Introdução Conceitos básicos

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Transcrição da apresentação:

Introdução Conceitos básicos Causas de acidentes em plantas industriais Estatísticas de acidentes Natureza do processo do acidente Tópicos

(inflamáveis, tóxicos, corrosivos) 1. Conceitos básicos Conceito de “Segurança” ou “Prevenção de Perdas”: A prevenção de acidentes é feita através do uso de tecnologias apropriadas para identificar os perigos em uma planta química e eliminá-los antes que um acidente ocorra. Elevadas Pressões Elevadas Temperaturas Compostos perigosos (inflamáveis, tóxicos, corrosivos)

1. Conceitos básicos Automação? Sistemas de alarmes? Redundância?

1. Conceitos básicos Acidente (conceito prevencionista): Evento não planejado e indesejável. Ou uma sequência de eventos que geram consequências indesejáveis. Perigo: Condição física ou química que possui potencial para causar danos à pessoas, propriedades ou ao meio ambiente. Risco: Medida de danos à vida humana, meio ambiente ou perda econômica resultante da combinação entre a frequência de ocorrência e a magnitude das perdas ou danos.

• Risk is a combination of uncertainty and damage. • Risk is a ratio of hazards to safeguards. • Risk is a triplet combination of event, probability, and consequences. Referência Complementar: Pag 5 AICHE American Institute of Chemical Eng. http://www.aiche.org

1. Conceitos básicos Perigo - inerente a presença do agente (químico, físico, biológico). Risco - exposição ao perigo, definido pela frequência e a consequência prevista para a exposição. Lâmpada de vapor de mercúrio

2. Causas de acidentes em plantas industriais Causas de acidentes na indústria petroquímica: Mecânica 44% Erro do operador 22% Desconhecida 12% Distúrbios de processos 11% Perigos naturais 6% Erro de projeto 5% Sabotagem 1% Fonte: Chemical Process Safety D.A. Crowl e J.F. Louvar, 2002. Causas imediatas de acidentes, REDUC 1997: Falhas de componentes 61.6% Eventos internos não conectados com a instalação 19.9% Não identificadas 5.8% Erro do operador 5.0% Reações inesperadas 1.6% Corrosão 1.2% Eventos naturais 1.0% Fonte: Análise de causas de acidentes e ocorrências anormais, relacionados ao trabalho, em uma refinaria de petróleo. C.A.V. de Souza e C.M. de Freitas. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19, 2003.

2. Causas de acidentes em plantas industriais Onde ocorrem ? Tubulação 29% Desconhecido 22% Tanques de armazenagem 17% Reatores 10% Trocadores de calor 4% Válvulas 4% Compressores 2% Bombas 2% Fonte: Chemical Process Safety D.A. Crowl e J.F. Louvar, 2002. Complexidade Número de acidentes

Atenção: Conceito Prevencionista Acidente é qualquer ocorrência não programada que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência, isolada ou simultânea, perda de tempo, danos materiais e/ou lesões ao homem.

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. O art. 118 da Lei 8.213/91 garante ao empregado, vítima de acidente do trabalho, o emprego por 12 meses após a cessão do auxílio-doença acidentário. Quem se acidenta e volta ao serviço, nos primeiros quinze dias de afastamento remunerado pela empresa, não é contemplado com a garantia de emprego durante o período acima indicado. Assim é porque, nos termos da lei específica, o pressuposto da questionada garantia é a percepção do auxílio-doença acidentário a qual só se efetua a partir do 16º dia após o acidente. Observação: em caso de acidente de trabalho, para o cálculo do auxílio doença, o percentual é maior (91 % do salário contribuição) do que aquele observado para outros acidentes.

3. Estatísticas de acidentes e de perdas Acidente com morte ou lesão permanente Acidente com lesão Acidente sem lesão

? 3. Estatísticas de acidentes e de perdas Acidente com morte ou lesão permanente Paul Swuste, 2008 ? Acidente com lesão Acidente sem lesão

Apresentar com duas casas decimais!

2000 horas de trabalho por ano (50 semanas, 40 horas por semana) 10^6 5 acidentes 300 horas homem de exp ao risco TFA 106 horas Observação: 10 empregados 50 anos de trabalho cada 2000 horas de trabalho por ano (50 semanas, 40 horas por semana) 10^6

Apresentar com duas casas decimais!

Apresentar com duas casas decimais!

Logo, em uma empresa com 10 funcionários, o TF indica Observação: 10 empregados 50 anos de trabalho cada 2000 horas de trabalho por ano (50 semanas, 40 horas por semana) 106 Logo, em uma empresa com 10 funcionários, o TF indica quantos vão ter acidentes de trabalho.

2000 horas de trabalho por ano (50 semanas, 40 horas por semana) 108 Observação: o índice inglês FAR trabalha apenas com Fatalidades, e baseia-se em 1000 empregados: FAR = número de fatalidades * 108 total de horas trabalhadas por todos os empregados durante o período analisado 1000 empregados 50 anos de trabalho cada 2000 horas de trabalho por ano (50 semanas, 40 horas por semana) 108

Um acidente do trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa apenas por algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades por dias seguidos, ou meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho imediatamente ou até na jornada seguinte, temos o chamado acidente com afastamento

NBR 14280

INSS e FAP Em 2004 o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS aprovou a Resolução no 1.236/2004 com uma nova metodologia para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Essa nova metodologia tem como objetivo, entre outros, estimular o investimento dos empregadores em melhorias nos métodos produtivos e na qualificação dos trabalhadores visando a reduzir os riscos ambientais do trabalho. (...) http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=635

INSS e FAP O FAP será o elemento que materializará o processo para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O FAP tem como base a dicotomia “bonus - malus” e seu valor variará entre 0,5 e 2 conforme o maior ou menor grau de investimentos em programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e proteção contra os riscos ambientais do trabalho, respectivamente. Ainda que a princípio pareça tratar-se de mecanismo meramente fiscal-tributário, o FAP trará reflexos imediatos na organização empresarial relativa à segurança e saúde do trabalhador, pois o investimento nessa área implicará maior ou menor alíquota de contribuição das empresas. O FAP, calculado considerando os eventos (benefícios) que trazem indicação estatístico-epidemiológica de nexo técnico, será aplicado a partir de janeiro de 2010. http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=635

Mais informações sobre a FAP: http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm Leis, decretos, normas...

Sub-notificação: A metodologia aprovada necessitava de forma de identificação dos acidentes de trabalho que, aliada à CAT, minimizasse a sub-notificação dos acidentes e das doenças do trabalho e a conseqüente os benefícios decorrentes da sonegação de informações ao INSS. Estudos aplicando fundamentos estatísticos e epidemiológicos, mediante o cruzamento dos dados de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, permitiram identificar forte associação entre agravos1 e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. A partir da identificação das fortes associações entre agravo e atividade laboral foi possível construir uma matriz, com pares de associação de códigos da CNAE e da CID-10 que subsidia a análise da incapacidade laborativa pela medicina pericial do INSS: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP. O NTEP surge, então, como mais um instrumento auxiliar na análise e conclusão acerca da incapacidade laborativa pela perícia médica do INSS. http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=635

A partir da implementação do NTEP a perícia médica passa a adotar três etapas seqüenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade – se acidentária ou não-acidentária (previdenciária). As três etapas são: 1 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho – NTP/T – verificação da existência da relação “agravo – exposição” ou “exposição – agravo” (Listas A e B do Anexo II do Decreto no 6.042/2007); 2 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP – averiguação do cruzamento do código da CNAE com o código da CID-10 e a presença na matriz do NTEP (publicada na Lista B do Anexo II do Decreto no 6.042/2007); 3 – Identificação de ocorrência de Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho – NTDEAT – implica a análise individual do caso, mediante o cruzamento de todos os elementos levados ao conhecimento do médico-perito da situação geradora da incapacidade e a anamnese. A ocorrência de qualquer um dos três nexos implicará na concessão de um benefício de natureza acidentária. Se não houver nenhum dos nexos, o benefício será classificado como previdenciário. http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=635

O conjunto dos acidentes registrados passou a ser então a soma dos acidentes informados por meio da CAT com o conjunto de acidentes presumidos que deram origem a benefícios acidentários para os quais não há CAT informada. http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=635

x 3. Estatística de acidentes e perdas Até que ponto essas estatísticas são realmente úteis? Acidentes com ou sem lesão x Acidentes severos no processo Falsa sensação de segurança. Fonte: Safety of the process industries in the 21st century: A changing need of the process safety management for a changing industry. B. Knegtering e H.J. Pasman Journal of Loss Prevention in Process Industries 22, 2009

4. Natureza do processo do acidente Propagação Terminação / Término Iniciação Antecipar o término Reduzir a propagação Evitar a iniciação

Edificio Joelma - SP

http://www.bombeirosemergencia.com.br/joelma.htm

5. Análise do acidente de Flixborough Operação normal: Produção anual de 70000 toneladas de caprolactam (nylon). Oxidação do ciclohexano em 6 reatores em série Condições operacionais: temperatura 155ºC pressão 7.9 atm Mudança na rotina operacional: Diagnosticada rachadura no casco do Reator nº 5 Necessidade de remoção do reator para reparo

5. Análise do acidente de Flixborough “Solução” adotada: Conexão direta entre os reatores nº 4 e nº 6 Uso de reciclo para atingir a conversão desejada Trecho temporário de tubulação

5. Análise do acidente de Flixborough Torção e quebra da conexão temporária. Dois pontos de vazamento (reatores nº 4 e nº 6) Mais de 30 toneladas de ciclohexano vazam em menos de 1 minuto Volatização e formação de grande nuvem de vapor Ignição e explosão da nuvem Destruição completa da planta

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