PORTABILIDADE Para facilitar a implementação da Portabilidade Numérica no Brasil, a Anatel estipulou três diferentes fases, que ocorrerão nas mesmas datas para todas as operadoras móveis e fixas.
PORTABILIDADE Portabilidade pode significar: É o processo ou grupo de processos que permitem que o cliente de uma prestadora de serviço seja transferido para outra mantendo-se o seu número de telefone.
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PORTABILIDADE Com a Portabilidade, será possível manter o seu número telefônico ao trocar de: Operadoras de celular em um mesmo código de área (mesmo DDD). Operadoras de telefonia fixa em uma mesma área local. Endereço de telefonia fixa dentro da mesma operadora e dentro da mesma área local.
PORTABILIDADE Com a Portabilidade Numérica só é possível portar o número de: Fixo (STFC) Móvel (SMP) Móvel (SMP) Fixo (STFC) ! Não é possível portar um número da operadora Nextel para a TIM e vice-versa. O serviço móvel prestado pela Nextel não é um Serviço Móvel Pessoal (SMP), o que impede a Portabilidade numérica por razões regulatórias.
PORTABILIDADE ! As regras gerais da Portabilidade obedecem a critérios regulamentados pela Anatel (Resolução 460). ! Os Clientes que vierem para outra operadora deverão verificar as promoções de isenção da taxa de Portabilidade!
PORTABILIDADE Conheça as partes envolvidas no fluxo de Portabilidade Numérica no Brasil: Prestadora de onde é portado o seu número telefônico (Código de Acesso). Órgão neutro que será responsável por criar e manter atualizada a Base de Dados Nacional de Referência (BDR) da Portabilidade Numérica. Prestadora para onde é portado o seu número telefônico (Código de Acesso).
PORTABILIDADE Função da Entidade Administradora: Responsável por centralizar as informações referente ao processo de Portabilidade e realizar a comunicação entre as operadoras.
PORTABILIDADE Fluxo de Portabilidade Numérica (Port-in): Solicita Portabilidade na Operadora Receptora. Cria o pedido de Portabilidade Numérica e agenda a data da execução. Recebe os dados cadastrado para verificação e autorização do BP (se nº é da Doadora,etc). Na data agendada a PN será executada (5º dia útil após solicitação de PN). Realiza a conferência dos dados e retorna para EA no prazo máximo de 01 dia útil a partir do pedido de PN (Se o nº pertence ao CPF, se está ativo, etc). Receptora deve habilitar o contrato para a PN ser executada. EA autoriza o BP com o flegue para ativação do contrato na Receptora.
! PORTABILIDADE Atenção! Portabilidade Numérica O processo execução de portabilidade numérica deve ocorrer no prazo máximo de duas horas após o cancelamento na Operadora Doadora. Reagendamento Para o Cliente reagendar a Portabilidade Numérica deverá ligar até 3h antes da hora agendada para execução da portabilidade. Cancelamento O Cliente pode cancelar a solicitação da Portabilidade Numérica em até 2 dias a abertura do Bilhete.
! PORTABILIDADE Atenção! Portabilidade Numérica O processo execução de portabilidade numérica deve ocorrer no prazo máximo de duas horas após o cancelamento na Operadora Doadora. Reagendamento Para o Cliente reagendar a Portabilidade Numérica deverá ligar até 3h antes da hora agendada para execução da portabilidade. Cancelamento O Cliente pode cancelar a solicitação da Portabilidade Numérica em até 2 dias a abertura do Bilhete.
PORTABILIDADE Com a Portabilidade, o Cliente terá: Liberdade de escolha. Praticidade. Flexibilidade de ofertas.
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