DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Contratual revisão Análise econômica dos contratos de consumo
Advertisements

ATO ADMINISTRATIVO INTRODUÇÃO:
Direito Empresarial Professor: Otto Eduardo Fonseca Lobo
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Aula 1 Introdução ao Direito das Obrigações I e II (conceito, importância, características, direitos reais e pessoais, evolução, elementos, fontes e responsabilidade)
OBRIGAÇÃO WB. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica,
DIREITO DA OBRIGAÇÃO EM TODA OBRIGAÇÃO EXISTE A SUBMISSÃO A UMA REGRA DE CONDUTA, POR ISSO TEM A PROTEÇÃO DO DIREITO.
Classificação das obrigações: Obrigação de Dar, Fazer e não-Fazer
DIREITO CIVIL I AULA 18 REVISÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS
INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS COISAS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Relação jurídica.
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES I
Elementos da relação jurídica
Obrigações: conceito, formas de cumprimento e inexecução
30/03/2017.
30/03/2017.
30/03/2017.
Sociedade Pernambucana de Ensino e Cultura Bacharelado em Direito
EXPERIÊNCIA JURÍDICA E OS SUJEITOS DE DIREITO
01/04/2017.
Modalidades de obrigações Classificação quanto aos elementos
PROF. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
As Modalidades das Obrigações
DIREITO CIVIL II Prof.Dra. Belinda Pereira da Cunha
VALIDADE DA NORMA VALIDADE FORMAL: TEM RELAÇAO COM O INGRESSO DA NORMA NO ORDENAMENTO JURIDICO, OU SEJA, UMA NORMA SERA VALIDA QUANDO NAO CONTRADISSER.
AULA DE REVISÃO DIREITO CIVIL
07/04/2017.
DIREITO EMPRESARIAL II
Contrato.
RELAÇÃO JURÍDICA (Maria Helena Diniz)
DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO
EFEITOS DOS CONTRATOS.
Unidade 4 Sociedade em Conta de Participação
UNIDADE II – NOÇÕES GERAIS DE OBRIGAÇÃO
* Conceito * Formação Prof.Milton Corrêa Filho
Profº Carmênio Barroso
U NIDADE 3 S OCIEDADE EM C OMUM Profª Roberta Siqueira/ Direito Empresarial II ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria. Foi.
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Atos administrativos.
ESTUDO DO CONTRATO DE TRABALHO
Noções Jurídicas de Contratos
PROAB DIREITO CIVIL – AULA 02 PROAB DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS LEONI Aula 2 PROAB DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS.
Centro de Ensino Superior do Amapá Curso: Administração Profa
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Profª Roberta Siqueira Teoria Geral do Direito Civil
IANNY CRISTINA DE CAMPOS O E CARVALHO UNIDADE 2 DIREITO CIVIL I.
* Conceito * Formação Prof.Milton Corrêa Filho
U NIDADE 9 D A D AÇÃO EM P AGAMENTO Profª Roberta C. de M. Siqueira ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria. Foi retirado.
Responsabilidade Prof. Rafael Mafei Rabelo Queiroz.
1. Definição: O Direito das Obrigações consiste num complexo de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações.
Profº Carmênio Júnior
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIV 1
Conceitos fundamentais de Direito Tributário
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Direito Romano Ana Rosa de Brito Medeiros
Profº Carmênio Barroso
TITULOS DE CRÉDITO Arts. 887 a 926 – CC. 2002
AULA 04 –CIVIL Das obrigações alternativas Existindo uma pluralidade de obrigações, está pode ser considerada como cumulativa, alternativa ou facultativa.
DIFERENÇA ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
Direito Civil II (Obrigações e Contratos) Prof. MSc. Guilherme M. Casali.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.
FAN - Faculdade Nobre Fontes das Obrigações Professor: Ibraim Vieira Lustosa.
FATOS E ATOS JURÍDICOS. INTRODUÇÃO Fato –Evento Fato da natureza –Conduta Ato humano.
FAN - Faculdade Nobre Modalidades de Obrigações II.
AÇÃO CONCEITO: é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para a solução de dado conflito entre determinadas pessoas. É o.
1 Operações Bancárias A expressão Operação Bancária tem uma terminologia inspirada em ambiente econômico. Sob o ponto de vista jurídico podemos denominar.
NOÇÕES GERAIS DAS OBRIGAÇÕES
Transcrição da apresentação:

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES COMPLEXO DE NORMAS QUE REGEM RELAÇÕES JURÍDICAS DE ORDEM PATRIMONIAL, QUE TEM POR OBJETO PRESTAÇÕES DE UM SUJEITO EM PROVEITO DE OUTRO.

CONCEITO DE OBRIGAÇÃO “OBRIGAÇÃO É A RELAÇÃO JURÍDICA, DE CARÁTER TRANSITÓRIO, ESTABELECIDA ENTRE DEVEDOR E CREDOR E CUJO OBJETO CONSISTE NUMA PRESTAÇÃO PESSOAL ECONÔMICA, POSITIVA OU NEGATIVA, DEVIDA PELO PRIMEIRO AO SEGUNDO, GARANTINDO-LHE O ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DE SEU PATRIMÔNIO.” W.de Barros Monteiro

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO

- entre duas pessoas – duas vontades VÍNCULO JURÍDICO - entre duas pessoas – duas vontades Como o direito disciplina relações humanas, não é correto falar em vínculo de dois patrimônios

ELEMENTO SUBJETIVO 1 - CREDOR= qualquer pessoa, maior ou menor, capaz ou incapaz, nacional ou estrangeiro

As sociedades de fato podem demandar e serem demandadas (a menos que se refira a existência da própria sociedade -certo e individuado – regra geral Exceção: cheque ao portador; bilhete de loteria - herança e cessão, salvo obrigações personalíssimas

2 - DEVEDOR - é determinável, e em dado instante torna-se determinado

Envolve questão patrimonial seu objeto exprime sempre um valor pecuniário. Sempre a obrigação será economicamente apreciável, para ser obrigação no sentido técnico e legal. - sem aferição econômica: obrigação moral (cortesia, atos religiosos, urbanismo)

RELAÇÃO JURÍDICA TRANSITÓRIA - Satisfeita a prestação prometida, quer amigavelmente, quer pelos meios judiciais à disposição do credor, exaure-se a obrigação. - não há obrigações perpétuas, diferente do direito real que tem sentido de permanência. Ex.: propriedade

PRESTAÇÃO POSITIVA OU NEGATIVA obrigação de dar, fazer ou não fazer. ADIMPLEMENTO - a sua garantia: o patrimônio do devedor

OBJETO DA OBRIGAÇÃO: ELEMENTO MATERIAL LÍCITO POSSÍVEL DETERMINADO OU DETERMINÁVEL

Prestação: lícita –arts. 104,II e art Prestação: lícita –arts. 104,II e art. 106; possível física e juridicamente; determinável ou determinada e com estimação econômica

- AS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DA VONTADE; FONTES DAS OBRIGAÇÕES A LEI, FONTE IMEDIATA - CONTRATOS - AS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DA VONTADE; - OS ATOS ILÍCITOS, DOLOSOS E CULPOSOS, FONTES MEDIATAS (VONTADE HUMANA)

- CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO - OBRIGAÇÕES SIMPLES E COMPOSTAS ( ESTAS SUBDIVIDEM-SE EM CUMULATIVAS OU ALTERNATIVAS) -

CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES QUANTO À PLURALIDADE DE SUJEITOS - OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS