TRANSPARÊNCIA PÚBLICA,

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Transcrição da apresentação:

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, CONTROLE INTERNO E CONTROLE SOCIAL

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO ÓRGÃO CENTRAL DO SCI DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Ministro de Estado do Controle e da Transparência Secretaria Executiva Diretoria de Gestão Interna Diretoria de Desenvolvimento Institucional Dir. Sistemas de Informações Secretaria Federal de Controle Interno Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas Corregedoria- Geral da União Ouvidoria-Geral da União 26 Controladorias Regionais nos Estados

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU MACROFUNÇÕES Prevenção Auditoria e Fiscalização Correição Ouvidoria

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU MACROFUNÇÕES Prevenção Auditoria e Fiscalização Correição Ouvidoria

PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO POR SORTEIOS PÚBLICOS Objetivos: Atribuições constitucionais Avaliar o cumprimento dos programas de governo, mensurando a sua eficiência, eficácia e efetividade, com a tabulação dos resultados das fiscalizações; Avaliar a legalidade da aplicação dos recursos federais repassados aos municípios; Inibir e dissuadir a corrupção; Conscientizar e estimular a sociedade para o controle dos gastos públicos.

É importante destacar que quando os auditores da CGU vão aos municípios, eles não examinam apenas contas e documentos, mas fazem, principalmente, a inspeção física das obras e serviços em realização e privilegiam, sobretudo, o contato com a população, diretamente ou através dos conselhos comunitários e outras entidades organizadas. Os auditores vão às escolas verificar se há merenda escolar e se ela está sendo preparada com qualidade e higiene; vão aos postos de saúde verificar os estoques de medicamentos; percorrem estradas para examinar como as obras estão sendo realizadas; visitam os beneficiários de programas sociais do Governo Federal para saber se estão recebendo corretamente o dinheiro do Bolsa Família ou a visita de médicos do Saúde da Família, por exemplo. Ou seja, o trabalho de fiscalização da CGU permite também que o Estado se personifique e se aproxime da sociedade concretamente, garantindo o acesso dos cidadãos a seus direitos. Para falar sobre a importância desse trabalho, nada melhor do que ouvir um cidadão de um município fiscalizado pela CGU. (mostrar fotos de fiscalizações da CGU) (depoimento Fábio Oliva – Januária/MG) 6

“Transporte Escolar”

Desvios na Saúde

Módulo sanitário com 2 anos de construção

FISCALIZAÇÃO POR SORTEIOS PÚBLICOS PRINCIPAIS CAUSAS DOS PROBLEMAS DETECTADOS Despreparo técnico dos agentes das prefeituras, especialmente nos pequenos municípios; Fraca ou nenhuma atuação dos Conselheiros Municipais; Grande quantidade de programas governamentais geridos (cerca de 350 Programas Federais); Fragilidade/inexistência de mecanismos de controle interno administrativos e sociais (ambiente propício para desvios e fraudes). Ora. É simples: Quando se recebe um recurso p/ determinado fim (programa) é preciso ter uma prestação de contas clara, transparente. Mas não é só a prest de contas. É preciso demonstrar a boa aplicação do recurso.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU MACROFUNÇÕES Prevenção Auditoria e Fiscalização Correição Ouvidoria

PRINCIPAIS AÇÕES EM PREVENÇÃO Incremento da Transparência Pública Estímulo ao Controle Social Orientação e Fortalecimento da Gestão Implementação de Convenções Internacionais Aprimoramento do Marco Legal Estudos e pesquisas sobre corrupção Educação para a Ética e Cidadania 13

PRINCIPAIS AÇÕES EM PREVENÇÃO Incremento da Transparência Pública Estímulo ao Controle Social Orientação e Fortalecimento da Gestão Implementação de Convenções Internacionais Aprimoramento do Marco Legal Estudos e pesquisas sobre corrupção Educação para a Ética e Cidadania 14

O que faz um Governo Transparente? Divulga espontaneamente aos cidadãos as informações públicas; Facilita o acesso às informações e dados de interesse público; Disponibiliza os dados em linguagem clara e de fácil entendimento; Atende tempestivamente às solicitações de informações e docs da sociedade. Transparência ATIVA Transparência PASSIVA

Transparência Pública: Linha do tempo no Brasil Portal da Transparência Fim contas B CPGF obrigado LC n.º 131 Lei Capiberibe Páginas de Transparência LRF CEIS 2000 ... 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Portais da Transparência nos Estados e Municípios E-Pregão PL Acesso à Informação SICONV E-Pregão Ampliado

SOBRE RECURSOS PÚBLICOS O DIREITO À INFORMAÇÃO SOBRE RECURSOS PÚBLICOS  TRANSPARÊNCIA ATIVA LC 131/2009 (Lei Capiberibe) Altera a LRF: todos os gastos públicos e receitas deverão ser divulgados em meios eletrônicos (bem ou serviço fornecido, beneficiário do pagamento, processo licitatório etc.).  TRANSPARÊNCIA PASSIVA LEI 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) Regulamenta o Direito de Acesso à Informação (art. 5º, XXXIII da CF). - Inova ao obrigar os entes e esferas governamentais a divulgar informações de interesse coletivo em local de fácil acesso. - Prazos previstos de resposta: não superiores a 20 dias.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (2004) TRANSPARÊNCIA ATIVA LC 131/2009 (CAPIBERIBE) PORTAL DA TRANSPARÊNCIA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (2004) PRÊMIOS INTERNACIONAIS UNODC Award 2008 UNCAC States Parties Conference Bali 2008

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA O que você encontra? 1. Gastos Diretos Gastos diretos do governo federal em compras governamentais, contratação de obras públicas e de prestadores de serviço 5 grandes grupos de Informações 2. Transferência de Recursos Repasses dos recursos públicos federais para estados, municípios, Distrito Federal e diretos ao cidadão 5. CEIS 3. Consulta a Convênios Acesso aos convênios firmados pelo Governo Federal. 4. Aprenda Mais Glossário, informações sobre programas do Governo Federal e procedimento de fiscalização popular.

TRANSPARÊNCIA PASSIVA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA PRINCIPAIS PONTOS E DESAFIOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO

Regulamenta a Transparência Passiva Lei n.º 12.527 de 18/11/2011 Regulamenta a Transparência Passiva Artigo 5º. - CF Abrangência: administração direta e indireta de todos os poderes e todos os entes federativos – art. 1º entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos – art. 2º

Lei n.º 12.527 de 18/11/2011 Princípio da publicidade máxima Publicidade como preceito geral e sigilo como exceção, quando não for possível acesso integral à informação, fica assegurado acesso à parte não sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da parte sigilosa) – art. 7º. § 2º

Lei n.º 12.527 de 18/11/2011 É direito do cidadão ser orientado sobre os procedimentos de consecução de acesso, bem como o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação – art. 7º, inc. I. Princípio da abertura de dados Estímulo à disponibilização de dados em formato aberto (inovação da LAI brasileira) – art. 8º § 3º.

Lei n.º 12.527 de 18/11/2011 Limita as hipóteses e prazos de sigilo – arts. 23 e 24; Estrutura o procedimento de requisição de informações pelos cidadãos – art. 10; Estabelece regras e prazos para entrega de informações e sanções nos casos de descumprimento – art. 11 e arts. 32 e 34; Estabelece procedimento de recurso para os casos de indeferimento de acesso – arts. 15 a 20.

Transparência Passiva Criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em todos os órgãos e entidades do poder público – art. 9º, inc. I; Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos – art. 12; Pedido não precisa ser motivado – apenas conter identificação do requerente e especificação da informação – art. 10, § 3º; Decisão negativa de acesso deve ser motivada – art. 11, § 1º, inc. II; imediatamente ou 20 dias (prorrog+10) Pedido de informação Resposta

informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado Sigilo é Exceção: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado Lei n.º 12.527 Rol exaustivo de situações, Art. 24, § 1º Ultra-secreta (25 anos) Secreta (15 anos) Reservada (5 anos) Legislação anterior Rol exemplificativo de situações - Ultra-secreta (30 anos) dano excepcionalmente grave - Secreta (20 anos) dano grave - Confidencial (10 anos) dano - Reservada (5 anos) comprometimento de planos e operações

Outras Considerações Designação de autoridade para tratar de acesso à informação; Responsabilização dos órgãos e entidades (Art. 34) e de agentes públicos e militares que praticarem as condutas previstas na Lei (Art. 32) – Improbidade Administrativa; Publicação de rol de informações classificadas e desclassificadas - art. 30; Órgãos públicos têm 2 anos para reavaliar todas as informações classificadas segundo legislação pretérita (inércia: abertura automática) - art. 39;

Regulamentação Federal da LAI Decreto n.º 7.724, de 16/05/2012 CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA ATIVA § 3o  Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público (...), de maneira individualizada, conforme ato do MPOG; VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ); e VIII - contato da autoridade designada para monitoramento, telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

Regulamentação Federal da LAI Decreto n.º 7.724, de 16/05/2012 CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Criação dos SICs; Procedimentos de Acesso à Informação; Prazos e formas de Recurso; Classificação de Informações quanto ao Grau e Prazos de Sigilo; Procedimentos para classificação na esfera federal; Desclassificação e reavaliação de informações; Competências Relativas ao Monitoramento – CGU.

Lei de Acesso à Informação BALANÇO 1º MÊS – 16 DE JUNHO O e-SIC registrou 10,4mil pedidos; 7.362 já respondidos (70,6%); 82,3% atenderam aos pedidos, enquanto 740 (cerca de 10%) foram negados. Os restantes 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal ou pelo fato de a informação não existir. “Não se poderia esperar performance melhor para o início de uma Lei que se propõe a mudar uma cultura de 500 anos de opacidade, de não-transparência.” (Ministro Jorge Hage)

Lei de Acesso à Informação BALANÇO 1º MÊS – 16 DE JUNHO Órgão Quant. Percentual SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 1.901 10,8% INSS - Instituto Nacional do Seguro Social 1.216 6,9% BACEN - Banco Central do Brasil 774 4,4% MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 583 3,3% ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 518 2,9% MF - Ministério da Fazenda 499 2,8% CAIXA - Caixa Econômica Federal 406 2,3% IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente 381 2,1% CGU - Controladoria-Geral da União 372 MTE - Ministério do Trabalho e Emprego Fonte: e-SIC/CGU. 352 2,0%

Lei de Acesso à Informação BALANÇO 2º MÊS – 16 DE JULHO O e-SIC registrou 17.516 pedidos; 14.700 já respondidos (83,9%) – média 9,4 dias; Dos respondidos, 83,9% atenderam aos pedidos, enquanto 1.404 (cerca de 9,5%) foram negados. Os restantes 1.157 (6,6%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal ou pelo fato de a informação não existir. 16.571 (94,4%) por PF e 984 (5,6%) por PJ. Jornalistas: 833 pedidos (4,7%).

Principais Desafios à Implementação da Lei de Acesso Superação de barreiras culturais no âmbito da administração pública, em todas as esferas, com mitigação de eventuais resistências ao amplo acesso. Conscientização e capacitação dos servidores públicos, que serão atores fundamentais para garantir a implementação da Lei. Mobilização dos cidadãos, capacitação e estímulo ao uso de dados públicos. Definição e harmonização de procedimentos de acesso à informação nos órgãos e entidades, poderes e esferas.

Principais Desafios à Implementação da Lei de Acesso Aprimoramento dos processos de gestão da informação: melhoria dos procedimentos de registro, trâmite e arquivamento de documentos informações. Implantação de sistema eletrônico para apresentação e tramitação dos pedidos de acesso à informação.

PRINCIPAIS AÇÕES EM PREVENÇÃO Incremento da Transparência Pública Estímulo ao Controle Social Orientação e Fortalecimento da Gestão Implementação de Convenções Internacionais Aprimoramento do Marco Legal Estudos e pesquisas sobre corrupção Educação para a Ética e Cidadania 35

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL

CONFERÊNCIAS NACIONAIS de 1941 a 2010 ocorreram 115 Conferências Nacionais sobre Políticas Públicas 74 21 20

OBJETIVOS DA CONSOCIAL: duas pontas de uma mesma linha Promover Estimular Transparência Dinheiro Participação Pública Público da Sociedade “poder ver” “querer ver” Capacitação de Conselheiros Municipais Capacitação da Sociedade Civil Atuação nas Escolas e Concursos

OBJETIVOS DA CONSOCIAL: duas pontas de uma mesma linha Promover Estimular Transparência EFICIÊNCIA Participação Pública DA GESTÃO da Sociedade “poder ver” “querer ver” CIDADANIA NÃO ACABA NO EXERCÍCIO DO VOTO.

PRINCIPAIS AÇÕES EM PREVENÇÃO Incremento da Transparência Pública Estímulo ao Controle Social Orientação e Fortalecimento da Gestão Implementação de Convenções Internacionais Aprimoramento do Marco Legal Estudos e pesquisas sobre corrupção Educação para a Ética e Cidadania 40

PRINCIPAIS AÇÕES EM PREVENÇÃO Orientação e Fortalecimento da Gestão Capacitação de Servidores Federais Capacitação de Servidores Municipais Capacitação de Conselheiros Municipais EAD (licitações, contratos, controles internos) Parcerias (ESAG, FECAM, Associações Munic) Capacitação de Controles Internos 41

CONTROLE INTERNO X CONTROLE SOCIAL Não somos mais corruptos do que os demais países. A corrupção é detectada somente quando chega a milhões ou porque alguém botou a boca no trombone. Dinamarca e Holanda têm 100 auditores / 100mil hab. A corrupção é detectada quando ainda é pequena. O Brasil tem apenas 8 auditores / 100mil habitantes. (Stephen Kanitz) Precisaríamos formar e treinar mais 160mil auditores. Ou 190 milhões de fiscais: Controle Social.

CONTROLE INTERNO MACROFUNÇÕES Prevenção Correição Ouvidoria Auditoria e Fiscalização Correição Ouvidoria

CONTROLE INTERNO: REALIDADE ATUAL Dever de assessoramento à Alta Administração. Produto do Controle Interno: proposições de melhoria. Recomendações: problemas e causas (estruturantes). 1 Auditor Interno: cargo de confiança. Atividades obrigatórias e demandas externas. Ausência de planejamento estruturado das ações de CI. Ausência de atuação fiscalizatória sistemática. Ausência de equipes de trabalho. Ausência de avaliação de resultados da gestão (CF).

Finalidades (Art. 74 da Constituição Federal e Lei 10.180) Dos Orçamentos da União (LOA)‏ 1 - Avaliar O cumprimento das metas previstas no P.P.A. A execução Dos Programas de Governo (LOA)‏ Da Gestão 2-Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à Eficácia Eficiência Financeira Patrimonial Rec. Humanos Orçamentária Órgãos e Entidades da Adm. Direta Adm. Indireta SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO da aplic. de recursos públicos por entid. direito privado 3 - Bem como Interessante: 2 óticas de acompanh da despesa pública. Cada centavo gasto é feito por uma gestão para um programa. Ótica da Gestão (legalista, eficiência, eficácia) e ótica do programa (resultados, efetividade). Verificamos ambas. Direitos e Haveres do Estado 4 - Controlar Operações de Crédito Avais e Garantias 5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

CONTROLE INTERNO Fortalecimento da Administração Pública: PEC 45/2009. Altera art. 37/CF, para União, Estados, DF e Municípios. Macrofunções: Auditoria, Ouvidoria, Controladoria e Correição. Servidores concursados e carreiras específicas. Independência das atividades de Controle Interno. Ausência de mecanismo estruturado e eficaz de controle sobre a Administração Pública. Aprovado em Abril/12 pela CCJ do Senado Federal. Votação no Plenário do Senado.

CONTROLE INTERNO MACROFUNÇÕES Prevenção Correição Ouvidoria Auditoria e Fiscalização Correição Ouvidoria

Lei de Acesso à Informação: Pedidos de Informações: www.cgu.gov.br/acessoainformacao Pedidos de Informações: www.acessoainformacao.gov.br/sistema OBRIGADO! RODRIGO DE BONA DA SILVA COORDENADOR DO NAP/SC – CGU-R/SC RODRIGO.SILVA@CGU.GOV.BR www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br