DESCRIÇÃO DO PLANO DE ENSINO Profa. Rose Panet

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Transcrição da apresentação:

DESCRIÇÃO DO PLANO DE ENSINO Profa. Rose Panet Relatório - Plano de Ensino Disciplina: CCJ0008 - SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA DESCRIÇÃO DO PLANO DE ENSINO Profa. Rose Panet

CONTEXTUALIZAÇÃO A disciplina Sociologia Jurídica e Judiciária tem a intenção de direcionar o discente para o exercício de um comportamento crítico e analítico da Ciência Jurídica. Caracteriza-se por ser um espaço privilegiado de realização do estudo do Direito como demanda social e das instituições jurídicas brasileiras. Seu foco primordial é a análise dos fatores de produção, transformação e distribuição do Direito, quanto a esta priorizando investigações em torno de uma necessária democratização da justiça.

EMENTA Produção e distribuição social do direito. Pluralismo jurídico e direito não-estatal. Efetividade do direito e democratização do acesso à justiça. Sociologia das profissões jurídicas. Direito e mudança social. Direito e mundo globalizado: relações de trabalho, participação política, sociodiversidade, minorias e desigualdades sociais.

OBJETIVO GERAL • Compreender a dimensão social do Direito em sua produção e distribuição na sociedade. • Discutir a função social do Direito, relacionando-o aos fenômenos sociais que o condicionam e são por ele condicionados. • Identificar o papel dos profissionais na produção e aplicação do Direito. • Analisar a relação entre as estruturas materiais, humanas e a eficácia do Direito. • Desenvolver as visões pluralísticas, humanísticas e críticas do fenômeno jurídico.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Analisar a dinâmica da sociedade em busca de Direito e Justiça • Avaliar a resposta das instituições jurídicas e da própria sociedade a esta demanda • Compreender as mudanças na vida social como substrato da renovação do Direito • Conhecer as ações em direção à democratização do judiciário e do acesso à Justiça

Efetuar uma sociologia das profissões jurídicas • Apresentar resultados recentes da produção de pesquisas em Sociologia Jurídica • Reconhecer as ações do Direito na perspectiva de sua mundialização • Conhecer os conceitos construtivistas e comunicativos sobre o Direito

CONTEÚDOS Unidade 1 - DIREITO E SOCIEDADE: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO DIREITO 1.1. Direito positivo e sociedade: a Sociologia Jurídica e Judiciária no campo das Ciências Sociais 1.2. Sociologia Jurídica do conflito. 1.2.1. Litigiosidade social e composição de conflitos. Justiça formal e justiça comunitária. 1.2.2. Monismo e pluralismo jurídico. 1.3. Poderes Legislativo e judiciário em suas funções de produção e distribuição da ordem jurídica

1.3.1. Poder Legislativo: o processo de escolha dos legisladores, qualidade do sistema eleitoral e da produção legislativa brasileira. 1.3.2. Papel Social e Político do poder Judiciário. Sistema de escolha dos magistrados e garantias constitucionais dos magistrados. 1.3.3. Sociologia das profissões jurídicas. Revisão dos paradigmas de formação e dos perfis profissionais.

Unidade 2 - DINÂMICA SOCIAL DA NORMA E DAS INSTITUIÇÕES DE DIREITO 2.1. Eficácia das normas jurídicas e seus efeitos sociais 2.1.1. Efeitos sociais, eficácia e adequação interna das normas jurídicas. 2.2. Sociedade brasileira e Instituições de Direito 2.2.1. Democratização dos tribunais e acesso à justiça. 2.2.2. A importância da opinião pública sobre o Direito, a Justiça e as instituições jurídicas.

Unidade 3 - MUDANÇA SOCIAL E DIREITO 3.1. Sociologia Jurídica da vida política: Estado e sociedade. Espaço público e politização das relações comunitárias. Movimentos sociais, cidadania, educação das Relações Étnico-Raciais, e direitos humanos no Brasil. 3.2. Sociologia Jurídica da vida privada: transformações nas relações do cotidiano. 3.3. Sociologia Jurídica da vida econômica: transformações da propriedade e das relações de trabalho. 3.4. Sociologia Jurídica e desvio social: o caso brasileiro e a economia global do crime. 3.5. Sociologia Jurídica e a luta pela mundialização do direito. 3.6.Educação ambiental face às novas políticas de preservação e desenvolvimento.

PROCEDIMENTOS DE ENSINO Aulas expositivas, interativas e discussões dirigidas. Leitura e aplicação de dispositivos legais voltados para a resolução de problemas constantes dos Planos de Aula, envolvendo casos concretos. Realização de pesquisas e debates. O professor deverá solicitar aos alunos que façam as atividades estruturadas das aulas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10. 12.

RECURSOS Quadro e pincel Data show Textos

PROCEDIMENTO AVALIAÇÃO No Curso de Direito, a avaliação se dá de forma continuada. Isto é, antes de cada aula o estudante deverá solucionar os casos concretos que se encontram na webaula da disciplina e postar suas respostas no ambiente on line. Após a revisão e autocorreção, o estudante deverá refazer a análise do caso concreto, no ambiente webaula, acrescentando citações doutrinárias e jurisprudenciais. O conjunto dos trabalhos práticos realizados ao longo do período valerão até 2,0 (dois) pontos na AV1, AV2 e AV3.

As AV1, AV2 E AV3 serão realizadas através de provas escritas, valendo, no mínimo, até 8,0 (oito) pontos, contendo questões objetivas e discursivas, sendo, ao menos uma das questões, um caso concreto para análise e resolução. A soma de todas as atividades ( provas escritas e resolução dos casos aula a aula) comporão o grau final de cada avaliação, não podendo ultrapassar o grau máximo de 10 (dez), sendo permitido atribuir valor decimal às avaliações. A AV1 contemplará o conteúdo da disciplina até a sua realização, incluindo o das atividades estruturadas, nas disciplinas que as contenham.

As AV2 e AV3 abrangerão todo o conteúdo da disciplina, incluindo o das atividades estruturadas. Para aprovação na disciplina o aluno deverá: 1. Atingir resultado igual ou superior a 6,0, calculado a partir da média aritmética entre os graus das avaliações, sendo consideradas apenas as duas maiores notas obtidas dentre as três etapas de avaliação (AV1, AV2 e AV3). A média aritmética obtida será o grau final do aluno na disciplina. 2. Obter grau igual ou superior a 4,0 em, pelo menos, duas das três avaliações. 3. Frequentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. MACHADO NETO, A. L. Sociologia Jurídica. 6ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2008.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR FARIA, José Eduardo. Sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Saraiva, 2008. HERKENHOFF, João Baptista. Para onde vai o direito?: reflexões sobre o papel do direito e do jurista. 3. ed. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2001. ROSA, Felippe de Miranda (Coord.). Sociologia do direito: o fenômeno jurídico como fato social. 16. ed. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2001. SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007. SOUSA JÚNIOR, Jose Geraldo de. Sociologia jurídica: condições sociais e possibilidades teóricas. Porto Alegre: SAFE, 2002.

assistir o vídeo pluralismo jurídico - um novo paradigma (http://www.youtube.com/watch?v=yrhkja eduvm&feature=player_embedded#!) Pesquisar na internet o tema: Pluralismo Jurídico. Definir os conceitos básicos e as noções gerais. Sugestão de sites: http://jus.uol.com.br/ (jus navigandi) http://www.direitonet.com.br/ (direito net) Ao final, elaborar um resumo.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA CASO 1 A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: ?Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida.

Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

CASO 2 TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida.

A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir qu a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais." a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): ?é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada. b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?

QUESTÃO OBJETIVA Diante da presença constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos julgados dos nossos tribunais, podemos concluir que: I. é desejável que o profissional do Direito se torne distante do meio social, para não ficar sujeito a transformações econômicas, políticas, culturais, religiosas e tecnológicas; II. o jurista por vezes deve se omitir diante de determinados assuntos e contendas sociais, para resguardar sua imagem; III. o jurista deve ser capaz de realizar uma análise da realidade social, com embasamento científico, que lhe proporcione uma aplicação equânime do Direito; IV. a produção do Direito ocorre por profissionais com conhecimento jurídico-dogmático, isento de valores pessoais e sem influência de outras áreas científicas; V. a participação multidisciplinar é capaz de garantir a produção e aplicação do Direito deforma mais adequada aos anseios da sociedade. Estão corretas as alternativas: a) I, II e III; b) II, III e V; c) III e IV; d) III e V; e) I, III e IV.