PARTE GERAL Teoria Geral do Direito Civil 10 Sílvio de Salvo Venosa
10. NOME CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil Direito da personalidade: – atributo desta, como direito que tutela a identidade da pessoa; – caráter dos danos decorrentes da violação destes direitos;
10. NOME CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil 3 3 – categoria de direitos personalíssimos ou da personalidade; – individualização do homem na sociedade, integrando sua personalidade, indicando sua procedência familiar.
10. NOME CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil Elementos integrantes: – referência da atual lei civil ao prenome e ao sobrenome; – o nome na Lei de Registros Públicos; – partículas diferenciadoras de parentes com o mesmo nome; – apelidos que se agregam à personalidade da pessoa acrescentados ao nome.
10. NOME CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil Possibilidade de alteração: – relatividade admitida pela lei nos casos de substituição por apelidos públicos notórios, evidente erro gráfico, exceções justificadas; – ampliação das possibilidades de alteração no entendimento jurisprudencial.
10. NOME CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil Alteração do nome da mulher e do marido: – faculdade concedida a ambos os cônjuges na vigente lei civil Redesignação do estado sexual e mudança de prenome: – os aspectos da cidadania e dignidade do ser humano; – razões psicológicas e sociais.
10. NOME CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil Proteção do nome: – proteção penal; – utilização indevida e sem autorização; – violação da honra.