Lavagem de Dinheiro Aracaju, 19 de dezembro de 2003.

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Transcrição da apresentação:

Lavagem de Dinheiro Aracaju, 19 de dezembro de 2003

Crime de alto potencial lesivo à sociedade A LAVAGEM DE DINHEIRO Crime de alto potencial lesivo à sociedade Consiste na tentativa de dar aparência lícita a recursos oriundos de atividades criminosas Segundo o FMI, movimenta 2 a 5% do PIB Mundial (US$ 600 bilhões a US$ 1,5 trilhão por ano)

LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL 12/Dez/1988, G-10 Declaração de Princípios do Comitê da Basiléia sobre as Regras e Práticas de Controle das Operações Bancárias 20/Dez/1988, Viena Convenção de Viena - Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas (ONU) Junho/1989 – GAFI/FATF Criado pelo G-7, no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – finalidade: examinar medidas, desenvolver políticas e promover ações para combater a lavagem de dinheiro;   1990 - GAFI/FATF Publicou as “Quarenta Recomendações” sobre branqueamento de capitais (revisadas em 1996 e 31/05/2002) 3

Legislação Nacional LEI 9.613 / 1998 • Define os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. • Previne a utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nessa Lei. • Cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

Lei 9.613 /98 Lavagem de Dinheiro Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime (antecedentes)

Lei 9.613 /98 Crime Antecedente tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; terrorismo; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; extorsão mediante seqüestro; crime contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; crime contra o sistema financeiro nacional; crime praticado por organização criminosa.

Lei 9.613 /98 Finalidade do COAF Disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

COMPOSIÇÃO DO COAF

RESULTADOS “Entre 1998, ano de promulgação da “lei antilavagem” brasileira, até outubro de 2002 foram encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, 18.610 comunicações de operações suspeitas. No mesmo período, foram instaurados apenas 666 inquéritos policiais e indiciadas 149 pessoas. Até o momento, porém, ninguém foi preso e nenhum centavo dos cerca de US$ 17 bilhões lavados anualmente foi recuperado. De acordo com estudos internacionais, o País ocupa a 20ª posição no ranking das maiores “lavanderias” do mundo.” Tese de Mestrado de Gerson Luis Romantini Instituto de Economia da Unicamp, 2003

RESULTADOS O percentual de crimes de lavagem de dinheiro que chega ao Judiciário Federal é insignificante (Pesquisa "Uma análise crítica da Lei dos crimes de lavagem de dinheiro", desenvolvida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em 2002.)

Principais Razões Falta de estrutura do COAF: Em 2002, o COAF dispunha de apenas 18 funcionários Falta de integração efetiva entre os órgãos Descentralização e trabalho compartimentado Ausência de cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras (Lei 10.701/2003) Demora no fornecimento de informações Legislação e regulamentações que dificultam o controle de operações financeiras e cambiais, facilitando a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro

A FUNÇÃO DA RECEITA FEDERAL

FUNÇÃO DA RECEITA FEDERAL Procedimentos de Fiscalização Tributação sobre atividades ilícitas Trocas de informações entre administrações tributárias e com os órgãos que participam do COAF Lançamento de ofício Representação fiscal para fins penais

Indícios de lavagem de dinheiro que despertam atenção por parte da SRF - Movimentação de grande quantidade de dinheiro, em conta bancária, fora do padrão do correntista (CPMF/MFI). - Guias de exportação com sinais de sub ou superfaturamento (Sistema RADAR). - Prêmios lotéricos – quem ganha três ou mais vezes os prêmios oferecidos em loterias oficiais deve ser imediatamente investigado. - Diversos procedimentos de fiscalização (IF, aduaneira, etc)

Entraves ao combate à lavagem de dinheiro pela Receita Federal - Sigilo Bancário - Representação fiscal para fins penais - comunicação ao Ministério Público somente após o trânsito em julgado do processo administrativo. O que, na prática, resulta na prescrição do crime, na maioria dos casos (Lei n. 9430/96) - Mandado de Procedimento Fiscal

Entraves ao combate à lavagem de dinheiro pela Receita Federal Mandado de Procedimento Fiscal Lei Complementar nº 105/2001 Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Entraves ao combate à lavagem de dinheiro pela Receita Federal Diminuição do quadro de pessoal O número de fiscais caiu de 12.500 nos anos 70 para cerca de 7.000 atualmente Desmotivação - Salários defasados; concursos menos concorridos que os de demais categorias fiscais Prioridade da Administração: Arrecadar Necessidade de cumprimento de metas Modelo arrecadatório, baseado na Tributação injusta: Carga tributária incidente sobre os trabalhadores e consumidores

A DETERIORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE REGE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

A ABERTURA FINANCEIRA DOS ANOS 90 - Liberdade para os fluxos de capitais - Isenção da CPMF na Bolsa de Valores - Isenção nas remessas de lucros ao exterior - Isenção para lucros distribuídos aos sócios - Dedução dos juros sobre o capital próprio - Liberalização das Contas CC-5 MP 135/2003: Isenção de CPMF para remessas ao exterior EXIGÊNCIA DO FMI Prejuízo de R$ 10 bilhões por ano

Ilhas Cayman como parceiro comercial? Fonte: Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e Assessoria Econômica do Unafisco Sindical EMPRESAS SIMULAM EXPORTAÇÕES PROVENIENTES DAS ILHAS CAYMAN PARA FUGIR DOS IMPOSTOS E DA FISCALIZAÇÃO

- Origem: Carta Circular n. 5 / 1969 FACILITAÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS: AS CONTAS CC-5 - Origem: Carta Circular n. 5 / 1969 - Até 1989: Não poderia sair do país uma quantidade de dinheiro maior que a que entrasse - A partir de 1992: Legalização de toda e qualquer fuga de capital para o exterior

NÃO IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE AS CONTAS CC-5 Circular 2.677 / 1996 Art 9o, §1o. As movimentações de valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) podem ser realizadas com utilização de quaisquer instrumentos de pagamento em uso no mercado financeiro. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE

NÃO IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE AS CONTAS CC-5 Circular 2.677 / 1996 Art 9o, I. “As movimentações de valor igual ou superior a R$ 10.000 devem ser efetuadas, nos créditos, a débito de conta mantida pelo pagador no próprio banco depositário, ou por meio de cheques de emissão do pagador, cruzados, nominativos ao banco depositário ou ao titular da conta (...)” NÃO IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE

NÃO HÁ REGISTRO DA OPERAÇÃO AS CONTAS CC-5 Circular 2.639 / 1996 Permite às Instituições Financeiras a realização de operações de compra e de venda de moeda estrangeira sem a emissão de boleto bancário. NÃO HÁ REGISTRO DA OPERAÇÃO

Regulamentações Ilegais Carta Circular Bacen 2259/92 (Barriga de aluguel) “... Se um agente quiser fazer uma remessa para o exterior, basta que deposite cruzeiros reais na conta de uma instituição financeira não-residente e deixe que ela faça o resto. Com os cruzeiros reais ela pode comprar moeda estrangeira em banco aqui no Brasil e transferir a moeda para a conta do destinatário no exterior. O novo regime permite uma amplitude para movimentos de capital que não conhecia precedente no País.” (Cartilha de esclarecimentos expedida pelo Banco Central p.37)

Regulamentações Ilegais Autorizações Especiais para cinco bancos em 1996 Sob a suposição de que as restrições impostas pela Circular Bacen 2677/96 provocariam a recusa de comerciantes paraguaios ao recebimento de moeda nacional em pagamento de compra de “sacoleiros”, podendo provocar uma alta do dólar, o Banco Central expediu as autorizações especiais. Passamos a conviver sob dois regimes: O regime legal, regido pela Circular 2677 O regime decorrente do expediente circunstancial

Regulamentações Ilegais Circular 3.187, de 16.04.2003 Faculdade de os bancos que mantenham conta de não residente - instituição financeira - proceder a créditos via TED (Transferência Eletrônica Disponível), podendo este ser veiculado em nome do pagador ou de outra instituição financeira em nome próprio. Inviabiliza a fiscalização, o controle e a prevenção da evasão de divisas

NÃO HÁ REGISTRO DA OPERAÇÃO Circular 3.187 / 2003 - O remetente envia o dinheiro para a conta CC-5 via Transferência Eletrônica Disponível (TED), podendo fazê-lo em nome do banco, e não do pagador. Art 10, § 1o - É dispensado o respaldo documental nas transferências destinadas a constituição ou a repatriação de disponibilidades no exterior de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede no país. NÃO HÁ REGISTRO DA OPERAÇÃO

ESCÂNDALOS CASO BANESTADO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Proposta pelo Ministério Público Federal em 03.12.2003 OBJETO - Conjunto de atitudes ilegais: Omissão na fiscalização do mercado de capitais Produção de normas com lacunas Abertura indiscriminada, no Brasil, do fluxo de capital de origem ilícita Estímulo a atividades ilícitas vinculada a evasão de divisas, sonegação e à lavagem de dinheiro

UTILIZAÇÃO DE LARANJAS CPI do BANESTADO Autorizações Especiais do Banco Central para bancos de Foz do Iguaçu receberem recursos em espécie, e remeterem para o exterior pelas CC-5 UTILIZAÇÃO DE LARANJAS NÃO IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE

CPI do BANESTADO - US$ 30 bilhões remetidos ilegalmente ao exterior (Delegado José Castilho Neto, em depoimento à CPI) - Poderiam ser gerados R$ 29 bilhões apenas em autuações fiscais (Procurador Luiz Francisco, em depoimento à CPI)

IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DE EXECUÇÃO DA NORMA CPI do BANESTADO Apuração de responsabilidade da SRF Inquérito Civil Público DECLARAÇÃO DE PORTE DE VALORES EM ESPÉCIE (Portaria MF 61, de 01.02.1994) Passou-se a “acolher” a referida declaração relativa a valores transportados por empresas especializadas, vinculadas a transações bancárias entre estabelecimentos sediados no Brasil e no Exterior. Movimentação de US$28 milhões / dia em carros fortes na Ponte da Amizade Repasse de atribuição do Banco Central para a SRF IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DE EXECUÇÃO DA NORMA

A SANGRIA DAS CC-5 Fonte: Banco Central, citado por Cintra, Marcos e Farhi, Maryse (2003) Os limites da inserção internacional dos países emergentes no limiar do século XXI. De 1994 a 2002, as CC-5 apresentaram uma saída líquida de recursos de mais de US$ 100 bilhões

A quem interessa tanta desregulamentação A quem interessa tanta desregulamentação? - Instituições financeiras, que auferem altos ganhos cobrando taxas sobre vultosas movimentações financeiras - Governo, diante da necessidade de atrair moeda estrangeira para fechar as contas externas, deterioradas pelo processo de endividamento

A VERDADEIRA SANGRIA: A DÍVIDA

A VERDADEIRA SANGRIA: A DÍVIDA Dívida Externa: Período de 1978 a 2002 Empréstimos recebidos: US$ 527 bilhões - Amortizações e Juros pagos: US$ 685 bilhões - Transferência líquida de recursos: US$ 158 bilhões Apesar disto, nossa dívida se multiplicou por 5: de US$ 52,8 bilhões para US$ 229,2 bilhões Fonte: Banco Central

ERRO DO BC NA CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA - SETEMBRO 2001 “ERRO” de 30,3 bilhões de dólares + “ERRO” de 2,4 “ “ = US$ 32,7 bilhões Segundo a diretoria do BC, US$ 16,2 bilhões desse erro se deveu a "possíveis remessas por CC-5 [contas de não-residentes para enviar recursos ao exterior] do devedor para o credor; empresas que recompram seus próprios papéis [certificados que representam dívida]; conversões de dívidas em investimento direto, não captadas pelo Banco Central” Auditar essa dívida é um ato de respeito ao povo brasileiro

A ESPOLIAÇÃO DO RISCO-PAÍS Crises Financeiras México, Ásia, Rússia, Brasil, Argentina Fonte: Banco Central e Banco JP Morgan O Risco-país tem sido mais um mecanismo de espoliar nossas riquezas, e de pressionar para cima as taxas internas de juros - AUMENTO DA DÍVIDA INTERNA

GOVERNO FEDERAL - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 2003

O DESMONTE DO ESTADO Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional e Banco Central

EM DISSONÂNCIA COM OS INTERESSES DO POVO BRASILEIRO ACORDO COM O FMI Premência e Exigência das Reformas: - Previdenciária - Tributária - Lei de Falências - Independência do Bacen - ALCA - Expansão da isenção da CPMF para operações financeiras - Empréstimo em folha para trabalhadores e servidores públicos EM DISSONÂNCIA COM OS INTERESSES DO POVO BRASILEIRO

A AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA

TRABALHOS DA AUDITORIA CIDADÃ RESOLUÇÕES DO SENADO FEDERAL Planilha contendo 815 Resoluções Seleção temas Pobreza/Miséria Energia Elétrica 59 Ofícios Governos dos Estados, Tribunais de Contas e Companhias 16 respostas

TRABALHOS DA AUDITORIA CIDADÃ AUDITORIA CIDADÃ - RESPOSTAS ... A operação de crédito está resguardada pelo sigilo bancário... (TC-RS) ... As operações financeiras mencionadas nas Resoluções não foram efetivadas por esta Companhia (CEEE) ... É o TCU que é o órgão competente ... (TC-Roraima) ... Nada foi encontrado neste Tribunal que tratasse do assunto em questão (TC-MS) ... Esta Corte de Contas não dispõe das informações solicitadas no expediente (TC-PE)

RESULTADOS DO TRABALHO DA AUDITORIA CIDADÃ - 2003 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO SENADO PERÍODO DE 1964 A 1979 - Inexistem contratos de endividamento da esfera federal, principal responsável pela dívida - Apenas 10% do endividamento passou pelo Senado

RESULTADOS DO TRABALHO DA AUDITORIA CIDADÃ - 2003 DOS POUCOS CONTRATOS DISPONIBILIZADOS: - 51,18% do valor financiado era reajustado por juros flutuantes - 45,31% do valor financiado era regido por cláusula de RENÚNCIA À SOBERANIA

LAVAGEM DE DINHEIRO, DÍVIDA, DESIGUALDADES SOCIAIS, MISÉRIA: FACES DE UMA MESMA MOEDA

MARCADO PELA INJUSTIÇA SOCIAL REALIDADE BRASILEIRA País predestinado à abundância, com imensas potencialidades naturais, econômicas, humanas e culturais. MARCADO PELA INJUSTIÇA SOCIAL 53 milhões de miseráveis 21 milhões de famintos 13 milhões de desempregados Sem teto (déficit de 6,6 milhões de moradias e 15 milhões inadequadas) Sem terra, Analfabetismo, Violência

REALIDADE BRASILEIRA QUADRO DE ENORMES INJUSTIÇAS SOCIAIS Paliativos aplicados: Bolsa Escola, Fome Zero ...

DESIGUALDADE Concentração da renda e da riqueza Crescimento espantoso da MISÉRIA

PROGRAMA “LULA 2002” O CONTROLE DE CAPITAIS Pag 51, item 57 “Deve-se valorizar o Fórum Social Mundial e, ainda, fortalecer o movimento de defesa da Taxa Tobin (...), pelo fim dos paraísos fiscais, pela criação de novos mecanismos de controle do fluxo internacional de capitais e pelo estabelecimento de mecanismos de autodefesa contra o capital externo especulativo.” Pag 51, item 57

Campanha Cidadã pelo Controle do Fluxo de Capitais EXIGIMOS COERÊNCIA Campanha Cidadã pelo Controle do Fluxo de Capitais Tem o caráter pedagógico de conscientizar a sociedade, popularizando a discussão sobre o tema. Devido à liberalização, os fluxos mundiais de capitais movimentam volumes especulativos que não geram produção, nem emprego. Acumulam riquezas para poucos e inviabilizam o desenvolvimento de nações.

“Sou feliz por achar que cumpri o meu dever.” “Quando se trava uma luta, não se deve ter a preocupação com o resultado, mas se há ou não o dever de lutar por aquele ideal.” “Sou feliz por achar que cumpri o meu dever.” Barbosa Lima Sobrinho

Obrigada Maria Lucia Fattorelli Carneiro