CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ANEXO I - PROJETO DE PESQUISA
Advertisements

O SABER E O SABER FAZER DO PROFESSOR
AS REGRAS DO JOGO: as responsabilidades do aluno no Contrato Didático
Desenvolvimento profissional docente: Refletindo sobre as possíveis contribuições de colaboração, metacognição e tecnologia Vânia Maria Santos-Wagner Universidade.
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO
2. Evitar perguntas sobre assuntos controvertidos
AS REGRAS DO JOGO: as responsabilidades do aluno no Contrato Didático
2º encontro – Professores Maio de 2012
Ensino fundamental: formando e preparando para o ensino médio
Livro didático 2011 Matemática. A Matemática no Ensino Fundamental Matemática forma de interação humana. Matemática modelo abstrato para compreensão e.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFESSORES COORDENADORES
QUAL A CONCEPÇÃO DO CURRÍCULO?
E, o que é Didática? A didática é o principal ramo da Pedagogia que investiga os fundamentos, as condições e os modos de realizar a educação mediante o.
Caracterização dos ciclos
Plano de Trabalho Docente Título: Quanto custa a escola gratuita? Quanto custa a escola gratuita? Gestora da Aula: Ana Lúcia Bassetto Gestora da Aula:
Curso: Docência do Ensino Superior
DIREITO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Graduação em Docência Universitária: Métodos e Técnicas
Educação no contexto do Trabalho
Curso de Docência Universitária
FGV ONLINE Programa de Educação a Distância da Fundação Getulio Vargas.
Currículo por Competências e Habilidades.
Perfil do Profissional
Plano de Trabalho Docente
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) – 2014
ENCONTRO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES DO VI CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 3A REGIÃO PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS DA FORMAÇÃO.
O Ensino de Ciências e suas Relações com o Contexto Social
O PLANEJAMENTO ESCOLAR
Intervenção Participativa dos Atores: uma abordagem pedagógica para fortalecer o poder local i n p a.
Work Based Learning Aprendizagem significativa na formação de professores.
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
A APRENDIZAGEM DOCENTE EM FOCO
Profa. Reane Franco Goulart
Apresentação do Curso de Ciência da Computação
O que é ensinar história?
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSORA: LILIAN MICHELLE
Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação deverão ser organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre domínio dos.
PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS
GESTÃO DO TRABALHO DOCENTE Profº Walber Rodrigues da Silva
A FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
Universidade Federal de Uberlândia
Ensino Médio e Educação Profissional
Docente: Maria Madselva Ferreira Feiges UFPR / Educação / DEPLAE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSO DE DIREITO HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA Plano de Ensino: Unidade l INTRODUÇÃO Á APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA ( Plano.
CURSO DE DIREITO SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA TEORIA GERAL DO PROCESSO
Antoni Zabala – Capitulo 1,2 e 3
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Conceito, classificação e conteúdo do Direito das Coisas.
A PRÁTICA EDUCATIVA Antoni Zabala.
CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PLANEJAMENTO, CURRÍCULO E AVALIAÇÃO
CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Reflexões sobre o ensino do Direito. (PLANO DE ENSINO: Unidade I.
Introdução ao Serviço Social
TEORIA GERAL DO PROCESSO
CURSO DE DIREITO HERMENÊUTICA JURÍDICA
CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Histórico conceitual do Direito. (PLANO DE ENSINO: II. DIREITO CONSTITUCIONAL.
CURSO DE DIREITO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETOS: (1) Reflexão do processo ensino-aprendizagem. (2) Apresentação.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns.
Docência universitária: repensando a aula
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETOS: (1) Reflexão do processo ensino-aprendizagem (multimídia).
CURSO DE DIREITO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETOS: Apresentação da Disciplina e discussão do Plano de Ensino. Unidade.
Módulo 1 Ensino e Aprendizagem da Língua Portuguesa
TENDÊNCIA PROGRESSISTA CRÍTICO-SOCIAL DOS CONTEÚDOS
A PESQUISA COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO Ana Paula Palheta PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO.
TEMA DA AULA A Pesquisa Científica e suas fases. OBJETIVOS DA AULA Compreender os aspectos gerais da pesquisa contemplando a elaboração de relatórios,
Aula 6_IEEC_2015 Profa. Joana Andrade.  Homem Mundo Homem mundo conhecimento Reflexão epistemológica e formação de professores de ciências.
Transcrição da apresentação:

CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA (PLANO DE ENSINO: Unidade I – ASPECTOS INTRODUTÓRIOS) Plano da Aula nº 2 OBJETO: Reflexões sobre o ensino do Direito. OBJETIVO: Contribuir para o (re)pensar do aluno, muito importante no processo ensino-aprendizagem.

A DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR “Saber ensinar não é transferir conhecimentos, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção” (PAULO FREIRE apud RIBEIRO JÚNIOR, p. 1). PROFESSOR “Aprender é ser capaz de expressar o conteúdo com suas próprias palavras, aplicá-los a situações concretas de vida; e ser capaz de perceber generalizações e casos particulares; é, enfim, desenvolver a capacidade de se apropriar do conhecimento, usando-se de forma significativa” (LÚCIA MOYSÉS, op. cit. p. 1). ALUNO onde a pessoa consegue manejar com autonomia crítica o conhecimento, usando-o como instrumentação emancipadora, reconstruindo-o; existe pelo menos síntese própria, reinterpretação pessoal, reorganização crítica, revelando a marca do sujeito capaz de criar, saber pensar (PEDRO DEMO, op. cit. p. 1). PESQUISA

EXPOSIÇÃO & DIÁLOGO O ENSINO DO DIREITO (O aluno, em seu papel ativo, deve ser provocado a observar, experimentar, comparar, relacionar, analisar, justapor, compor, encaixar, levantar hipóteses e argumentar, etc.): “Passa-se do ensino impossível para a aprendizagem possível, legitimando uma intervenção docente que cria condições e levanta problemas a serviço da reformulação dos sistemas de pensamento” (JOSÉ CASTORINA, op. cit. p. 1). EXPOSIÇÃO & DIÁLOGO 1. Para João Ribeiro Júnior (p. 2):   É, sobretudo, despertar a consciência jurídica, mas não pelo conhecimento do Direito abstrato, dogmático, a-histórico, ineficiente, desconectado da realidade social na qual vai ser utilizado, e, sim, pelo conhecimento de um novo Direito, contextualizado, em consonância com a sociedade concretamente existente. Em suma, o ensino do direito não se deve a um simples conhecimento das leis vigentes, para sua aplicação mecânica aos casos concretos, mas a um saber jurídico que viabilize as novas práticas exigidas pela modernidade. O ENSINO DO DIREITO

2. Segundo Caio Mário da Silva Pereira, apud ELIAS:   Um outro aspecto resultante dessas distorções no ensino universitário é a freqüência de uma juventude cada vez menos estudiosa, mais preocupada em terminar o curso para exercer a profissão do que em aprofundar e aprimorar seus conhecimentos, em geral num nível abaixo do sofrível. (...) Na verdade, desde o curso secundário, os jovens estão recebendo uma formação de pior qualidade do que a anterior, o que resulta num círculo vicioso que aprisiona a educação já nos seus passos iniciais: o ensino ruim gerando alunos poucos estudiosos. É inevitável, portanto, que também nas universidades o corpo discente, em seu conjunto, se apresente tão pouco preparado para acompanhar os cursos, por rudimentares que sejam tanto no método quanto no conteúdo. É a ampliação para o nível superior do círculo vicioso iniciado lá embaixo.

3. MEC. Resolução CNE/CES nº 9: [...] Art. 3º O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da pretensão de justiça e do desenvolvimento da cidadania. Art. 4º O curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências: I – leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico- jurídicas; II – interpretação e aplicação do Direito; III – pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

REFLEXÕES SOBRE A PRÁTICA JURÍDICA CONFLITOS INTERPESSOAIS

QUEM VENCE ESSE CONFLITO? O MAIS FORTE! O MAIS CORAJOSO! O MAIS ASTUTO!

AS DIVERSAS ARMAS UTILIZADAS EM GUERRAS ARGUMENTAÇÃO = LINGUAGEM MILITARES: JURÍDICAS: FALADA ARGUMENTAÇÃO = LINGUAGEM NÃO-VERBAL ESCRITA

AS FERRAMENTAS DOS PROFISSIONAIS ELETRICISTAS CARPINTEIROS OPERADORES DO DIREITO

DICAS DE ESTUDO BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Constituinte, 1988.  ______. MEC. Resolução CNE/CES Nº 9, de 29/09/2004. Brasília: DOU de 1.10.2004. DIREITO. In: FELIPE, Donald J. (Atualizado por Alencar Frederico). DICIONÁRIO JURÍDICO DE BOLSO; Terminologia Jurídica; Termos e Expressões Latinas de uso Forense, 18ª edição. São Paulo: Millennium Editora, 2007, p. 106.  ______. In: NÁUFEL, José. NOVO DICIONÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO, 18ª edição. ELIAS, Paulo Sá. COMENTÁRIOS SOBRE OS FUNDAMENTOS AXIOLÓGICOS DA HERMENÊUTICA COM BASE NOS ESCRITOS DO PROFESSOR JOSÉ RICARDO CUNHA. Disponível em: http://www.franca.unesp.br/reista/FUNDAMENTOS%20AXIO.htm. Acesso em: 23/1/2008, p. 1). REALE, Miguel. LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO, 27ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002.