Art A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade.

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Transcrição da apresentação:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...). Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

PARCERIAS LEI Nº 8.635 – “Lei Seca” CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA OLHO DIGITAL INCENTIVO ÀS GUARDAS MUNICIPAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA

LEI Nº 8.635 “Lei Seca”

LEI Nº 8635 – Lei Seca OBJETO E FINALIDADE Desenvolver ações preventivas e repressivas e impor sanções. Coibir a comercialização ou o fornecimento irregular e/ou ilegal de bebidas alcoólicas. - Irregular: sem as devidas autorizações - Ilegal: em desacordo com a legislação em vigor Intensificar esforços de fiscalização e controle em áreas de risco criminal.

Regiões Especiais de Defesa Social (REDS) LEI Nº 8635 – Lei Seca CONDICIONANTES Convênios Regiões Especiais de Defesa Social (REDS) Comissão Executiva Local: agentes estaduais, municipais e sociedade civil organizada 6

CONVÊNIOS ASSINADOS (13) LEI Nº 8635 – Lei Seca CONVÊNIOS ASSINADOS (13) Marechal Floriano Ibatiba Iúna Irupi Ibitirama Alegre Vitória Serra Viana Aracruz Dores do Rio Preto Itapemirim Domingos Martins Próximos municípios: Colatina (29/11) e São Roque do Canaã (03/12) 7

CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA

CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA Todos os 78 municípios visitados; 52 conselhos instalados; I Seminário dos Conselhos Municipais de Segurança do Estado do Espírito Santo: realização prevista para Março/2009. O objetivo é apresentar as ações da Secretaria de Segurança aos municípios e o modelo de avaliação que os mesmos vão utilizar para avaliar as ações. 9

OLHO DIGITAL O videomonitoramento permite uma ação efetiva do policiamento preventivo e oferece o aporte necessário para a identificação dos perpetradores da ação criminosa.

OLHO DIGITAL - VIDEOMONITORAMENTO Alcance: raio de 2km e giro de 360º Mobilidade: de acordo com o Mapa do Crime Monitoramento de 24h Acionamento direto no Ciodes Metropolitano (Sul e Norte) Sesp: 6 por município Convênio: obrigações recíprocas Município de Vitória (desde dez/07): 6 câmeras + 47 (2009) Município de Serra (desde fev/07): 12 câmeras + 36 (2009) 11

OLHO DIGITAL - VIDEOMONITORAMENTO A inovação do projeto está em manter um policiamento real 24h/dia, sem utilizar, efetivamente, a presença física de policiais. A partir do momento em que as pessoas sabem que estão sendo monitoradas, elas tendem a agir em conformidade com as normas de convívio. 12

TEMPO RESPOSTA AO INCIDENTE NOTIFICADO NO CIODES OLHO DIGITAL - VIDEOMONITORAMENTO A Sesp assume o compromisso de responder em tempo reduzido as demandas de intervenções preventivas e repressivas captadas pelas câmeras do município. TEMPO RESPOSTA AO INCIDENTE NOTIFICADO NO CIODES 29 MINUTOS 8 MINUTOS 13

LEI Nº 8.640 Dispõe sobre a implantação de Política Estadual de Incentivo à Criação e implementação de Guardas Municipais.

LEI Nº 8.640 – Guarda Municipal O Governo do Estado do Espírito Santo poderá formalizar convênios de cooperação técnica e financeira com os municípios para implantação e/ou qualificação e aparelhamento das Guardas Municipais, com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar da população.

LEI Nº 8.640 – Guarda Municipal O Governo do Estado do Espírito Santo promoverá o desenvolvimento de políticas públicas que auxiliem na criação de instrumentos de colaboração, harmonia e execução conjunta de ações entre as Polícias Civil e Militar e as Guardas Municipais. Para auxiliar na formação e qualificação profissional do efetivo das Guardas Municipais, o Governo do Estado do Espírito Santo disponibilizará cursos e treinamentos ministrados pelas Polícias Civil e Militar.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

R$ 3,3 milhões em recursos dos governos Federal e Estadual Consórcio Intermunicipal de Prevenção da Violência e da Criminalidade da Região da Grande Vitória Investimento: R$ 3,3 milhões em recursos dos governos Federal e Estadual Objetivo: Estabelecer a gestão organizada, integrada e articulada de promoção de ações de prevenção da violência e da criminalidade nos municípios consorciados Público-alvo direto: Jovens com faixa etária entre 15 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social.

Municípios e bairros selecionados: Consórcio Intermunicipal de Prevenção da Violência e da Criminalidade da Região da Grande Vitória Meta de atendimento: Atender 3.000 jovens, sendo 600 por bairro selecionado em cada município; lideranças e referências locais; familiares dos jovens inseridos no projeto Municípios e bairros selecionados: Vitória: Grande São Pedro - Santo André Vila Velha: Santa Rita Viana: Marcílio de Noronha Serra: Central Carapina Cariacica: Nova Rosa da Penha

CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA

CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SERRA Valor do investimento: R$ 22 milhões Área total: 63.000 m² Área construída: 7.000 m² Capacidade: 500 presos CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE GUARAPARI Terreno em negociação

CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA Principais vantagens: tecnologia de ponta para gestão suporte técnico de treinamento Principais características: sistemas automatizados de controle de acesso de todas as portas de segurança raio x detector de metais ausência de contato físico com visitantes circuito fechado de TV Sistema construtivo: módulos monolíticos de concreto armado pré-fabricado

E-mail: gabinete@sesp.es.gov.br Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2355, Bento Ferreira, Vitória/ES, Cep 29.050-625 Tel: 27 3137-9946 E-mail: gabinete@sesp.es.gov.br