Dispensa e inexigibilidade para contratações na Cultura e no Turismo

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Transcrição da apresentação:

Dispensa e inexigibilidade para contratações na Cultura e no Turismo Edinando Luiz Brustolin Graduado e mestre em Direito pela UFSC. Assessor jurídico da Federação Catarinense de Municípios.

Contratos Administrativos Contrato = interesses contrapostos Contratante → x ← Contratado Convênio = interesses comuns Partícipe → x → Partícipe

Contratos Administrativos Obrigatoriedade de licitação pública Vinculação ao interesse público Vinculação aos princípios de Direito Administrativo Mutabilidade limitada Requisitos de formalização Aplicação de sanções administrativas Possibilidade de ser anulado pela Administração Controle dos atos administrativos Controle através de ação popular e pelo Tribunal de Contas

Licitação Pública Constituição Federal: Art. 37. (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Princípios da Licitação Isonomia Eficiência Legalidade Moralidade Publicidade Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo Competitividade Continuidade do serviço público Razoabilidade e proporcionalidade

Modalidades de licitação Lei nº 8.666/93: Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. Lei nº 10.520/02: Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Quadro Resumo (Modalidade x Objeto)

Quadro Resumo (Modalidade x Valor) Limite para obras e serviços de engenharia Limite para compras e demais serviços Observações Prazo de publicação do instrumento convocatório Concorrência Inexiste Compra e alienação de bens imóveis; Concessões de serviços públicos e de direito real de uso; Registro de preços; Licitações internacionais; 45 dias nos contratos por empreitada global ou licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço 30 dias nos demais casos Tomada de Preços R$ 1,5 milhão R$ 650 mil Licitações internacionais, desde que haja cadastro internacional de fornecedores; 30 nos casos de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço 15 dias nos demais casos Convite R$ 150 mil R$ 80 mil Mínimo de 3 interessados 5 dias úteis Pregão Exclusivo para bens e serviços comuns 8 dias úteis

Dispensa e Inexigibilidade Dispensa: A licitação é possível, porém traria prejuízos ao interesse público Inexigibilidade: Não há possibilidade de disputa Exceções à licitação pública, devem ser interpretadas de forma restritiva

Licitação dispensável Art. 24.  É dispensável a licitação: Critério econômico (art. 24, I e II) Obras e serviços de engenharia: até R$ 15.000,00 Demais serviços e compras: até R$ 8.000,00 Para consórcios públicos, sociedades de economia mista, empresa pública, autarquia, o limite conta-se em dobro.

Parcelamento indevido da licitação Lie nº 8.666/93. Art. 23 § 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

Licitação dispensável Critério emergencial – art. 24, IV, e XII: Casos de emergência ou calamidade pública (Aquisição de bens ou contratação de serviços desde que possam ser executados no prazo de 180 dias) Gêneros perecíveis Em razão da ineficácia da licitação – art. 24, V e VII Licitação deserta (ou fracassada) Preços excessivos

Licitação dispensável Em razão do objeto – art. 24, X, XIV, XV, XVII (Características do objeto são singulares e relevantes para o atendimento do interesse público) Compra ou locação de imóvel; Aquisição de bens ou serviços internacionais; Aquisição ou restauração de obras de arte; Reposição de peças em equipamentos durante a garantia;

Licitação dispensável Critério pessoal – art. 24, VIII, XIII, XVI, XX e XXIII Aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública; Instituição destinada à pesquisa, ensino e ao desenvolvimento institucional, ou à recuperação do preso; Contratação de associação de portadores de deficiência física; Contratação entre empresa pública ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias e controladas

Licitação dispensável Em razão de rescisão contratual – art. 24, XI na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual

Inexigibilidade de Licitação Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

Inexigibilidade de licitação Fornecedor Exclusivo: Art. 25 ... I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

Inexigibilidade de licitação Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular: Art. 25... II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Inexigibilidade de licitação Contratação de serviços artísticos Art. 25... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Procedimentos para Compra Direta 1. solicitação do material ou serviço, com descrição clara do objeto; 2. justificativa da necessidade do objeto; 3. caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, se for o caso; 4. elaboração da especificação do objeto e, nas hipóteses de aquisição de material, da quantidade a ser adquirida; 5. elaboração de projetos básico e executivo para obras e serviços; 6. indicação dos recursos para a cobertura da despesa;

Procedimentos para Compra Direta 7. razões da escolha do executante da obra ou do prestador do serviço ou do fornecedor do bem; 8. anexação do original das propostas; 9. anexação do original ou cópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos; 10. declaração de exclusividade expedida pelo órgão competente, no caso de inexigibilidade; 11. justificativa das situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, com os elementos necessários à sua caracterização, conforme o caso; 12. justificativa do preço;

Procedimentos para Compra Direta 13. pareceres técnicos ou jurídicos; 14. autorização do ordenador de despesa; 15. comunicação à autoridade superior, no prazo de três dias, da dispensa ou da situação de inexigibilidade de licitação; 16. ratificação e publicação da dispensa ou da inexigibilidade de licitação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento do processo pela autoridade superior; 17. assinatura de contrato ou documento equivalente.

Obrigado! Edinando Luiz Brustolin