Novos Medicamentos Oncológicos e o SUS

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Novos Medicamentos Oncológicos e o SUS
Transcrição da apresentação:

Novos Medicamentos Oncológicos e o SUS Prof. Dr. Paulo M. Hoff Diretor Clínico ICESP Faculdade de Medicina da USP e Hospital Sírio-Libanês

Potenciais Conflitos de Interesse Consultoria científica (desenho e condução de estudos clínicos): Roche, Astra-Zeneca, Sanofi-Aventis, Pfizer Suporte para Pesquisa: Roche, Astra-Zeneca, Sanofi-Aventis, Merck, Novartis

Objetivos no Tratamento do Câncer Cura Prolongar a sobrevida Paliar sintomas Melhorar ou manter a qualidade de vida

Dilema na Incorporação de Novas Tecnologias Custo Não considerada Quando incorporar? Eficácia Não considerada Incorporar

O SUS e as Novas Drogas Drogas completamente experimentais Drogas aprovadas apenas fora do Brasil Drogas aprovadas para uma indicação, mas, utilizadas para outra Drogas aprovadas no Brasil, mas, indisponíveis para pacientes SUS

Drogas completamente experimentais Não podem ser compradas em nenhum país Acesso apenas em estudos clínicos ou programas de acesso expandido

Drogas aprovadas apenas fora do Brasil Comercialmente disponíveis Aprovadas por alguma agência reguladora Não aprovadas pela ANVISA: Pacote regulatório não submetido pela indústria Em avaliação (intervalo entre aprovação fora e no Brasil pode chegar a anos) Aprovação negada

Drogas aprovadas apenas fora do Brasil Pacote regulatório não submetido: Usualmente doenças raras Importação individual raramente justificada Em avaliação: Eficácia e segurança ainda em avaliação Importação usualmente não justificada ou recomendada Deve haver limite de tempo (respeitado) para ANVISA Aprovação negada: Importação não justificada * Exceto talvez em doenças como Hemoglobinúria Paroxística Noturna (Droga Eculizumab), trióxido de arsênico (LPA), eltrombopag olamine(PTI) e outras drogas orfâs.

Drogas aprovadas para uma indicação, mas, utilizadas para outra Conhecimento médico avança rápido em oncologia Aprovação de novas indicações é muito lenta Bulas não são atualizadas ou atualizadas com muito atraso Ocasionalmente medicações ainda não comprovadas são utilizadas por desespero e falta de opções Os gastos são difíceis de justificar no sistema SUS. Melhor seria estabelecer prazos para avaliação pela ANVISA e construção de protocolos Chefe, que você quer dizer com difíceis de justificar no sistema SUS por exemplo Gemzar para Linfoma em segunda linha acho que é plenamente justificado no SUS apesar de em bula do FDA só haver indicação para ovario e mama.

Drogas aprovadas no Brasil, mas, indisponíveis para pacientes SUS Maior fonte de questionamentos judiciais Salienta diferenças do sistema público e privado Critérios para aprovação nem sempre correspondem ao que seria clinicamente relevante Outros países criaram critérios e câmaras técnicas para determinar o que é relevante para saúde pública (ex. NICE britânico)

Experiência de São Paulo Aprovação administrativa para drogas não padronizadas pelo SUS Pacote de drogas discutido entre SES e especialistas da área Usualmente requer nível de evidência I Permite direcionar recursos para tratamentos realmente importantes Permitirá avaliação epidemiológica e determinação de eficácia na população servida

Experiência de São Paulo É obrigação do Estado atender necessidades de saúde da população via SUS Estado não é farmácia, atendimento e tratamento deve ser integral Controle de uso é fundamental Concentrar medicações não padronizadas em centros de excelência Avaliar pacientes freqüentemente, parando medicação quando não mais ativa Avaliar resultados como sobrevida e qualidade de vida do conjunto dos pacientes Se quiser cite o trabalho realizado para aprovação de Rituximab no Canadá.

Números de São Paulo - 2008 Programa de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (MEDEX) R$ 1.125 milhão para atender 450 mil pessoas Determinações Judiciais R$ 350 milhões para atender 33 mil pessoas Custo médio por paciente MEDEX – 2.500,00/ano Atendimento Judicial – 10.600,00/ano

Conclusão Não se pode ignorar os avanços do tratamento e novas tecnologias precisam ser incorporadas de forma ágil, porém, criteriosa O objetivo do tratamento deve ser melhora significativa na sobrevida e qualidade de vida do paciente Benefício estatístico é fundamental, mas, não o suficiente Recursos públicos são finitos e devem ser usados judiciosamente. O SUS deve cobrir drogas aprovadas pela ANVISA, seguindo protocolos embasados cientificamente * Acho que esta repetido. Colocaria no lugar que avaliação epidemiológica resultante da introdução de novas drogas deve ser avaliada em centros de excelência

Dr. Sutton G. James Lind à Bordo do HMS “Salisbury” em 1747 12 marinheiros com escorbuto: 2: um litro de cidra diário 2: elixir de vitriol 2: vinagre 2: um quarto de litro de água do mar 2: nóz moscada 2: suco de laranja ou limão* * Estes melhoraram rapidamente. Suco de limão adotado pela RN apenas em 1795!