Consumidor e fornecedor

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Transcrição da apresentação:

Consumidor e fornecedor Conceitos

Aspectos gerais Caracterização como consumidor e fornecedor é subjetiva e relacional Só há consumidor em face de fornecedor Relação de consumo é um ato misto, entre desiguais Relação de consumo ≠ Relação Civil ≠ Relação empresarial

Consumidor Definindo o consumidor Para além da relação contratual Base normativa Art. 2º, caput (consumidor standard) Art. 2º, parágrafo único (bystander) Art. 17 (bystander) Art. 29 (bystander)

Consumidor Consumidor standard e teorias finalista e maximalista Finalistas Destinatário final deve ser o destinatário fático e econômico ou serviço, não basta apenas retirá-lo do mercado, deve também não utilizá-lo profissionalmente, não utilizá-lo como insumo Maximalistas CDC estabelece um regramento geral de consumo, um código para a sociedade de consumo, ignorando o animus de lucro ou emprego na cadeia de produção quando do consumo do produto. O destinatário final previsto pelo caput é o simples destinatário fático.

Consumidor STJ, finalismo aprofundado e vulnerabilidade Finalismo aprofundado consolidado ao longo da década de 2000 Abrandamento do finalismo em sua aplicação conceitual, com base na análise da vulnerabilidade Finalismo aprofundado entende pela aplicação do CDC mesmo em situações em que o fornecimento do produto ou serviço venham a integrar a cadeia produtiva, desde que i)em área que não da expertise desse destinatário (hotel e companhia de água) ou de utlização mista; e ii) presente a vulnerabilidade, que resulta em fato na proteção a pequenas empresas

Consumidor Vulnerabilidade e precedentes Vulnerabilidade técnica Ausência de conhecimento técnico específico sobre o bem a ser adquirido Presumida em face do consumidor não-profissional, e excepcionalmente, pode atingir o profissional Exemplo: Cooperativa agrícola e maquinário de nova geração (AgRgEDcl no REsp 561.853) Vulnerabilidade fática ou socioeconomica Fornecedor, por seu poder econômico, impõe sua superioridade a todos que com ele contratam Vulnerabilidade informacional - hipervulnerabilidade

Consumidor A polêmica do consumidor intermediário Construção jurisprudencial do STJ no alargamento da aplicação do CDC Para o STJ seriam os “agentes econômicos que, não sendo consumidores em sentido estrito, apresentam vulnerabilidade, ficando em situação de desvantagem em face do outro contratante” Críticas

Consumidor Consumidor equiparado I) Consumidor por simples intervenção na relação de consumo Art. 2º, parágrafo único Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo na relação de consumo Desnecessário, dessa forma, a celebração de qualquer NJ para que existam as figuras de consumidor e fornecedor Exemplos: Furto em estacionamento de supermercado Rateio de produtos em república

Consumidor II) Consumidor vítima de fato do produto Art. 17 “Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento” Compreendendo a conceituação de fato do produto e proteção a integridade psíquico-física do indivíduo Exemplos: Avião, casa e acidente (REsp 540.235) Queda de placa de publicidade (REsp 207.926)

Consumidor III) Equiparação pela proteção em face de práticas comerciais e contratuais Art. 29 “Para os fins deste capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas” O que isso significa? Quais são os temas que permitem a equiparação? Oferta Publicidade Práticas abusivas Cobranças de dívidas Bancos de dados Cláusulas abusivas Contratos de adesão

Fornecedor Conceituação ampla do art. 3º Elementos: Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços” Elementos: Aspecto profissional e habitualidade no desenvolvimento das atividades Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista

Fornecedor A questão da remuneração Remuneração direta e indireta Programa de fidelização e CDC Onerosidade/gratuidade x Remuneração/Não-remuneração Retomando a polêmica dos serviços públicos