A Capacidade Tributária Municipal e a Responsabilidade Fiscal pela Obrigação Constitucional de Arrecadar Omar Pinto Domingos Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações Secretaria Municipal de Finanças Prefeitura de Belo Horizonte
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELOS MUNICÍPIOS Autonomia Administrativa e Tributária Saúde Educação Meio Ambiente Transporte e Infra Estrutura Urbana
Processo de Descentralização e Centralização Fiscais E Autonomia Municipal Década de 90 Expectativas de desenvolvimento municipal, através do exercício da competência tributária própria, compartilhamento de receitas e liberdade orçamentária Anos 2000 Concentração de receitas na União, dificuldades de obtenção de repasses vinculados e voluntários e restrições legais oriundas de normas eleitorais e orçamentárias
O Município e o seu Papel na Federação Necessidade constante de ocupar seu espaço no contexto político nacional; Busca pelo reconhecimento de provedor imediato das demandas básicas da população; Suprimento da ausência de representação direta de seus interesses no Congresso Nacional; Dificuldade na uniformização de normatização nacional de seus tributos e intensa instabilidade de entendimento jurisprudencial sobre matéria tributária municipal.
A Carga Tributária Municipal no Contexto Tributário Brasileiro Fonte: RFB - Carga Tributária no Brasil – 2011 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)
A Carga Tributária Municipal no Contexto Tributário Brasileiro Fonte: RFB - Carga Tributária no Brasil – 2011 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)
A Carga Tributária Municipal no Contexto Tributário Brasileiro Fonte: RFB - Carga Tributária no Brasil – 2011 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)
A Carga Tributária Municipal no Contexto Tributário Brasileiro Tributo Arrecadação (milhões) % PIB % Total 1 ICMS 297.298,70 7,18% 21,40% 2 Imposto de Renda 255.333,99 6,16% 18,38% 3 Contribuição Previdência Social 246.031,38 5,94% 17,71% 4 Cofins 164.814,53 3,98% 11,86% 5 Contribuição para o FGTS 74.978,80 1,81% 5,40% 6 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 58.594,31 1,41% 4,22% 7 Contribuição para o PIS/Pasep 42.839,88 1,03% 3,08% 8 Imposto sobre Produtos Industrializados 41.207,50 0,99% 2,97% 9 ISSQN 38.515,82 0,93% 2,77% 14 IPTU 19.334,03 0,47% 1,39% 21 ITBI 7.369,04 0,18% 0,53% Dados referentes a 2011 Fonte: RFB - Carga Tributária no Brasil – 2011 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)
A Carga Tributária Municipal no Contexto Tributário Brasileiro (2011) Fonte: RFB - Carga Tributária no Brasil – 2011 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)
Receita Orçamentária Municipal Receita Tributária Municipal DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES (2011) Região Receita Orçamentária Municipal Receita Tributária Municipal % BRASIL 369.322.159.061 65.430.578.183 17,72 Nordeste 79.282.934.158 7.568.633.484 9,55 Norte 23.347.068.325 2.359.602.037 10,11 Centro-oeste 22.380.063.549 3.081.146.166 13,77 Sul 57.312.197.933 8.901.899.823 15,53 Sudeste 186.999.895.096 43.519.296.673 23,27 Fonte: AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS EM 2011 (Estudo Técnico nº 237)Associação Transparência Municipal
AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS IPTU e ISSQN foram responsáveis, em 2011, por 81,99% do montante da receita tributária municipal. Em 2010 esta participação era de 82,47%, em 2009 era de 82,85%. Em 2008 era de 82,43% e em 2007 de 82,60%. Em 2006 era de 82,7%, em 2005, era de 82,2%, que por sua vez também superava a participação encontrada em 2004, que era de 81,6%.
RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL GRUPOS DE HABITANTES (por mil) RECEITA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL % BRASIL 369.322.159.061 65.430.578.183 17,72 Até 2 995.176.917 28.036.429 2,82 2 a 5 11.928.281.781 411.801.263 3,45 5 a 10 16.933.293.299 797.394.022 4,71 10 a 20 34.499.310.735 1.841.328.131 5,34 20 a 50 53.792.392.671 4.573.868.392 8,50 50 a 100 36.930.939.774 4.222.126.990 11,43 100 a 200 37.937.770.923 5.764.739.443 15,20 200 a 500 55.877.847.270 11.023.476.280 19,73 500 a 1000 29.054.117.889 6.003.214.744 20,66 1000 a 5000 41.466.099.324 10.584.804.265 25,54 5000 ou mais 49.906.928.478 20.179.788.224 40,43 Fonte: AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS EM 2011 (Estudo Técnico nº 237)Associação Transparência Municipal São Paulo e Rio de Janeiro concentram 30,84% de toda a receita tributária arrecadada pelo conjunto dos Municípios do País!
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA REGIÕES RECEITA TRIBUTÁRIA ISSQN IPTU ITBI TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA BRASIL 65.430.578.183 35.668.388.562 17.980.806.995 6.705.083.698 4.878.528.982 197.769.946 Norte 2.359.602.037 1.757.951.344 238.603.281 138.647.432 213.346.413 11.053.567 Centro-oeste 3.081.146.166 1.485.470.202 821.393.088 502.168.338 238.748.045 33.366.493 Nordeste 7.568.633.484 4.782.981.561 1.258.249.802 776.338.561 712.114.715 38.948.845 Sul 8.901.899.823 4.099.184.069 2.415.369.980 1.258.388.086 1.081.563.362 47.394.326 Sudeste 43.519.296.673 23.542.801.386 13.247.190.844 4.029.541.281 2.632.756.447 67.006.715 Fonte: AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS EM 2011 (Estudo Técnico nº 237) / Associação Transparência Municipal
Dependência de Transferências Autonomia Municipal X Dependência de Transferências
PROBLEMAS GERADOS PELO ALTO GRAU DE DEPENDÊNCIA DAS TRANSFERÊNCIAS Acomodação por parte dos municípios para exercerem sua responsabilidade na geração de receita local (efeito flypaper); Baixa previsibilidade da sua receita corrente futura, uma vez que dependem do esforço tributário dos demais níveis de governo; A baixa previsibilidade gera dificuldade na elaboração e execução do seu orçamento. A Importância do Fortalecimento Fiscal dos Municípios Maria Cristina Mac Dowell - ESAF
PROBLEMA COM AS TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS Reduz o poder de decisão dos governos locais quanto à alocação dos recursos; A destinação dos recursos é decidida pelo Governo Federal de acordo com as prioridades da sua política de desenvolvimento nacional; Reduz os recursos livres destinados ao investimento em desenvolvimento urbano. A Importância do Fortalecimento Fiscal dos Municípios Maria Cristina Mac Dowell - ESAF
Autonomia, Equilíbrio Fiscal e Desenvolvimento INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA: Autonomia, Equilíbrio Fiscal e Desenvolvimento ISSQN Eletronização de Procedimentos de Arrecadação IPTU Manutenção Cadastral e Atualização da Planta de Valores Genéricos ITBI Incentivo à Regularização de Propriedade
Lei Complementar nº 101/2000 Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.