1980 Coordenação e Governança das Empresas Estatais 2010 30 ANOS.

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Transcrição da apresentação:

1980 Coordenação e Governança das Empresas Estatais ANOS

Secretaria Executiva CGORI Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão CGPOL CGINP CGPES CGCOR CGLIQ

I – coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do Orçamento de Investimento das empresas estatais, compatibilizando-os com as metas de resultado primário fixadas, bem como acompanhar a respectiva execução orçamentária; O DEST, unidade subordinada à Secretaria-Executiva do MP, tem por finalidade: O DEST, unidade subordinada à Secretaria-Executiva do MP, tem por finalidade: Portaria/MP nº 162, de 6 de abril de 2010

DEST – Atribuições II - promover a articula ç ão e a integra ç ão das pol í ticas das empresas estatais, propondo diretrizes e parâmetros de atua ç ão, inclusive sobre a pol í tica salarial e de benef í cios e vantagens e negocia ç ão de acordos ou conven ç ões coletivas de trabalho;

DEST - Atribuições III - processar e disponibilizar informações econômico-financeiras encaminhadas pelas empresas estatais; IV - manifestar-se sobre os seguintes assuntos relacionados às empresas estatais: a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresa privada;

IV- cont. b) opera ç ões de reestrutura ç ão societ á ria, envolvendo fusão, cisão ou incorpora ç ão; c) altera ç ão do capital social e emissão de debêntures, convers í veis ou não em a ç ões, ou quaisquer outros t í tulos e valores mobili á rios; d) estatutos sociais e suas altera ç ões; DEST - Atribuições

DEST – atribuições IV – cont. e) destina ç ão do lucro l í quido do exerc í cio; f) patroc í nio de planos de benef í cios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, no que diz respeito à assun ç ão de compromissos e aos convênios de adesão a serem firmados pelas patrocinadoras, aos estatutos das entidades, à institui ç ão e adesão a planos e benef í cios, assim como aos espectivos regulamentos e planos de custeio;

DEST – Atribuições IV – cont. g) propostas, encaminhadas pelos respectivos Minist é rios setoriais, e quantitativo de pessoal pr ó prio, acordo ou conven ç ão coletiva de trabalho, programa de desligamento de empregados, planos de cargos e sal á rios, cria ç ão e emunera ç ão de cargos comissionados, inclusive os de livre nomea ç ão e exonera ç ão e participa ç ão dos e empregados nos lucros ou resultados das empresas; e

DEST – Atribuições IV – cont. h) remunera ç ão dos administradores e conselheiros, bem como a participa ç ão dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas; V - coordenar e orientar a atua ç ão dos representantes do Minist é rio nos conselhos de administra ç ão das empresas estatais;

DEST – Atribuições VI – coordenar o Grupo Executivo da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR, bem como exercer as atribuições de Secretaria- Executiva da Comissão;

DEST – Atribuições VII - exercer as fun ç ões de planejamento, coordena ç ão e supervisão relativas aos processos de liquida ç ão de empresas estatais federais;

DEST – Atribuições VIII - acompanhar e orientar as atividades relacionadas com a prepara ç ão e a organiza ç ão de acervo documental de empresas estatais federais submetidas a processosde liquida ç ão, at é a sua entrega aos ó rgãos respons á veis pela guarda e manuten ç ão;

. DEST – Atribuições IX - promover o acompanhamento e a orienta ç ão dos procedimentos dos inventariantes e dos liquidantes nos processos em que atuem;

DEST – Atribuições X - incumbir-se, junto a ó rgãos e entidades da administra ç ão federal, da regulariza ç ão de eventuais pendências decorrentes dos processos de liquida ç ão em que haja atuado na forma do inciso VII;

DEST – Atribuições XI - promover a articula ç ão e a integra ç ão das pol í ticas das empresas estatais; e

DEST – Atribuições XII - contribuir para o aumento da eficiência e transparência das empresas estatais e para o aperfeiçoamento e integração dos sistemas de monitoramento econômico- financeiro, bem como para o aperfeiçoamento da gestão dessas empresas.

Coordenação-Geral de Orçamentos - CGORI Regimento Interno – Portaria MP 162, de 6.4. I - atuar de forma a contribuir para aumentar a eficiência e a transparência das ações e políticas das empresas estatais, com vistas ao aperfeiçoamento e à integração dos sistemas de monitoramento econômico-financeiro dessas empresas; II - analisar propostas das empresas estatais federais relativas: a) à elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG, e do Orçamento de Investimento; b) à reprogramação do PDG e a créditos adicionais ao Orçamento de Investimento; c) ao remanejamento de valores entre itens do PDG, com vistas a ajustes permitidos nos limites dos dispêndios aprovados, na forma da legislação; e d) à política de aplicações das agências financeiras oficiais de fomento;

III - propor metas de resultado prim á rio das empresas estatais, segundo o conceito de Necessidade de Financiamento l í quido, bem como efetuar o acompanhamento do desempenho mensal dessas empresas; IV - efetuar o acompanhamento do PDG e do Or ç amento de Investimento das empresas estatais e sugerir medidas corretivas, visando à observância dos limites e das metas de resultado prim á rio fixadas por empresa do setor produtivo, bem como da pol í tica de aplica ç ões das agências financeiras oficiais de fomento; V - manifestar-se sobre a contrata ç ão de opera ç ões de cr é dito por empresas estatais, inclusive opera ç ões de arrendamento mercantil;

VI - subsidiar a elabora ç ão dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, à s Diretrizes Or ç ament á rias e ao Or ç amento Geral da União; VII - acompanhar o endividamento das empresas estatais federais; VIII - coordenar o desenvolvimento de aplicativos do Sistema de Informa ç ões das Estatais - SIEST, bem como promover o seu gerenciamento, e IX - propor programas de treinamento para os servidores da CGORI.

Instrumentos de coordena ç ão or ç ament á ria das empresas estatais das empresas estatais - Programa de Dispêndios Globais - PDG - Or ç amento de Investimento - Pol í tica de Aplica ç ões - Endividamento - Perfil das Empresas Estatais - Conselhos/Diretoria

PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS – PDG Conjunto sistematizado de informações econômico financeiras, com o objetivo de avaliar o volume de recursos e dispêndios, a cargo das estatais, compatibilizando-o com as metas de política econômica governamental, pelo conceito de necessidade de financiamento do Setor Público.

PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS 2010 Decreto n º 6.997, de Art. 1° Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais federais para o exerc í cio de 2010, conforme demonstrativos por empresa constante do Anexo I a este Decreto.

Decreto n º 6.997, de Art. 2o As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão: I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2010, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

Art. 2º - cont. II - encaminhar ao DEST, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2010, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica “Investimentos”, os valor constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para Decreto n º 6.997, de

Art. 3o As empresas estatais, poderão encaminhar ao DEST, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, e até o dia 20 de setembro de 2010, propostas de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento para 2010 e de e programação do PDG para Decreto n º 6.997, de Propostas com justificativas detalhadas sobre as principais alterações

Decreto n º 6.997, de Art. 4o Fica o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizado a: I - adequar o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais, que: a) vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2010 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e

b) receberem recursos provenientes dos Or ç amentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos cr é ditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Or ç amentos, bem como para o Or ç amento de Investimento; e Decreto n º 6.997, de

II - efetuar, até o dia 30 de novembro de 2010, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2 o deste Decreto..

Decreto n º 6.997, de Art. 5 o A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2010, à conta de “Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro”, fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional

PDG  Os valores processados no âmbito no Programa:  são apurados segundo os conceitos de: competência e de caixa;  Devem guardar concordância com os registros contábeis.

Fases do processo PDG 1 ª Fase : Elabora ç ão da Proposta e c á lculo do resultado prim á rio 2 ª Fase : Acompanhamento mensal dos Dispêndios Globais – ADG 3 ª Fase : Reprograma ç ão/Remanejamento – RDG

Acompanhamento da execução do Plano de Aplicações (Portaria Bimestral) Consolidação do Plano de Aplicação de Recursos das Agências de Fomento Elaboração do Programa de Dispêndios Globais das Estatais (PDG) Acompanhamento do PDG e da Meta de Superávit Primário Reprogramação do PDG (PDG revisado, Decreto) Revisão do Plano de Aplicações Macroprocessos do Ciclo Or ç ament á rio

Estrutura Simplificada do Or ç amento  Para todas as fases, a estrutura or ç ament á ria do PDG é composta pelos seguintes blocos: Discrimina ç ão das Origens dos Recursos – DICOR; Discrimina ç ão das Aplica ç ões dos Recursos – DICAR; Demonstra ç ão do Fluxo de Caixa (*) – DFLUX; Fechamento do Fluxo de Caixa – FEFCX; e Transferências entre empresas do mesmo grupo. (*) não integra o PDG dos bancos.

Composição Simplificada do Orçamento  Discrimina ç ão das Origens dos Recursos – DICOR É o bloco que congrega todas as fontes de recursos, independentemente de sua natureza e origem, segundo o conceito de competência. – Subsídio do Tesouro, Venda de Bens/Serviços, Dividendos, Aluguéis, Outras Receitas Operacionais, Não Operacionais, Financeiras, Operações de Crédito, Operações com Mercado Financeiro, Outros Recursos de Longo-Prazo, etc.

Composi ç ão Simplificada do Or ç amento (continua ç ão)  Discrimina ç ão das Aplica ç ões dos Recursos – DICAR Agrupa os dispêndios/despesas programados para o exerc í cio, segundo o conceito de competência. – Investimentos, Amortiza ç ões, Outros Dispêndios de Capital, Pessoal, Tributos, Mat é rias-Primas, Utilidades e Servi ç os, Servi ç os de Terceiros, Juros, Outros Dispêndios Correntes, etc.

Composição Simplificada do Orçamento (continuação)  Demonstra ç ão do Fluxo de Caixa – DFLUX – Registra a movimenta ç ão de “ CAIXA ” num determinado per í odo, indicando os ingressos e as sa í das efetivas de recursos.

Composi ç ão Simplificada do Or ç amento (continua ç ão)  Fechamento do Fluxo de Caixa – FEFCx Visa compatibilizar os valores econômicos constantes do DICOR e DICAR com os valores financeiros registrados no DFLUX. – Dispon í vel Inicial e Final, Contas a Receber, Contas a Pagar, Varia ç ão de Adiantamentos, Dep ó sitos e Outros Cr é ditos, Ajuste de Receita e Despesa Financeira, etc.

Transferências entre Empresas  Registra os valores transferidos entre empresas de um mesmo grupo, com o objetivo de evitar dupla contagem de valores na consolida ç ão do or ç amento.

Proposta das Empresas Estatais Junho/Julho Consolidação da Proposta do PDG - Julho/Agosto- Encaminhamento do PDG anexo à MSG/PLOA - Agosto - Execução do PDG - Jan/Dez - Decreto de Reprogramação do PDG - Jan/Dez - Processo de elaboração e execução do PDG Decreto de Aprovação do PDG - Set/Nov - PDG sintético Anexo à Mensagem PLOA Distribuição Mensal do PDG - Nov/Dez -

Programa de Dispêndios Globais Modelo de relat ó rio sint é tico do PDG, anexo à Mensagem que encaminha o PLOA (2 empresas)

Dados de Execução Mensal Jan/Dez Consolidação Bimestral Jan/Dez Relatório com a posição do NEFIL bimestral Relat ó rio à SOF P/Metas Fiscais Processo da execução do PDG

OBRIGADO DEST