AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013

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Transcrição da apresentação:

AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013 GESTÃO 2013/2016

POR QUE ESTAMOS FAZENDO ESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA? LRF, art. 9º, § 4° - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 02

PARA QUE SERVE ESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA? ´´A Audiência Pública é uma das formas de participação e controle popular dos atos da administração` Trata-se de uma “prestação de contas”, após o encerramento de cada quadrimestre de Governo ou do Exercício anterior. É uma questão de transparência, responsabilidade social e respeito ao cidadão. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 03

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 04 RECEITAS CORRENTES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 04

RECEITAS DE CAPITAL Receitas de Capital são oriundas da constituição de dívidas, e também conversão de bens em espécie.

DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL

SALDOS DISPONÍVEIS EM 31/12/13

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 09

RESTOS A PAGAR DE 2012 DIVIDA ANTERIOR.... 431.028,18

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 10 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 10

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 11 DÍVIDA CONSOLIDADA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 11

GASTO COM PESSOAL FUNDAMENTO LEGAL Art. 20, III, “b” da LRF = 60% “A repartição dos limites globais no art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III – na esfera municipal: a) 54% para o executivo b) 6% para o Legislativo FUNDAMENTO LEGAL DESPESA COM PESSOAL

Vejam só: 54 % 49,59% Limite máximo

DEMONSTRATIVO DE GASTO COM PESSOAL EM 31/12/13

APLICAÇÃO NA SAÚDE Art. 77, III, § 1º, do ADCT e 198 da CF “Até o exercício de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes. ... III – no caso dos municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.”

Art. 212 da Constituição Federal APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO Art. 212 da Constituição Federal “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

PRESTAÇÃO DE CONTAS EM 31/12/13 Entrega dos Balancetes no TCE Sicap até Dezembro/2013 Sicap AP Cadun Sicap ACCI Certidão do TCE – Regularidade com a LRF – 2013 LRF NET – Dados Lei de Responsabilidade Fiscal Outras Certidões (INSS, FGTS, PGFN, Receita Federal) Em dia

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 21 Considerações Finais O Município de FÁTIMA, na avaliação do cumprimento das metas Fiscais para o 2º Quadrimestre de 2013, conclui que, foram cumpridas as metas de aplicação relacionadas com os setores de saúde e educação, não ultrapassando os limites com pessoal uma vez que se encontram dentro dos percentuais esperados para o período, buscando assim o atendimento a Lei de Responsabilidade e o equilíbrio fiscal nas contas públicas municipais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA 21

Site publicação dos relatórios: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA Obrigado! Site publicação dos relatórios: www.prefeituradefatima.to.gov.br