RECURSOS DA EDUCAÇÃO E SEU EMPREGO

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Transcrição da apresentação:

RECURSOS DA EDUCAÇÃO E SEU EMPREGO Apresentação: Moisés Hoegenn Divisão de Contas Anuais de Governo - DCE Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Principais Fontes de Recursos da Educação Básica no Âmbito Estadual: Fontes Próprias do Tesouro Estadual FUNDEB Salário Educação Convênios Operações de Crédito

Fontes Próprias do Tesouro Estadual ICMS, ITCMD, IPVA, IRRF e Dívida Ativa Cota Parte do FPE, IPI-Exp, Des.ICMS, IOF-Ouro Receitas de Serviços Receitas Patrimoniais

Aplicação Mínima Constitucional É apurada a partir das receitas de impostos: ICMS, ITCMD, IPVA, IRRF e Dívida Ativa Cota Parte do FPE, IPI-Exp, Des.ICMS, IOF-Ouro Após a dedução da participação dos Municípios e outros ajustes, formam base de cálculo da aplicação mínima constitucional – art. 212 (25%). Para fins de aplicação mínima são consideradas também as despesas com Ensino Superior.

FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Criado pela EC nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e Decreto nº 6.253/2007. Natureza contábil e âmbito estadual.

FUNDEB Atende aos alunos da: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) Ensino Fundamental Regular Ensino Médio Educação Especial Educação de Jovens e Adultos (fundamental e médio)

RECEITAS DO FUNDEB O Estado contribui com 20% das receitas de ICMS, ITCMD, IPVA, FPE, IPI-Exp, Des.ICMS. Os Municípios contribuem com 20% sobre o FPM e a Cota parte do ITR. A União complementa os recursos do FUNDO caso o valor per capita não alcance o valor mínimo nacional por aluno (anos iniciais do ensino fundamental urbano) estabelecido anualmente (R$ 2.221,73 em 2013).

RECEITAS DO FUNDEB Distribuição é realizada com base nas matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar INEP/MEC, observada a competência de cada ente. Ex.: Municípios não recebem repasses para ensino médio e Estados não recebem repasses para educação infantil (creches e pré-escolar)

FLUXO DO FUNDEB ESTADUAL 80% Contribuição dos Municípios Receita de Impostos FUNDEB Estadual Contribuição do Estado Perda 20% Receita do FUNDEB - Estado RECEITA DO FUNDEB PERDA COM FUNDEB DESPESAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS Aplicação Mínima em Educação – 25%

APLICAÇÃO DO FUNDEB No mínimo 95% da receita deve ser aplicada no mesmo ano da arrecadação; Até 5% podem ser aplicados no 1º trimestre do ano seguinte ao da arrecadação. No mínimo 60% dos recursos devem ser aplicados em remuneração dos profissionais do magistério em Educação Básica.

CUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB EM REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EDUCAÇÃO BÁSICA

SALÁRIO EDUCAÇÃO Instituído em 1964, previsto no art. 212, § 5º da CF (EC nº 53/2006 ). Regulado pelas leis federais nºs. 9.424/1996 e 9.766/1998 e regulamentado pelo Decreto federal nº 6.003/2006. Contribuição de empresas sobre a folha de pagamento (2,5%) Destinada ao financiamento da educação básica pública (infantil, fundamental, médio e especial). Despesas não são consideradas para o cumprimento do mínimo constitucional de 25%.

SALÁRIO EDUCAÇÃO - As cotas estaduais e municipais correspondente a 2/3 do montante dos recursos, são creditadas mensal e automaticamente em favor das secretarias de educação dos estados e dos municípios. - A distribuição entre os Estados e Municípios é proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.

ESTADO DE SANTA CATARINA APLICAÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA

CONVÊNIOS - Modalidade de transferência de recursos públicos da União para os Estados, Municípios etc. Regulado por um termo e depende de prévia aprovação de minucioso plano de trabalho proposto ente interessado em celebrar o convênio. Os recursos são vinculados ao objeto do convênio.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Contratos de financiamento realizados instituições financeiras nacionais ou internacionais. São financiamentos de longo prazo, geralmente voltados ao de projetos específicos, obras de infraestrutura e aquisição de bens duráveis.

FONTES ESPECÍFICAS DO ENSINO SUPERIOR Art. 170 da Constituição Estadual. Assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado. Prevê aplicação de 5% do mínimo constitucional (1,25%) em MDE, sendo 90% nas fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal e 10% nas demais instituições de ensino superior.

FONTES ESPECÍFICAS DO ENSINO SUPERIOR Art. 171 da Constituição Estadual Lei Complementar estadual n.º 407/2008 regulamenta o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina – FUMDES. Objetivo de fomentar o desenvolvimento e as potencialidades regionais. Formado por recolhimentos realizados por empresas beneficiárias de incentivos financeiros ou fiscais.

Art. 171 da Constituição Estadual Destinados ao pagamento de bolsas de estudo, pesquisa e extensão universitária para alunos que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral e que residam há dois anos no Estado de Santa Catarina. 10% destinados à implantação ou ampliação de campi da UDESC no interior do Estado. A Lei Complementar nº 583/2012 faculta a aplicação em ações relacionadas ao atendimento ao Ensino Médio, os recursos do fundo não utilizados até o final do primeiro semestre do exercício financeiro de cada ano.

PERGUNTAS?

MUITO OBRIGADO! Apresentação: Moisés Hoegenn Chefe da Divisão de Contas Anuais de Governo - DCGOV Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE Contato: moises.hoegenn@tce.sc.gov.br – (48)3221-3814