BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E BENEFÍCIOS EVENTUAIS

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DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL E PESSOA IDOSA
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E BENEFÍCIOS EVENTUAIS Departamento de Benefícios Assistenciais.
Transcrição da apresentação:

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E BENEFÍCIOS EVENTUAIS Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS XIII Congresso Nacional das Associações Pestalozzi Caldas Novas - GO, 23 a 26 de outubro de 2011

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC é fruto de uma decisão civilizatória e distributiva da sociedade brasileira expressa na Constituição Federal de 1988 O art. 20 regulamenta o art. 203, inciso V da CF/2008 “a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social

Caracterização do BPC: Leis nº 8742/1993 ; 12.435/2011 e 12.470/2011 BPC - Constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; Impedimento de longo prazo: aquele que produza efeitos prazo mínimo de 2 (dois) anos. Família que não tem meios de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa: Aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Caracterização do BPC: É um direito constitucional; É uma renda básica no valor de um SM; Pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se for da assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória;e com a remuneração advinda do contrato de aprendiz por prazo de 2 anos. É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos), independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras próprias; É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como política não contributiva, sob responsabilidade do Estado; Presente nos 5.564 municípios do País; Compromete cerca de 85% dos investimentos da União na PNAS. É coordenado, normatizado e financiado pelo MDS e operacionalizado pelo INSS

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/93 Art. 24º Propõe em seu § 2º a integralidade da proteção social aos beneficiários do BPC ao preconizar a articulação do benefício com os programas voltados à pessoa com deficiência e aos idosos. Integralidade da Proteção Social: Segurança de Renda Acesso a Serviços

Amplitude do BPC benefício para a pessoa idosa em dezembro de 2011: 1.692.218 beneficiários (previsão) Investimento em 2011: R$ 10.826.897.507,00 (previsão) benefício para pessoa com deficiência em dezembro de 2011: 1.917.991 beneficiários (previsão) Investimento em 2011: R$ 12.062.940.512,00 (previsão) Previsão total de investimentos para 2011: 23 bilhões de reais, atendendo a 3,6 milhões de pessoas (1,84% da população).

Novo modelo de Avaliação da Deficiência e do Grau de impedimento - IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ABORDAGEM MULTI-DIMENSIONAL DA FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE – AVALIAÇÃO MÉDICA E SOCIAL .(PORTARIA CONJUNTA MDS/MPS Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2009 Médica: considera as funções ou estruturas do corpo Social: considera os fatores ambientais, pessoais e sociais Ambas consideram a limitação do desempenho de atividades e restrições de participação social Realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS

Perfil do Beneficiário Escolaridade dos beneficiários com deficiência: Não alfabetizados = 65,7% 1⁰ grau incompleto = 29,2% 1⁰ grau completo + = 5,1%

Perfil do beneficiário do BPC Pirâmide etária dos beneficiários Pessoas com Deficiência Fonte: DATAPREV – Março/2010

Classificação Internacional de Doenças (CID) Distribuição dos benefícios BPC para pessoas com deficiência segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) Classificação Internacional de Doenças (CID) Beneficiários % Retardo mental moderado 113.827 6,96 Retardo mental grave 103.433 6,33 Paralisia cerebral 71.887 4,40 Esquizofrenia 43.200 2,64 Síndrome de Down 35.415 2,17 Retardo mental não especificado 25.805 1,58 Seqüelas de doenças cerebrovasculares 23.512 1,44 Cegueira, ambos os olhos 22.647 1,39 Esquizofrenia paranóide 21.450 1,31 Retardo mental leve 20.872 1,28 Retardo mental profundo 20.256 1,24 Surdo-mudez não classificada em outra parte 17.824 1,09 Epilepsia 16.652 1,02 Subtotal (13 primeiras doenças) 536.780 32,85 Outras 1.098.283 67,15 Total 1.635.063 100 Fonte: DATAPREV – Março/2010 Nota: O agregado Outras possui 4 mil doenças e a participação individual de cada uma é inferior a um ponto percentual.

Distribuição dos benefícios por espécie segundo regiões brasileiras Região PCD Idoso Total Beneficiários % Norte 172.195 10,53 146.988 9,65 319.183 10,11 Nordeste 632.011 38,65 473.648 31,10 1.105.659 35,01 Sudeste 512.357 31,34 600.826 39,45 1.113.183 35,25 Sul 195.054 11,93 154.014 349.068 11,05 Centro-Oeste 123.446 7,55 147.460 9,68 270.906 8,58 Brasil 1.635.063 100 1.522.936 3.157.999 Fonte: DATAPREV – Março/2010

PROGRAMA BPC NA ESCOLA O Programa BPC na Escola foi instituído pela Portaria Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 18, de 24 de abril de 2007, com o objetivo de promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade, concretizando o direito à educação por meio de ações articuladas entre o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, Ministério da Educação - MEC; Ministério da Saúde - MS e Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica – SEDH/PR, envolvendo compromissos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. DESTAQUES: Coerência com conceito de deficiência – identificação de barreiras Intersetorialidade Gestão compartilhada entre os entes federados

Programa BPC na Escola ADESÃO 2008 340.536 beneficiários com deficiência na faixa de idade 0 a 18 anos, 29,53% (100.574) estavam matriculados na escola e 70,47% (238.375) não tinham registro no sistema regular de ensino Todos os Estados, o DF e 2.622 municípios aderiram ao Programa 232.000 beneficiários atendidos no Programa (68% do total na faixa de idade 0 a 18 anos) 219.000 Questionários para a identificação de barreiras aplicados e inseridos no Sistema BPC na Escola Acompanhamento dos Beneficiários e suas famílias e das Ações Intersetoriais

Programa BPC na Escola ADESÃO 2011 435. 298 beneficiários com deficiência na faixa de idade 0 a 18 anos, 52,61% (229.017) estavam matriculados na escola e 47,39% (206.281) não tinham registro no sistema regular de ensino Todos os Estados, o DF e todos municípios devem aderir ao programa BPC na Escola em 2011 para assumir ou renovar compromissos de incluir as crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do BPC na escola, garantindo- lhes o direito à educação.

PROGRAMA BPC TRABALHO OBJETIVO EIXO DE ATUAÇÃO Promover o acesso ao trabalho às pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, na faixa etária de 16 a 45 anos, prioritariamente. EIXO DE ATUAÇÃO Articulação entre os órgãos responsáveis pelas políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho e emprego, ciência e tecnologia e entidades sociais, com vista a disponibilizar os apoios necessários para que os beneficiários com deficiência tenham oportunidade de acessar o mercado de trabalho

PROGRAMA BPC TRABALHO ATIVIDADES Visita domiciliar, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social e de outras políticas, realizado pelos técnicos do Centro de Referência de Assistências Social- CRAS; Avaliação funcional e do potencial de trabalho por equipe multidisciplinar e identificação dos apoios necessários para o acesso ao trabalho: - Indicação de recursos e equipamentos de tecnologia assistiva e/ou de órtese e prótese; -Promoção do acesso à reabilitação clínica e/ou profissional; -Promoção do acesso ao sistema regular de ensino e aos programas de qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho.

PROGRAMA BPC TRABALHO – Projeto Piloto Em 2010 firmado Protocolo de Implantação do Projeto Piloto entre: Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/ MDS Secretarias Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (13.415 beneficiários selecionados) Secretaria de Inclusão Social da Prefeitura de Santo André/SP (715 beneficiários) Expansão do Projeto: 2011 - Expansão do Projeto Piloto para 8 capitais (48.472 beneficiários selecionados) João Pessoa/PB; Porto Alegre/RS; Recife/PE; Belém/PA; Campo Grande/MS; Teresina/PI; Fortaleza/CE; Curitiba/PR.

PROGRAMA BPC TRABALHO Articulação entre o MDS com o Ministério da Educação - MEC e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com vistas a favorecer a inclusão dos beneficiários do BPC nas vagas destinadas às pessoas com deficiência nos cursos de qualificação apoiados por esses Ministérios: Cursos de Educação Profissional.(PROEJA, Formação Inicial e Continuada – FIC,CERTIFIC , entre outros) PRONATEC- Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico NAPNES- Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas Cursos de Qualificação Profissional apoiados pelo MTE Plano Nacional de Qualificação – PNQ : PlanSeQs Planos Setoriais de Qualificação PlanTeQs Planos Territoriais de Qualificação Articulação com a Secretaria Extraordinária de Superação da Extrema Pobreza - incluir beneficiário com deficiência do BPC Trabalho , na qualificação profissional destinada aos integrantes da Inclusão Produtiva do Programa Brasil Sem Miséria

AVANÇOS NA LEGISLAÇÃO BPC E O TRABALHO Lei nº 12.470, de 31/08/2011: Possibilidade de retorno ao BPC após experiência de participação no mercado de trabalho Suspensão do pagamento do BPC por motivo específico de inserção formal no mercado de trabalho ( LOAS Art. 21-A); Possibilidade de acumulação do BPC com a remuneração advinda da contratação do beneficiário na condição de aprendiz, por um período máximo de 2 anos ( LOAS Art. 21-A, § 2º); A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será computada para fins de cálculo da renda familiar per capita para acesso ao BPC (LOAS, Art. 20, § 9º);.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA PNAS O que são Benefícios Eventuais São benefícios de caráter suplementar e provisório prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte e outras situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, conforme estabelece a Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em seu art. 22, a Resolução CNAS nº 212, de 19/10/2006 e o Decreto nº 6.307, de 14/12/2007. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. (art. 9º do Decreto nº 6.307/2007) O que NÃO são Benefícios Eventuais

Benefícios Eventuais - Decreto 6.307, de 14 de dezembro de 2007 Modalidades de Benefícios Eventuais Natalidade: atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos: Necessidades do nascituro; Apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; Apoio à família no caso de morte da mãe. Morte: atenderá, prioritariamente: Despesas de urna funerária, velório e sepultamento; Necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; Ressarcimento, no caso de ausência do benefício eventual no momento necessário.

Benefícios Eventuais - Decreto 6.307, de 14 de dezembro de 2007 Modalidades de Benefícios Eventuais Além dessas situações para as quais estão instituídos os Benefícios Eventuais, a LOAS indica outras duas modalidades possíveis para a concessão desses benefícios. Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família; Calamidade Pública: para o atendimento das vítimas de calamidades públicas, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia dessas.

Prestação e Regulamentação dos Benefícios Eventuais – Competências e Responsabilidades Compete à União: Caracterizar os benefícios eventuais; Lançar diretrizes nacionais. Compete aos Estados: Destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral; Estabelecer critérios para o co-financiamento dos auxílios natalidade e funeral; Atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; Definir a sua participação no co-financiamento dos Benefícios Eventuais junto aos Municípios a partir de: Identificação dos Benefícios Eventuais implementados em seus Municípios, verificando se os mesmos estão em conformidade com as regulamentações específicas; Levantamento da situação de vulnerabilidade e risco social de seus Municípios e índices de mortalidade e de natalidade; e Discussão junto à CIB e aos Conselhos Estaduais de Assistência Social.

Prestação e Regulamentação dos Benefícios Eventuais – Competências e Responsabilidades Compete aos Municípios e ao Distrito Federal: Destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral; Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; Atender às ações assistenciais de caráter de emergência; A coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos Benefícios Eventuais, bem como o seu financiamento; A realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; e Expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos Benefícios Eventuais.

Levantamento Nacional sobre os Benefícios Eventuais da Assistência Social Realizado em outubro de 2009 pelo MDS e CNAS, com o objetivo de mapear nacionalmente a situação da regulação e prestação dos Benefícios Eventuais, à luz das diretrizes nacionais, bem como identificar a natureza das dificuldades e favorecer a definição e implementação de estratégias para seu enfrentamento; Realizado através de questionário contendo 09 questões abertas e fechadas, podendo ser multivaloradas, realizado por meio de questões referentes à regulação e execução dos benefícios; 4.174 municípios representando 75,01%, participaram do mapeamento nacional, representando o interesse desses na temática e a importante mobilização dos entes federados e conselhos de assistência social.

A análise dos itens de cobertura como Benefícios Eventuais para situações de VULNERABILIDADE E RISCO e para situações de CALAMIDADE PÚBLICA demonstram a falta de clareza do campo de atuação da Assistência Social e/ou dificuldade de reordenar práticas históricas. Observa-se que dentre os diversos itens agrupados por tipo de benefício, há vários de responsabilidade de outras políticas, tais como:  Política de Saúde: Órteses e próteses (aparelhos ortopédicos; dentadura); Cadeira de rodas, muletas, óculos, demais itens integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva; Medicamentos.  Política de Educação: Uniforme; Material escolar.  Política de Habitação: Aluguel; Auxílio construção.  Destaca-se com 91,2% dos municípios respondentes a concessão de cestas básicas. Este dado indica a necessidade de discussão do tema no contexto do SISAN.

Elyria Bonetti Yoshida Credidio tel : 61-34338824 Contato no MDS Elyria Bonetti Yoshida Credidio tel : 61-34338824 elyria.credidio@mds.gov.br