Competência Legal da CIEA-BA

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Transcrição da apresentação:

Competência Legal da CIEA-BA GT Organização da CIEA-Ba

GT Organização – Componentes André Bandeira Denise Berti Jorge Bandeira Lorena Almeida Maria Luiza Sant’Anna Patrícia Lima Ricardo Duarte Soraya Midlej

A CIEA-BA Órgão colegiado Uma forma de gestão onde a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade. Onde há várias representações e as decisões são tomadas em conjunto. São conhecidos pelos nomes de conselhos, comitês, juntas, câmaras, comissões, equipes, etc.

Significa decidir sobre os temas e problemas apresentados A CIEA-BA Significa decidir sobre os temas e problemas apresentados Caráter deliberativo Instituído pelo Decreto Estadual nº 9.083, de 28 de abril de 2004 Com organização e funcionamento definida em seu Regimento Interno aprovado através da Resolução nº 01/2009

finalidade e competência Você sabe qual a finalidade e competência legal da CIEA-Ba?

Finalidades da CIEA-BA segundo seu Regimento Interno I - Elaborar o Programa Estadual de Educação Ambiental, propondo as bases da Política Estadual de Educação Ambiental. II - Promover articulação inter e intrainstitucional buscando a convergência de esforços no sentido de implementar as políticas nacional e estadual de educação ambiental. III - Promover e elaborar estudos, pesquisas e sistematização de dados que subsidiem a formulação, a execução e o acompanhamento da política estadual de educação ambiental. PEA-BA concluído, a ser publicado e atualizado quando necessário Tarefa contínua e de TODOS (Transversalização – GT) Convergência de esforços, divulgando CIEA e política de EA PLEA-BA PEA-BA Programas Setoriais Tarefa contínua, realizada no âmbito das CTs e GTs Define estratégias de acompanhamento (indicadores de programas e projetos) Realiza diagnósticos e mapeamentos de EA no estado Fonte: Regimento Interno aprovado através da Resolução nº 01/2009

Competências da CIEA-BA segundo seu Regimento Interno I - Apoiar a elaboração do Plano Estadual de Meio Ambiente no que concerne às diretrizes de Educação Ambiental para o Estado da Bahia considerando a sua diversidade regional; II- Consolidar, acompanhar e avaliar a Política Estadual de Educação Ambiental; III- Contribuir com ações que promovam a inserção transversal da temática ambiental nos currículos escolares em todos os níveis e modalidades de ensino e nos diversos órgãos e secretarias do Estado e municípios; IV- Apoiar técnica, científica e institucionalmente as ações de Educação Ambiental, no âmbito do Estado da Bahia; Diretrizes de EA Política de EA Currículos escolares, órgãos e secretarias Apoio a Ações de EA Fonte: Regimento Interno aprovado através da Resolução nº 01/2009

Competências da CIEA-BA segundo seu Regimento Interno V - Fomentar e apoiar a criação de redes de educação ambiental no estado, assim como a produção de instrumentos sócio-educativos para a sua maior divulgação; VI - Promover a disseminação e o intercâmbio de experiências que fortaleçam práticas sustentáveis de Educação Ambiental no âmbito municipal, estadual e federal; VII- Fomentar parcerias entre instituições governamentais e não governamentais, empresas, entidades de classe, associações comunitárias e demais entidades que tenham atuação na área de Educação Ambiental; VIII-Estimular, fortalecer, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental, no âmbito estadual, na qualidade de interlocutor junto aos órgãos gestores da política nacional; Redes de EA Instrumentos sócio-educativos Experiências sustentáveis de EA Parcerias Interlocutor junto à gestão da PNEA Resoluções: denúncia de irregularidades Fonte: Regimento Interno aprovado através da Resolução nº 01/2009

Competências da CIEA-BA segundo seu Regimento Interno IX - Promover a divulgação da CIEA-Ba, junto aos diversos setores da sociedade, através da realização de reuniões ordinárias, fóruns, oficinas e seminários regionais, considerando os diferentes biomas do Estado; X - Propor aos setores públicos e privados a destinação de recursos financeiros, objetivando a viabilização de projetos e ações em Educação Ambiental; XI- Propor a veiculação de produtos de educação ambiental nos diversos meios de comunicação; XII- Propor diretrizes para implementação de programas de educação ambiental quando dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos. Divulgação CIEA Viabilização financeira de projetos e ações em EA Produtos de EA Diretrizes de EA para licenciamentos TR EA com trabalhadores TR EA comunidade Fonte: Regimento Interno aprovado através da Resolução nº 01/2009

Competências da CIEA-BA segundo seu Decreto de Instituição II - promover a Educação Ambiental a partir das recomendações da Política Nacional de Educação Ambiental e de deliberações oriundas de conferências oficiais de meio ambiente e de educação ambiental; IV - propor programas de Educação Ambiental de forma contextualizada, considerando a diversidade local e regional do Estado; Fonte: Decreto Estadual nº 9.083, de 28 de abril de 2004

filósofo e teórico político chinês ”Diga-me e eu esquecerei. Mostre-me e eu me lembrarei. Envolva-me e eu entenderei.” Confúcio (551 a.C. - 479 a.C.) filósofo e teórico político chinês