A APR e o DIREITO DE RECUSA Abrangendo

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Transcrição da apresentação:

A APR e o DIREITO DE RECUSA Abrangendo CO P E L A APR e o DIREITO DE RECUSA Abrangendo o Trabalho Individual Por: Julio Cesar de Oliveira

Onde está previsto o Direito de Recusa ? 1 - Convenção 155 da OIT 2 - Portaria 3214/78 - NR 10 3 - ISO 9001/2000 4 - OHSAS 18001 5 - Código Civil Brasileiro 6 - Política de Segurança da COPEL Convenção 155 Artigo 13 e 19 - O empregado tem o direito de interromper uma situação por condição de perigo iminente e grave. NR 10 item 10.14.1 Direito de Recusa. ISO 9001/2000 Controle de ambientes e pessoas (segurança do trabalho); Controle do produto não conforme; Controle de Registro item 4.2.4 - com rastreabilidade. OHSAS Planejamento e controle dos riscos Código Civil (Nexo Causal) documentos para comprovação legal; Direito a medidas de prevenção à saúde e a segurança do trabalho. Política de Segurança Copel NPC 402/89 Todo empregado tem o direito de adiar qualquer atividade desde que todas as condições de segurança não estejam plenamente atendida.

Quais os aspectos importantes no Direito de Recusa ? 1 - Reconhecer que todo trabalho tem risco e que os trabalhadores tem o direito de recusa quando em exposição à situações de Perigo iminente e grave; 2 - Que o empregador é obrigado a criar mecanismos que permita aos trabalhadores exercerem o direito de recusa; 3 - Que ao exercer o direito de recusa, os empregados não gerem insubordinação ou assédio moral; 4 - Que ao exercer o direito de recusa os trabalhadores também cumpram com obrigações contratuais previstas na legislação trabalhistas; 5 – Que o direito de recusa possa ser registrado, rastreado, analisado e seja inserido desde o planejamento até a execução das atividades; 6 - Que o direito de recusa tenha alcance à todos os seguimentos profissionais e abrangencia à toda organização. Convenção 155 Artigo 13 – o empregado tem o direito de interromper uma situação por condição de perigo eminente e grave. NR10.14.1 Direito de Recusa. ISO 9001/2000 Controle de ambientes e pessoas (segurança do trabalho); Controle do produto não conforme; Controle de Registro item 4.2.4 Código Civil (Responsabilidade Civil e Criminal) Direito a medidas de prevenção à saúde e a segurança do trabalho. Política de Segurança Copel NPC 402/89 Todo empregado tem o direito de adiar qualquer atividade desde que todas as condições de segurança não estejam plenamente atendida.

Quais são os requisitos obrigatórios ? Comunicação imediata: Estabelecer meios de comunicar ao superior imediato a recusa conforme estabelece a Convenção 155 artigo 13 Avaliação prévia: Desenvolver ferramenta para atender a avaliação prévia estabelecida pela NR 10 item 10.11.7 Técnica de analise de riscos: Definir qual metodologia e técnica para analise de riscos estabelecida pela NR 10 item 10.2.1 como medidas de controle Documento Legal: Que o direito de recusa após registrado possa ser considerado documento legal conforme estabelece o Código Civil Registro e rastreabilidade: Controle de Registro ISO 9001.2000 item 4.2.4 Os motivos do direito de recusa (adiamento), devem seguir o que estabelece a Convenção 155 OIT, Artigo 13 e 19 anlínea “f” Atender requisitos legais internos e externos: ISO 9001/2000 – 4.2 – Requisitos de Documentação – 4.2.1 - Generalidades Documentos Estratégicos-atender as Leis e NRs NR 10 item 10.14.1 – Direito de Recusa Atender requisitos de gestão: Planejamento e identificação de perigos e avaliação e controle de riscos 18001 item 4.3.1 Atender a Política de Segurança da Copel: NPC 402/94 - Todo empregado tem o direito de adiar qualquer atividade desde que todas as condições de segurança não estejam plenamente atendidas.

Como implementar o Direito de Recusa na APR ? a) Conscientizar o empregador, prepostos e empregados quanto ao Direito de Recusa; b) Inserir no fluxograma da APR o passo do Direito de Recusa, comunicação ao superior imediato e o registro que motivou a recusa; c) Criar na planilha da APR o campo do Direito de Recusa e adiamento da atividade; d) Implementar a APR e o conceito do Direito de Recusa mediante treinamento á todos os empregados; e) Inserir esta condição na manutenção através do MPM 8 - Manual de Procedimentos de Manutenção, em forma de instrução permanente aos empregados próprios e contratados; f) Prever que esta condição seja auditada, periodicamente, junto às áreas de manutenção - usinas e engenharia, pelo sistema de gestão de segurança e da qualidade.

O FLUXOGRAMA não sim sim não não sim Comentários Início Gerar APR Preencher a APR Bloquear os riscos O FLUXOGRAMA Assinar / Vistar Revisão permanente Atividade não pode ser Não executada? sim Sim Afixar a APR sim Sim Novo risco ou Campo 20, 21 e 22 Comentários Campo 20 - Preencher X no NÃO Campo 21 - Converse com sua chefia imediata Campo 22 - Registre os motivos do cancelamento nas observações Novo dia ? não Não não Não Serviço concluído ? sim Enviar para técnico de segurança Fim

A PLANILHA NÃO Identifica a Atividade Identifica os Participantes Identifica os riscos e remete aos bloqueios por natureza A PLANILHA Estabelece a revisão diária (DDS) IDENTIFICAÇÃO Atividade: Os campos permitem identificar a Equipe, a atividade, o numero da ou das OSs, a data de início e fim previsto da realização e a descrição da atividade. Participantes: Todos os integrantes da Equipe ou indivíduo registram o nome, um documento de identificação e assinatura, O encarregado da atividade deve assinar por primeiro é assim que a APR se torna um documento legal; Riscos e Bloqueios - Os campos permitem que os participantes da atividade identifiquem os riscos separados pelos 4 componentes da atividade ou seja: natureza indivíduo, ferramental, meio ambiente e tarefa. Revisão - Este campo permite aos participantes executar revisão permanente e quando a atividade se estender por mais de um dia o responsável deve reunir todos os integrantes da equipe e a cada dia e antes do reinicio dos trabalho devem rever, reavaliar e redefinir ações referentes a cada risco já descritos na APR ou apontar novos caso tenha apresentado algum novo, após esta etapa o responsável pela equipe/atividade deve vistar no campo correspondente ao dia da execução, a esta ação consideramos que o DDS referente aos riscos específicos da atividade estão sendo realizados. O campo referente aos EPIs servem para auxiliar o planejamento á distância, identificando os EPIs e EPCs necessários para a atividade. Decisão - Quando todos decidem pela realização ou não da atividade o indicativo é assinalado no campo SIM ou NÂO e os motivos ficam registrados nas observações, permitindo quando da interação com o superior imediato as tomadas de decisões baseadas em fatos e dados. Define o adiamento ou Recusa, registra os motivos e estabelece as ações de comunicar o superior imediato NÃO

OS GANHOS Padrão... Continuidade... Gestão dos riscos... Visão compartilhada Padrão... Continuidade... Gestão dos riscos... Cumprimento Legal.... PADRÃO Da planilha; Do procedimento; Da avaliação; CONTINUIDADE Através da aplicação no MPM; Melhorada pela garantia da Qualidade no SGQ Auditada pela adoção dos procedimentos da ISO 9001/2000 Treinamento e reciclagem dos empregados (pluri-anual). GESTÃO DE RISCO A APR será lançada em sistema eletrônico o que permitirá consolidar e gerenciar os riscos baseados em fatos e dados histórico. CUMPRIMENTO LEGAL A COPEL GERAÇÃO tem a certeza de estar cumprindo com o item 10.2.1 da nova NR 10 que tetermina ás Empresas do setor elétrico implementar análise preliminar de riscos eletricos, a diferença é que na COPEL a Geração aplica a APR para todas as atividades, bem como convenção 155 OIT, Código Civil e outras exigencias. REDUÇÃO DOS RISCOS GRAVES E FATAIS Viemos com um numero médio de 18 acidentes médios por Usinas na década de 90 para 4,8 acidentes médios para toda a Geração; Todos com baixissima gravidade ( média de 6 dias ); Zero acidente Grave e Zero acidente Fatal. Redução acidentes...

CONCLUSÃO A APR tornou-se uma ferramenta prática, assumindo seu papel na busca pela redução e eliminação das doenças e dos acidentes do trabalho; A APR permite que os empregados exerçam o DIREITO DE RECUSA e definam a qualificação e quantificação da MÃO DE OBRA recusando até o trabalho individual mesmo quando estabelecidos em Procedimento; Na COPEL (DGT – Diretoria de Geração e Trasmissão de energia e de Telecomunicações), a APR e o DIREITO DE RECUSA é requisito mandatário aos empregados próprios e contratados e são analisados criticamente, mensalmente, pela segurança do trabalho. 1 - Porque ele não leva em consideração somente questões do processo, mas também do INDIVÍDUO, AMBIENTE DE TRABALHO E FERRAMENTAL (equipamentos, materiais etc) 2 - Ou seja Os riscos adicionais são levado em conta no momento da analise e da decisão pela realização ou não da atividade, esta é um condição mandatário 3 – As informações e decisões apontadas nas APR, são analisadas pela equipe de segurança do trabalho e podem inferir na revisão dos Procedimentos de Trabalho (Guias) – Esta condição está prevista pelo SGQ SOM 9001/2000.

TRANSMISSÃO GERAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES DESAFIO Desenvolver feramenta que permitisse ser aplicada em todas as Usinas independênte de seu tamanho ou região envolvendo 1000 empregados próprios e terceirizados bem como todos os seguimentos profissionais (O&M). 20 USINAS 04 Usinas Hidrelétrica grande 04 Usinas Hidrelétrica média 01 Usina Termelétrica 11 Usinas Hidrelétrica pequenas Abrangência em todo o território do Estado do Paraná, com diferenças culturais fortemente identificadas. TRABALHO Oito meses de estudos, pesquisas, testes e discuções foram necessários para chegar no modelo que temos hoje.

Aos Técnicos de Segurança do Trabalho que colaboraram neste projeto AGRADECIMENTOS Aos Empregados Engenheiros e Técnicos de Operação e Manutenção, Diretor, Superintendente, Gerentes, Coordenadores, Supervisores e Encarregados de Equipes da SOM – Superintendência de Operação e Manutenção da Geração. Aos Técnicos de Segurança do Trabalho que colaboraram neste projeto Jonascir Miguel Pontes, Helcio Dias, Marco Antonio de Carvalho, Sergio Dressel, Olívio Rossetto, Leandro Marcelo Crivelin, Claudinei Celini de Moraes, Flavio José Gulla Jr, Valdir Liberado de Souza, João Carlos Fassina, Rodrigo Luiz Galvão, Vilmar Felchak e Douglas Borba. Contato: E.mail - jcesar@copel.com Fone - (41) 3331.3932 www.copel.com www.segurancamao.com.br