2012.

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Transcrição da apresentação:

2012

Art. 227, Constituição Federal, 1988 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” _

LEGISLAÇÃO Lei 8.069/90: dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências; - art. 88, incisos II e IV: instituiu os conselhos e fundos municipais para captação e aplicação de recursos. - art. 260, os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República. Lei 9.250, Art. 12, Inciso I de 26/12/1005 – Válidas através dos FMDCA Decreto 3000 (RIR), Art. 87 § 1º de 26/03/1999 – Limita total a 6% Lei 10.594, institui o SINASE e a destinação de 3% na Declaração de 18/04/2012

Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) LEI FEDERAL Estatuto da Criança e do Adolescente (E C A) LEI MUNICIPAL CMDCA Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente (FMDCA) Recursos Governamentais Recursos do Imposto Renda 1% - 6%

Responsabilidade do CMDCA (síntese) Aplicar fundos em projetos analisados e aprovados pelos Conselhos Municipais. Supervisionar e fiscalizar os projetos desenvolvidos pelas entidades assistenciais.

Potencial de Destinação de Imposto de Renda Pessoa Física no Estado de São Paulo: R$ 1.170.000.000,00 (hum bilhão, cento e setenta milhões de reais) Destinados: R$ 24.000.000,00 (apenas 2% do possível) (valores referentes ao ano base 2010)

Potencial de Destinação das Pessoas Jurídicas (SP): Total : R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais) Total Destinado: R$ 57 milhões (apenas 21% do possível) (valores referentes ano base 2010)

QUESTÕES MAIS FREQUENTES _

1) O que é “Municipalização” do Tributo Federal? Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Lucro Real: 1% sobre IR alíquota 15% permanece no Município. 99% sobre IR alíquota 15% vão para o Governo Federal. 100% do adicional de 10% vão para o Governo Federal. Imposto de Renda Pessoa Física: 6% do IR Pessoa Física (formulário completo) permanecem no Município. 94% restantes vão para o Governo Federal.

2) O que é “doação” e “destinação”? Doação: recurso efetuado diretamente a entidades governamentais ou não governamentais que prestam atendimento à criança e/ou ao adolescente e NÃO podem ser deduzidas do imposto de renda. Destinação: é parte do Imposto de Renda devido à União, que já não mais “pertence” ao contribuinte. A pessoa/empresa “redireciona” o valor, ou seja, ao invés de pagar o 1% ou 6% ao Leão, efetua-se o pagamento ao FMDCA da sua cidade que, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do imposto de renda apurado na declaração anual. Quem passar a fazer “destinação de IR” não deve deixar de fazer as “doações” que sempre fez. A doação é de coração e não tem retorno financeiro. A destinação é um direito do cidadão que “manda” deixar parte de seu imposto pago para os jovens de sua cidade.

3) Quem pode e quem não pode destinar? a) PODE DESTINAR: Pessoa Jurídica: somente as empresas tributadas com base no Lucro Real. Pessoa Física: somente aquelas que utilizam formulário completo da Declaração de Ajuste Anual. Base de cálculo dos 6% é o Imposto apurado, desconsiderando possíveis valores retidos na fonte.

3) Quem pode e quem não pode destinar? b) NÃO PODE DESTINAR: Pessoa Jurídica: empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e SUPER SIMPLES. Pessoa Física: contribuintes que optem pelo formulário simplificado.

4) Há algum custo adicional? Não há custo para o contribuinte, uma vez que o Imposto de Renda já é devido ao Governo Federal. Com relação às Empresas, o 1% não concorre com a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e PAT – Alimentação do Trabalhador, nem com Lei do Esporte. Com relação às Pessoas Físicas: Os 6% englobam o estatuto da criança, do idoso, cultura e esporte.

5) Há possibilidade de destinar 1% ou 6% do Imposto de Renda para CMDCA de outros Municípios? SIM. A destinação pode ser feita ao FMDCA de qualquer município do Brasil, independente de onde se situe a pessoa jurídica (1%) e resida a pessoa física (6%) que tenha a destinar. _

6) Como apurar o 1% ou 6%? As pessoas jurídicas podem projetar o lucro até Dezembro ou apurar sobre o resultado até Novembro, somente. Calculam a alíquota de 15% e sobre o imposto obtido, calculam 1% a destinar. O 1% ou 6% é o “limite máximo a destinar”. Pode-se destinar menos. As pessoas físicas podem utilizar o Imposto de Renda devido no ano anterior como base. Em geral, o valor é aproximado.

Links de simuladores p/ cálculo da retenção específico para você: 7) Quanto posso destinar? Exemplos práticos Pessoa Física: Links de simuladores p/ cálculo da retenção específico para você: Mais detalhado: http://www.tributoacidadania.org.br/Tributo.php?texto=CalculoDeducao Mais simplificado: http://fmdca.campinas.sp.gov.br

do valor que posso destinar ao CMDCA? 8) Como posso calcular de forma prática o limite do valor que posso destinar ao CMDCA? Quando não houver grandes variações de um ano para outro: pegar a DIRPF do ano anterior abrir a última folha “Resumo” ir no campo “Imposto devido” observar o valor da 2ª linha “Imposto” multiplicar o valor encontrado por 0,06 (6%) Caso esse valor seja excedido, não provocará a retenção na malha da pessoa física, apenas o excedente não será “destinação” e sim “doação” e não será compensado por ocasião da declaração. O programa da declaração limita automaticamente o valor em 6%.

9) Como informar o valor destinado ao FMDCA na Declaração de Ajuste Anual? SEGUIR OS SEGUINTES PASSOS: Campo “Pagamentos e Doações Efetuadas” junto com pagamentos de “escolas, médicos, aluguéis, etc.”. Código “40” + CNPJ da prefeitura vinculada ao FMDCA escolhido (CNPJ Campinas – 51.885.242/0001-40) e valor. Informar o valor total da destinação ou a soma de diversas destinações durante o ano ou a entidades diferentes. OBS.: só separar quando tiver destinações a entidades/FMDCA de diferentes municípios. O valor informado aparecerá no campo “Resumo”, na 3ª linha – abaixo do “Imposto”, reduzido o seu valor. Receberá o título de “Dedução de Incentivo”.

10) A dedução dos valores destinados ao Fundo prejudica outras deduções, como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia? NÃO PREJUDICA. Essas deduções reduzem a base de cálculo e consequentemente o imposto devido. Já a destinação ao FMDCA é abatida diretamente no imposto devido. LEMBRETE: as pessoas físicas que destinarem parte de seu Imposto de Renda devido até o último dia bancário do mês de dezembro, na Declaração de Ajuste Anual a ser apresentada até o mês de abril do ano seguinte, deverão deduzir o valor, guardando o recibo da destinação.

11) Posso cair na malha fina se fizer alguma destinação? NÃO. Os FMDCA preenchem no início de cada ano o formulário DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) e o encaminham à Receita Federal, relacionando as pessoas jurídicas e físicas que fizeram destinações e seus valores. O cruzamento nos sistemas da RF é automático e não atrasa em nada a restituição, quando houver.

12) É fácil destinar o Imposto? SIM. É muito simples! Acesse http://fmdca.campinas.sp.gov.br/# Acesse link “FMDCA” e preencha o formulário “on line”. Sugira a entidade que irá receber sua destinação ao FMDCA. Aparecerá uma relação daquela que estão regularizadas. Imprima a guia e pague, pelo seu banco, via internet, ou em qualquer agência bancária. Dados dos CMDCA da região de Campinas no final desta apresentação!!! IMPORTANTE: a guia virá preenchida com vencimento “28/12/2012” – último dia do ano de funcionamento bancário. NÃO DEIXAR agendado para o dia “31 de dezembro”, pois só cairá na conta em 2013 (próximo ano) e não poderá ser utilizado na declaração de 2013 (ano base 2012), só na de 2014. OBS.: o FMDCA de Campinas encaminha pelo correio o(s) recibo(s) da(s) destinação(ões) até o mês de março do ano seguinte. No primeiro acesso ao link do FMDCA de Campinas, é cadastrado um e-mail e senha, após é feito o cadastro completo. Nos próximos acessos constarão as destinações já feitas e a cada nova destinação, basta definir a entidade e o valor. O CMDCA de Campinas repassa 80% do valor para a entidade escolhida. Os 20% restantes ou destinações sem escolha de entidade, têm definição de prioridade pelo próprio Conselho.

13) Posso fazer destinação se não tenho direito à restituição ou tenho imposto a pagar? SIM. Vamos exemplificar: Caso uma pessoa que destinou R$ 1.000,00 em 2010, ao fazer a Declaração de Ajuste Anual, entre março e abril de 2011, de acordo com as seguintes situações, deverá calcular: Caso 1: direito a restituição de R$ 800,00 => passará a ter restituição de R$ 1.800,00. (Em caso de restituição, o valor a ser restituído, incluindo o valor destinado ao CMDCA, tem correção pela taxa SELIC a partir do mês de abril até a data do efetivo recebimento). Caso 2: imposto a pagar de R$ 800,00 => passará a ter restituição de R$ 200,00. Caso 3: imposto a pagar de R$ 1.700,00 => pagará apenas R$ 700,00

14) Quais são os benefícios das destinações ao fundo? Aumentar os recursos orçamentários do FMDCA com a soma das DESTINAÇÕES e DOAÇÕES Distribuir mais verbas, seguindo políticas públicas ditadas pelo CMDCA, às entidades assistenciais de sua cidade Expandir as ações sociais: amparo à infância e adolescência; formação e educação dos futuros cidadãos de sua cidade

Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente (FMDDCA) 15) Por que destinar parte do meu IR ao FMDCA? Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente (FMDDCA) Ajudar o próximo – o mais próximo – que vive na sua cidade e precisa de ajuda, levando recursos difíceis de serem conseguidos por algumas entidades assistenciais, ao invés de ser recolhido aos cofres da União. Participar e acompanhar diretamente a aplicação da sua destinação do seu IR nos projetos e ações sociais que você conhece em sua comunidade ou município. Exercer a cidadania, sem ônus adicional ao contribuinte.

Revista VEJA - Edição 2189 - 03 de novembro de 2010 -Reportagem de Marcelo Sakate (Fontes: Universidade Johns Hopkins e McKinsey & Company, advogados Nicole Hoedemaker, Luiz Armando Badin e José Guilherme Queiroz)  

Atrás desta imagem...

Você que deseja destinar ao ... existe um cara sensível, que deseja proteger as crianças e adolescentes de nosso país! Você que deseja destinar ao CMDCA de Campinas: http://fmdca.campinas.sp.gov.br/#

CMDCA da Região de Campinas Hortolândia: Fátima (3909-4440) ou Berenice (3965-1438) Orientação: Fazer o depósito no BB (001) – Ag. 1593-8 – c/c 200098-9 – Passar o comprovante escaneado para o e-mail: CMDCA@hortolandia.sp.gov.br + nome + CPF + entidade de preferência. CNPJ para a Declaração IRPF: 67.995.027/0001-32 Indaiatuba: Direto no Site: www.indaiatuba.sp.gov.br/social/cndca/como-fazer-doacoes/ CNPJ pra a Declaração de IRPF: 44.733.608/0001-09 Jaguariúna: Renilda (3867-3935 ou 3902) Orientação: Fazer o depósito no BB (001) – Ag. 2200-4 – c/c 100073-X – Passar o comprovante escaneado para o e-mail: CMDCA@jaguariuna.sp.gov.br + nome + CPF + entidade de preferência. CNPJ para a Declaração IRPF: 46.410.866/0001-71 Paulínia: Tel. 3874-5762 ou e-mail: cmoreira@paulinia.sp.gov.br CNPJ pra a Declaração de IRPF: 45,751.435/0001-06 Sumaré: Tel. 3828-6423 / 8431// 38732045 ou condicas@gmail.com CNPJ pra a Declaração de IRPF: ?????????? Valinhos: Tel. 3859-9191 / 1584 ou cmdca@valinhossp..gov.br CNPJ pra a Declaração de IRPF: 45,787,678/0001-02 Vinhedo: Tel. 3826-8720/8767 ou conselhos.asocial@vinhedo.gov.br Orientação: Fazer o depósito no BB (001) – Ag: 0994-6 – c/c: 26.541-1 ou Santander (033) – Ag: 0335 – c/c: 45.000.133-5 – Passar o comprovante escaneado para o e-mail: conselhos.asocial@vinhedo.sp.gov.br + nome + CPF + entidade de preferência. CNPJ para a Declaração IRPF: 46.446.696/0001-85

Todos nós temos um grande poder: o de decidir sobre o uso apropriado de parte do nosso Imposto de Renda. Não desperdice sua chance de decidir! Aplique 6% do seu imposto (3% podem ser no ato da Declaração em março e abril de 2013, mas sem opção de escolha da entidade que receberá os recursos). .

FIM (ou um começo para um país melhor) PNEF – Programa Nacional de Educação Fiscal Grupo de Destinação do Imposto de Renda - GDIR DRF Campinas O presente trabalho é uma compilação de informações extraídas de forma didática do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e do site do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (FMDCA) (http://fmdca.campinas.sp.gov.br/# ). Em caso de dúvida sobre a atualidade ou correção de informações, verificar nos referidos sites através dos endereços eletrônicos citados como fonte. É permitida a reprodução total ou parcial deste trabalho, assim como sua divulgação, desde que citada a autoria das fontes, sendo vedada a comercialização a qualquer título. Informações adaptadas da apresentação do data-show do GEAC - Grupo de Empresários Amigos da Criança