COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF 2005. Quem é o eleitor? O ELEITOR É o profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea.

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Transcrição da apresentação:

COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL - CEF 2005

Quem é o eleitor? O ELEITOR É o profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea. Também será considerado eleitor o profissional em dia com o parcelamento da anuidade (PL-1255/2005).

Quando o Crea emitirá a relação dos eleitores aptos? O ELEITOR Até 30 trinta dias antes da data da eleição. Passado esse prazo, não se poderá mais alterar a referida relação.

O que é preciso para votar? O ELEITOR Serão exigidos a apresentação de documento de identidade (profissional) e o CPF.

O que acontece com o eleitor que votar mais de uma vez? O ELEITOR O SNCE não permite que o profissional vote. Infringirá o Código de Ética Profissional e será enquadrado por falta considerada gravíssima.

E se uma mesa não for instalada? MESA RECEPTORA Nesse caso, o fato que motivou a não instalação da mesa receptora deve ser registrado na ata de votação.

Quem pode ser indicado fiscal? FISCAIS Qualquer profissional do Sistema Confea/Crea.

O que pode fazer o fiscal? FISCAIS Unicamente acompanhar os trabalhos eleitorais de votação e de apuração.

O fiscal pode ser substituído? FISCAIS Sim, sendo realizada junto à mesa receptora ou escrutinadora, devendo o candidato ou o seu representante legal para este fim, requerê-lo, por escrito, ao presidente da respectiva mesa.

Qual o horário? INÍCIO DA VOTAÇÃO Às 9h00 do dia marcado, observando o horário local.

Quando preparar o material de votação? INÍCIO DA VOTAÇÃO No dia marcado para a eleição, às 8h00, o presidente e demais membros da mesa receptora prepararão o lugar definido, conferindo o material para votação. Caso haja divergência, o presidente recorrerá de imediato à CER.

Se o eleitor não apresentar documento de identidade? EXCEPCIONALIDADES O eleitor não vota.

Se o eleitor não é localizado no Sistema Nacional de Controle de Eleitores - SNCE? EXCEPCIONALIDADES O eleitor não vota.

Se o eleitor não é localizado no SNCE, mas apresenta a Carteira de Identidade Profissional e o comprovante de quitação da anuidade corrente, com data de pagamento anterior a trinta dias da Eleição? EXCEPCIONALIDADES O eleitor vota em separado.

Se o eleitor não é localizado no SNCE, mas apresenta a Carteira de Identidade Profissional, entretanto não apresenta o comprovante de quitação da anuidade, mas afirma estar quite com o Crea e insiste em votar? EXCEPCIONALIDADES O eleitor vota em separado.

Se o eleitor é localizado no SNCE com status de INAPTO, mas apresenta o comprovante de quitação da anuidade corrente, com data de pagamento anterior a trinta dias da Eleição? EXCEPCIONALIDADES O eleitor vota em separado.

Se o eleitor é localizado no SNCE com status de INAPTO, mas apresenta o comprovante de quitação da anuidade corrente emitido há menos de trinta dias da Eleição e insiste em votar? EXCEPCIONALIDADES O eleitor não vota.

Se o eleitor é localizado no SNCE com status de INAPTO, mas não apresenta o comprovante de quitação da anuidade, afirmando estar quite com o Crea e insiste em votar? EXCEPCIONALIDADES O eleitor vota em separado.

Se o Sistema identificar que o eleitor já votou em outro local? EXCEPCIONALIDADES É registrada a tentativa de votar mais de uma vez no Sistema. O eleitor não vota.

Se o Sistema não permitir a gravação por conter informações inválidas (CPF e/ou Data de Nascimento)? EXCEPCIONALIDADES São corrigidas as informações do eleitor e é informado novamente que o eleitor irá votar.

Se o SNCE falhar ou estiver inacessível? EXCEPCIONALIDADES Será registrado os dados do eleitor na Autorização de Voto sem o número de autorização; o eleitor vota em separado.

E se urna eletrônica não funcionar? EXCEPCIONALIDADES Será adotado o procedimento para votação manual.

A que horas se encerram as eleições? ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO O presidente da mesa receptora deve encerrar as eleições às 20h00, no horário local; retém o documento de identidade e distribui senhas aos eleitores presentes que não tenham votado.

O que fazer com os documentos gerados e a urna da eleição? ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO O transporte das urnas e dos documentos da mesa receptora até o local da apuração é de responsabilidade do presidente da mesa, devendo a CER garantir a segurança e a legitimidade da urna e dos documentos entre o seu recebimento e o início da apuração.

Qual o horário da apuração dos votos? APURAÇÃO A apuração terá início às 12h00 do dia seguinte ao do encerramento da eleição, no horário local.

Qual o prazo previsto para apuração dos votos? APURAÇÃO 2 dias, sem interrupção.

E se não terminar? APURAÇÃO A mesa escrutinadora perderá a competência para prosseguir na apuração. O seu presidente, neste caso, deve remeter imediatamente todo o material à CER, que dará continuidade aos trabalhos de apuração.

Quando uma cédula é considerada nula? NULIDADES a) não corresponder ao modelo oficial; b) não estiver assinada pelos membros da mesa receptora; ou c) contiver expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.

Quando um voto é considerado nulo? NULIDADES a) assinalado fora do quadrilátero próprio, tornando duvidosa a manifestação da vontade do eleitor; b) o eleitor escrever na cédula; ou c) registrado em cédula nula.

Quando será nula uma votação? NULIDADES a) feita perante mesa não oficial; b) efetuada em folha de presença falsa; c) realizada em dia, hora ou local diferentes dos designados ou encerrada antes das 20h00, d) preterida formalidade essencial do sigilo do voto; ou e) o nº de cédulas da urna não coincidir com o nº de eleitores que assinaram presença.

O que pode anular uma votação? NULIDADES a) quando houver extravio de documento reputado essencial; b) quando o direito de fiscalização for negado ou sofrer restrição e qualquer desses fatos constar da ata por escrito; c) quando votar alguém com falsa identidade em lugar do eleitor; ou d) quando viciada de falsidade, fraude ou coação.

Como se posicionará o Confea frente a um desses casos? NULIDADES Tomará as providências cabíveis para apurar as responsabilidades e punir os culpados.

Quando ocorrerá a divulgação do resultado? DISPOSIÇÕES GERAIS Será divulgado em edital, conforme calendário, após a homologação pelo Plenário do Confea, e considerando julgados todos os respectivos recursos interpostos tempestivamente.

Está previsto pedido de reconsideração em matéria eleitoral? DISPOSIÇÕES GERAIS Não.