MEGAEVENTOS, MEGANEGÓCIOS, MEGAVIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

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Transcrição da apresentação:

MEGAEVENTOS, MEGANEGÓCIOS, MEGAVIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS Carlos Vainer Encontro Popular sobre Segurança Pública e Direitos Humanos  "As violências de Estado no Rio dos megaempreendimentos Rio de Janeiro, 14?07/2013 ETTERN / IPPUR / UFRJ Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional Universidade Federal do Rio de Janeiro ettern@ippur.ufrj.br

Emergência do urbanismo contemporâneo (pós-moderno?) Contexto geral Ofensiva Neo-liberal Consenso de Washington - Ajuste estrutural “Ajuste urbano” Reconfiguração do conceito de cidade, e de metrópole em particular Lugar e papel da cidade/metrópole no processo de acumulação do capital Novas formas de conceber e pensar o planejamento metropolitana Cidade competitiva – cidade empresa Planejamento estratégico

Condenação do planejamento moderno Flexibilidade Condenação do planejamento moderno Planejamento compreensivo – plano diretor Planejamento normativo Planejamento flexível Aproveitar as oportunidades (de negócios) “A flexibilidade, globalização e a complexidade da nova economia mundial exige o desenvolvimento do planejamento estratégico, capaz de introduzir uma metodologia coerente e adaptativa na multiplicidade de significados e sinais da nova estrutura de produção e gerência” (Castells,1990).

A Burocracia e a Politica x Eficácia Econômica e Social “As formas de gestão e de contratação devem assegurar a agilidade e a transparência e responder a critérios de eficiência econômica e eficácia social e não de controle político ou burocrático” (Castells & Borja, 1996:159 – ênfase no original)

Cidade-Empresa Se a cidade é uma empresa, sua direção deve ser entregue a quem entende de negócios “o setor privado deve assumir a direção das estratégias econômicas locais” (World Bank, Urban Partnership & The TWU Urban Division, 1998) “A instauração da cidade-empresa constitui, em tudo e por tudo, uma negação radical da cidade enquanto espaço político – enquanto polis. Na empresa reina o pragmatismo, o realismo, o sentido prático; e a produtivização é a única lei.” (Vainer, 2009:91)

Despotismo do Capital e o Banimento da Política “Na porta das empresas, dos laboratórios secretos da produção capitalista está escrito: “No admittance except on business” (Marx). Aqui não se elegem dirigentes, nem se discutem objetivos; tampouco há tempo e condições de refletir sobre valores, filosofia ou utopias. Na empresa reina o pragmatismo, o realismo, o sentido prático; e a produtivização é a única lei.” (Vainer, 2009:91) Despotismo do capital (Marx) – banimento da política

A Exceção como Forma de Poder A flexibilização é o regime urbanístico da cidade empresa, da cidade negocial E a flexibilização se impõe com permanente exceção: “O neo-urbanismo privilegia a negociação e o compromisso em detrimento da aplicação da regra majoritária, o contrato em detrimento da lei, a solução ad hoc em detrimento da norma.” (Ascher) A EXCEÇÃO, A SOLUÇÃO AD HOC EM DETRIMENTO DA NORMA REALIZA A UTOPIA DA CIDADE EMPRESA E DA CIDADE NEGOCIAL

O ESTADO DE EXCEÇÃO - AGAMBEM “<...> situação paradoxal de medidas jurídicas que não podem ser compreendidas no plano do direito” (Agamben, 2004:12) “o excepcional como regra, se apresenta como “a forma legal daquilo que não pode ter forma legal”, “essa terra de ninguém, entre o direito público e o fato político e entre a ordem jurídica e a vida” (Agamben, 2004:12)

O Estado de Exceção – Marx e Marxistas Marx – Bonapartismo Gramsci – Cesarismo Poulantzas As várias e diferenciadas formas de “estado de exceção” Bonapartismo, fascismo, nazismo, ditaduras militares, ditaduras populistas, etc A crise como fundamento histórico contextual do estado de exceção No estado de exceção, a burguesia não governa através de partidos e formas de representação tradicionais – Regime de Força, Personalista

A Exceção como Regra “Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente” (Lei 10.257, de 10/07/2001)

A Cidade de Exceção Decreto n° 30379 de 01 de Janeiro de 2009 – Rio Art. 2º – O Poder Executivo envidará todos os esforços necessários no sentido de possibilitar a utilização de bens pertencentes à administração pública municipal, ainda que ocupados por terceiros, indispensáveis à realização dos Jogos Rio 2016. Parágrafo único – Eventuais atos de concessão, permissão ou autorização de uso dos bens mencionados no caput deste artigo deverão conter cláusula que preveja sua entrega ao Município do Rio de Janeiro em tempo hábil ao implemento das adaptações necessárias à realização dos Jogos Rio 2016. Art. 4º - No período de realização dos Jogos Rio 2016 e em período antecedente e subseqüente, a serem definidos em regulamento próprio, ficará suspensa a veiculação de publicidade e propaganda em logradouro público ou que se exponha ao público, nas áreas de interesse dos Jogos Rio 2016, a serem definidas também em regulamento, por prazo nunca superior àquele estabelecido no manual técnico de propaganda e publicidade do Comitê Olímpico Internacional.

A Cidade de Exceção Art. 7º – Não serão concedidas autorizações nem tolerada a atividade de comércio ambulante em áreas de interesse para a realização dos Jogos Rio 2016, a serem definidas em regulamento próprio. Art. 8º - Fica proibida à atividade do comércio ambulante a venda de produtos relacionados aos Jogos Rio 2016. Parágrafo único - O Município do Rio de Janeiro exercerá a fiscalização do comércio mencionado neste artigo através do órgão competente. Art. 9º – Fica vedada a realização de grandes eventos abertos ao público entre os dias 29 (vinte e nove) de julho e 25 (vinte e cinco) de setembro de 2016. http://www.discoverybrasil.com/web/massacre/gallery/?selectedId=458&galleryid=627 http://www.discoverybrasil.com/web/massacre/gallery/?selectedId=454&galleryid=627

Cidade de Exceção Art. 12 - O Município do Rio de Janeiro adotará as medidas para garantir a aquisição de imóveis necessários à construção de instalações esportivas e não-esportivas, conforme as exigências do Caderno de Encargos do Comitê Olímpico Internacional – COI. Parágrafo único – Para a execução do estabelecido neste artigo, o Município do Rio de Janeiro deverá: I – promover desapropriações e demais medidas indispensáveis à construção de instalações esportivas e não-esportivas; II – reservar, a cada exercício, os recursos orçamentários para atender as despesas decorrentes das atividades previstas neste artigo.

Cidade de Exceção Lei nº 12 035, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominados Jogos Rio 2016, e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional. Art. 2º Ficam dispensadas a concessão e a aposição de visto aos estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, considerando-se o passaporte válido, em conjunto com o cartão de identidade e credenciamento olímpicos, documentação suficiente para ingresso no território nacional.

Cidade de Exceção Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos. § 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se Grandes Eventos a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, a Copa das Confederações FIFA de 2013, a Copa do Mundo FIFA de 2014 e outros eventos designados pelo Presidente da República. § 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2015. (02/08/2011 -  Decreto n. 7.538 – 1/08/2011)

Cidade de Exceção Art. 6º  As autoridades federais, no âmbito de suas atribuições legais, deverão atuar no controle, fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016. Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, a expressão “símbolos relacionados aos Jogos 2016” refere-se a: I - todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos utilizados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI; II - as denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio 2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que, porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet; III - o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016; e IV - os mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos XXXI Jogos Olímpicos, Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016. Art. 7º  É vedada a utilização de quaisquer dos símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016 mencionados no art. 6º para fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e expressa autorização do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 ou do COI. (Ato Olímpico, Lei 12.035, 1/10/2009)

Cidade de Exceção Regime Diferenciado de Contratação Exceções na Lei de Responsabilidade Fiscal Elevação do limite do endividamento municipal Isenções tributárias para hotéis Favores fiscais de vários tipos Desrespeito à legislação que determina a atribuição prioritária de imóveis públicos a habitação de interesse social (Lei federal 11.124, de 16/06/2005, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal) Lei Geral da Copa

A Ilegalidade legal Cidade de exceção  uma forma nova de regime urbano. Não obstante o funcionamento (formal) dos mecanismos e instituições típicas da república democrática representativa, os aparatos institucionais formais progressivamente abdicam de parcela de suas atribuições e poderes. A exceção como norma  a ilegalidade legalizada A lei torna-se passível de desrespeito legal e parcelas crescentes de funções públicas do estado são transferidas a agências “livres de burocracia e controle político”

A Democracia Direta do Capital A flexibilização, como princípio de planejamento, funda a exceção como regra O Planejamento livra-se dos controles políticos e se afirma como planejamento market oriented, market friendly A despolitização da cidade A city se impõe sobre a polis A exceção se realiza com PPP – Parceria Público-Privada A CIDADE DE EXCEÇÃO É O EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA DIRETA DO CAPITAL

E Aqueles Para Quem a Exceção Sempre Foi a Regra? Fim do estado e lei da selva? Para uma parte da cidade, a exceção desde sempre foi a regra Holston – Urbanismo insurgente A cidade informal é uma cidade à margem do estado e da lei Urbanismo sem regra “Ausência do estado”

A Exceção com Regra Geral da Condição Subalterna Walter Benjamin “A tradição dos oprimidos nos ensina que o estado de exceção em que vivemos é na verdade regra geral.” (Benjamin, 1987, p 226) A militarização dos espaços subalternos criminalizaçao da pobreza O lugar dos pobres na cidade Necessários, porém indesejáveis Proximidades e distâncias

As Novas Formas do Totalitarismo “O totalitarismo moderno pode ser definido, nesse sentido, como a instauração, por meio do estado de exceção, de uma guerra civil legal que permite a eliminação física não dos adversários políticos, mas também de categorias inteiras de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não integráveis ao sistema político. Desde então, a criação voluntária de um estado de emergência permanente (ainda que, eventualmente, não declarado no sentido técnico) tornou-se uma das práticas essenciais dos Estados contemporâneos, inclusive dos chamados democráticos.” (Agamben, 2004:13 – ênfase do autor)

O Lugar dos Pobres na Cidade Empresa, na Cidade de Exceção + 150 a 170 mil remoções Proibição do trabalho nas vias públicas Os pobres são, uma vez mais, expulsos para as periferias distantes

MAPA DAS REMOÇÕES

A POBREZA DISTANTE produção atual de habitação de interesse social MINHA CASA, MINHA VIDA

A POBREZA DISTANTE A POBREZA DISTANTE produção de habitação de interesse social da decada de 70 CONJUNTOS BNH _VILA KENNEDY E BANGU - RIO DE JANEIRO

A POBREZA INVISÍVEL “Google promete "desfavelizar" Rio de Janeiro no Google Maps” (http://www.gizmodo.com.br) “A prefeitura do Rio de Janeiro ganhou na Justiça o direito de obrigar o Google a retirar as favelas do Rio de Janeiro dos mapas que o site disponibiliza na internet. A empresa americana se desculpou e informou que fará as alterações em seis meses. O pedido foi feito depois da constatação de que o Google Maps incluiu, no mapa do Rio, cerca de 600 favelas, mas não mostra bairros pequenos e alguns pontos turísticos. As comunidades têm mais destaque do que os bairros de classe média.“ (http://www.gentedagente.net – 30/04/2012)

A Utopia da Cidade sem Pobres

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