MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
EXPORTAÇÃO
É a saída de mercadoria do território aduaneiro. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO CONCEITO É a saída de mercadoria do território aduaneiro.
TERRITÓRIO ADUANEIRO /ZONA ADUANEIRA TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO TERRITÓRIO ADUANEIRO /ZONA ADUANEIRA Engloba todo o território nacional, incluídos o espaço aéreo, marítimo e terrestre.
TERRITÓRIO ADUANEIRO Zona Primária TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO TERRITÓRIO ADUANEIRO Zona Primária Corresponde à área ocupada pelos portos alfandegados, pelos aeroportos alfandegados e pelos pontos de fronteira alfandegados. Zona Secundária Corresponde à parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. É o âmbito onde ocorrem os despachos aduaneiros, ou seja, processo para liberação da mercadoria na alfândega.
Sistema Integrado de Comércio Exterior TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO SISCOMEX Sistema Integrado de Comércio Exterior Criado pelo Decreto n.º 660, de 25.09.92 Instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior,mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Módulo Exportação: início de atividade em 04.01.93
SISCOMEX Principais Vantagens TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO SISCOMEX Principais Vantagens Unificação documental Informatização do processo Redução de custos administrativos
SISCOMEX Órgãos Gestores TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO SISCOMEX Órgãos Gestores SECEX – comercialização RFB – fiscalização aduaneira BACEN – câmbio MP 315– Lei 11.371/2006
SISCOMEX Órgãos Anuentes SECEX/RFB Min.Agricultura Min.Saúde TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO SISCOMEX Órgãos Anuentes SECEX/RFB Min.Agricultura Min.Saúde Min.Defesa IBAMA Dep. Polícia Federal ...
SISCOMEX Usuários bancos autorizados a operar em câmbio TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO SISCOMEX Usuários bancos autorizados a operar em câmbio sociedades corretoras de câmbio exportadores, depositários, transportadores e seus representantes legais
SISCOMEX Usuários órgãos federais gestores do comércio exterior TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO SISCOMEX Usuários órgãos federais gestores do comércio exterior órgãos federais que atuam como anuentes nas operações de comércio exterior
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Legislação Básica Decreto n.º 6.759/09 - Regulamento Aduaneiro Portaria Secex n.º 25/08 – Tratamento Administrativo da Exportação
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Deferimento Deferimento automático via Sistema INDEFERIDO RE PARA ANÁLISE EM ANÁLISE PELOS ANUENTES INDEFERIDO EM EXIGÊNCIA Deferimento automático via Sistema Deferimento EXPORTADOR CUMPRE EXIGÊNCIA REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE DESPACHO ADUANEIRO EMBARQUE AVERBAÇÃO DE EMBARQUE
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação Regime Comum Sujeita à Anuência Prévia
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação Regime Comum Livre Proibida Suspensas
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação Sujeitas à Anuência Prévia Operações que estão sujeitas a procedimentos especiais Característica da operação; Característica da mercadoria; Destino final da mercadoria.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação Característica da Operação Amostras Devolução para Substituição de Mercadoria Defeituosa Indenização com ou sem Devolução da Exportada
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação Característica da Mercadoria Répteis vivos - IBAMA Tricloroetileno – DPF/ANVISA Helicópteros de peso =< 2000 kg – COTAC/MIN. DEFESA
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO Das Operações de Exportação Característica do Destino Final Exportações para os seguintes destinos finais: (Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas) Iraque, Libéria, Somália, Serra Leoa, Costa do Marfim, República Islâmica do Irã.
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem seu enquadramento.
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Solicitação do RE Deverá ser efetuado antes da Declaração para Despacho de Exportação (DE) e do embarque da mercadoria
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Das Alterações Efetuadas antes da DE serão automaticamente reavaliadas pelo sistema Após solicitação de despacho e até averbação do embarque serão permitidas mediante autorização de repartição aduaneira Após averbação do embarque – solicitação eletrônica sujeita a autorização das autoridades competentes
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Prazo de Validade 60 dias a partir da data de efetivação do RE
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Quem pode efetuar o registro ? TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Quem pode efetuar o registro ?
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportadores e Importadores - REI TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportadores e Importadores - REI As operações de exportação somente poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritas no REI
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportadores e Importadores - REI TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportadores e Importadores - REI Para empresas, a inscrição é automática no ato da primeira operação de exportação no SISCOMEX O registro é realizado automaticamente pelo sistema, não havendo formulário específico para o preenchimento
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportadores e Importadores - REI TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportadores e Importadores - REI Para pessoa física – quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Excetuam-se a estas restrições, desde que o interessado comprove junto ao DECEX/SECEX, tratar-se de: agricultor ou pecuarista (INCRA); artesão, artista ou assemelhado (autônomo).
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Como obter o acesso ao SISCOMEX para efetuar o registro eletrônico ?
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Acesso ao Sistema Utilização de terminais próprios pela empresa Utilização de serviços de terceiros
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Credenciamento e Habilitação ao Sistema TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Credenciamento e Habilitação ao Sistema Utilização de terminais próprios pela empresa Solicitar a habilitação e o credenciamento de seus representantes junto à repartição da RFB para obter uma senha de acesso ao SISCOMEX
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Credenciamento e Habilitação ao Sistema TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Credenciamento e Habilitação ao Sistema Utilização de serviços de terceiros Os terceiros deverão estar expressamente credenciados pela empresa junto à RFB
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Dispensa de RE Operações de exportação dispensados do Registro de Exportação se encontram no Anexo L, da Portaria n.º 25/08 A dispensa não exclui as observações às normas gerais e o tratamento administrativo que orientam a exportação do produto
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportação Simplificado - RES TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportação Simplificado - RES Exportações que não ultrapassem a US$ 50.000,00 Operação com cobertura cambial Enquadrada como “exportação normal – Código 80.000” Embarque Imediato
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportação Simplificado - RES Operações que não são permitidas sujeitas ao Imposto de Exportação; sujeitas a procedimentos especiais; sujeitas a contingenciamento; vinculadas ao Regime Automotivo.
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportação Simplificado - RES TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Registro de Exportação Simplificado - RES Vantagens do RES nº de campos reduzidos (13 no total); ingresso de divisas mediante utilização de cartão de crédito internacional emitido no exterior; formalização da parte cambial com um simples boleto por parte dos importadores.
Órgão Responsável: RFB TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO DESPACHO ADUANEIRO Procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não Órgão Responsável: RFB
Solicitação de Despacho TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO DESPACHO ADUANEIRO Solicitação de Despacho Após efetivação do RE e a mercadoria pronta para embarque, a empresa solicitará pelo sistema o início do Despacho Aduaneiro
COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR – EXPORTAÇÃO COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO Com a conclusão da operação de exportação é fornecido o documento comprobatório da exportação, emitido pelo SISCOMEX
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OBRIGADA