DIREITO DAS OBRIGAÇÕES COMPLEXO DE NORMAS QUE REGEM RELAÇÕES JURÍDICAS DE ORDEM PATRIMONIAL, QUE TEM POR OBJETO PRESTAÇÕES DE UM SUJEITO EM PROVEITO DE OUTRO.
CONCEITO DE OBRIGAÇÃO “OBRIGAÇÃO É A RELAÇÃO JURÍDICA, DE CARÁTER TRANSITÓRIO, ESTABELECIDA ENTRE DEVEDOR E CREDOR E CUJO OBJETO CONSISTE NUMA PRESTAÇÃO PESSOAL ECONÔMICA, POSITIVA OU NEGATIVA, DEVIDA PELO PRIMEIRO AO SEGUNDO, GARANTINDO-LHE O ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DE SEU PATRIMÔNIO.” W.de Barros Monteiro
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO
- entre duas pessoas – duas vontades VÍNCULO JURÍDICO - entre duas pessoas – duas vontades Como o direito disciplina relações humanas, não é correto falar em vínculo de dois patrimônios
ELEMENTO SUBJETIVO 1 - CREDOR= qualquer pessoa, maior ou menor, capaz ou incapaz, nacional ou estrangeiro
As sociedades de fato podem demandar e serem demandadas (a menos que se refira a existência da própria sociedade -certo e individuado – regra geral Exceção: cheque ao portador; bilhete de loteria - herança e cessão, salvo obrigações personalíssimas
2 - DEVEDOR - é determinável, e em dado instante torna-se determinado
Envolve questão patrimonial seu objeto exprime sempre um valor pecuniário. Sempre a obrigação será economicamente apreciável, para ser obrigação no sentido técnico e legal. - sem aferição econômica: obrigação moral (cortesia, atos religiosos, urbanismo)
RELAÇÃO JURÍDICA TRANSITÓRIA - Satisfeita a prestação prometida, quer amigavelmente, quer pelos meios judiciais à disposição do credor, exaure-se a obrigação. - não há obrigações perpétuas, diferente do direito real que tem sentido de permanência. Ex.: propriedade
PRESTAÇÃO POSITIVA OU NEGATIVA obrigação de dar, fazer ou não fazer. ADIMPLEMENTO - a sua garantia: o patrimônio do devedor
OBJETO DA OBRIGAÇÃO: ELEMENTO MATERIAL LÍCITO POSSÍVEL DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
Prestação: lícita –arts. 104,II e art Prestação: lícita –arts. 104,II e art. 106; possível física e juridicamente; determinável ou determinada e com estimação econômica
- AS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DA VONTADE; FONTES DAS OBRIGAÇÕES A LEI, FONTE IMEDIATA - CONTRATOS - AS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DA VONTADE; - OS ATOS ILÍCITOS, DOLOSOS E CULPOSOS, FONTES MEDIATAS (VONTADE HUMANA)
- CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO - OBRIGAÇÕES SIMPLES E COMPOSTAS ( ESTAS SUBDIVIDEM-SE EM CUMULATIVAS OU ALTERNATIVAS) -
CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES QUANTO À PLURALIDADE DE SUJEITOS - OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS