/IE/IOF/ITR) não compõem a base de partilha Com o envio da Reforma Tributária, propõe-se abrir uma ampla discussão sobre as competências e o financiamento dos entes federados, inclusive sobre o sistema de partilhas

Obrigado!!!