D IÁLOGOS S ETORIAIS B RASIL – U NIÃO E UROPEIA Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Seminário Brasil – União Europeia sobre o Enfrentamento ao Tráfico.

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Transcrição da apresentação:

D IÁLOGOS S ETORIAIS B RASIL – U NIÃO E UROPEIA Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Seminário Brasil – União Europeia sobre o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Brasília, de 31 de maio a 01 de junho de 2012

D IÁLOGOS S ETORIAIS B RASIL – U NIÃO E UROPEIA Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Painel 2 Sistema de coleta de dados criminais em tráfico de pessoas A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro Nilce Cunha Rodrigues Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro APRESENTAÇÃO O tráfico de pessoas, para fins de exploração sexual ou para outras formas de exploração, é um fenômeno em permanente expansão, estimando-se que cerca de 2,4 milhões de pessoas são traficadas por ano, contudo, em razão da particular natureza sigilosa, invisível dessa modalidade criminosa, torna-se bastante difícil apurar sua ocorrência e, sobretudo, saber o número de vítimas envolvidas. Em virtude dessas características, o tráfico humano tem se firmado como um dos negócios ilícitos mais lucrativos e com poucos riscos para os autores, considerados individualmente ou quando integrantes de organizações criminosas. TRÁFICO DE PESSOAS

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro O fenômeno se torna ainda mais complexo pelo fato do tráfico de pessoas estar, invariavelmente, inter relacionado com outras atividades igualmente graves como o tráfico de drogas e de armas. A inclusão da temática na agenda pública brasileira se deu a partir da década de 1990 e decorreu de fatores como denúncias de organizações da sociedade civil especializadas na defesa de temas relativos à mulher, crianças e adolescentes, além de órgãos da ONU e OEA, surgindo daí um esforço conjunto de governo, organismos internacionais, universidades e ONGs, buscando trazer à luz aspectos do tráfico humano, a fim de que, conhecendo suas especificidades poder, efetivamente, enfrentá-lo. TRÁFICO DE PESSOAS

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro O Brasil passou a adotar medidas nesse sentido, fundamentalmente, a partir de 1998, em razão das notícias dando conta de que várias brasileiras haviam sido traficadas para Israel e se encontravam em situação de exploração sexual comercial, tendo sido presa em flagrante, em Fortaleza(CE), uma aliciadora de nome Silvânia que já havia embarcado duas moças e detinha consigo o passaporte de uma terceira que seguiria o mesmo destino. Nesse caso do Ceará, o Ministério Público Federal denunciou a aliciadora e seu cúmplice identificado, AZAF DAFAN, em novembro de 1998 e em maio de 1999 ela foi condenada à pena de 4 anos de reclusão e 30 dias multa, enquanto o processo contra AZAF DAFAN não prosperou e foi arquivado por motivo da prescrição. TRÁFICO DE PESSOAS

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro A repercussão desse caso, bem como da misteriosa morte de uma carioca de nome Kelly, ocorrida em Tel-Aviv (Israel), que se encontrava em poder da mesma quadrilha, foram determinantes para o repatriamento daquele país de cerca de 8 brasileiras, dentre elas uma das cearenses enviadas pela aliciadora Silvânia, e o Brasil começar, de fato, a se articular para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. Desde o início dos estudos destinados ao conhecimento das singularidades do tráfico de pessoas, tem sido sistematicamente cobrado, como medida indispensável, a criação de um banco de dados consolidado que servirá para dar visibilidade ao fenômeno, revelando seus aspectos multifacetados, a extensão e a gravidade desse crime transnacional. TRÁFICO DE PESSOAS

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro Polícia Federal Ministério Público Federal Primeira instância – Seções Judiciárias Tribunais Regionais: 1ª; 2ª; 3ª; 4ª e 5ª Região Tribunais Superiores – STF; STJ e TST CNMP CNJ TRÁFICO DE PESSOAS

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro Polícia Federal A Polícia Federal disponibiliza em seu sitio, para consulta pública, informações sobre as operações realizadas, com demonstrativos desde o ano de 2003 e informando, a pedido, os dados estatísticos a seguir. TRÁFICO DE PESSOAS

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

Tráfico Interno de Pessoas no Brasil Nº de indiciamentos, indiciados e procedimentos c/ indiciamento de 2005 a 2011 A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro Ministério Público Federal A necessidade de modernização e uniformização das informações fez surgir um novo conceito em integração e registro dos dados no MPF TRÁFICO DE PESSOAS

Sistema de consulta processual no Ministério Público Federal O site da Procuradoria Geral da República disponibiliza uma nova ferramenta de consulta processual, para que qualquer pessoa possa localizar processos e inquéritos policiais que tramitem em 1ª Instância. A novidade chega em um momento importante para o país, em que entra em vigor a Lei de Acesso à Informação. A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

Os documentos sigilosos não são apresentados; Na pesquisa deve-se usar o número completo do processo; Apenas números devem ser usados na consulta; Todos os campos são obrigatórios. A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS Pesquisa no site da Procuradoria Geral da República

A coleta de dados pelo portal da PGR Pesquisa na PGR Aberta ao público

A coleta de dados pela intranet Ambiente de acesso restrito ao usuário interno

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS Demonstrativo de pesquisa interna Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual – PFDC- 2011

A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS Demonstrativo de pesquisa interna Tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho escravo - PFDC

Exemplo de pesquisa no portal da PR/CE Os documentos sigilosos não são apresentados; A pesquisa deve ser feita pelo número completo do processo; Pode-se utilizar números de processos ou nome da parte; Pode-se pesquisar processos judiciais e administrativos. A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS Pesquisa em sites das Procuradorias da República

Link de pesquisa processual aberta ao público na página da PR/CE. Processos judiciais e administrativos.

Exemplo de resultado de pesquisa a partir de nome da parte Pode-se buscar informações de ocorrencias e movimentação dos processos judiciais e administrativos

Desenvolvido para gerenciar de forma eficiente e eficaz todos os expedientes que tramitam no MPF estabelecendo um procedimento de trabalho padrão nacional, substituindo sistemas anteriormente utilizados, possibilitando, ainda, a integração com os demais órgãos e instituições federais. A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro SISTEMA ÚNI CO TRÁFICO DE PESSOAS

O Sistema Único já está implantado em todas as Procuradorias da República e PRM dos 27 Estados. Os Módulos de documentos e autos administrativos está implantado nas 5 Procuradorias Regionais da República. Previsão de implantação do módulo de autos judicias nas PRR: até Junho de Previsão para implantação na PGR: Módulos de documentos e autos administrativos: Julho de Módulo de autos judiciais: até Junho de SISTEMA ÚNICO A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

1ª instância Justiça Federal Na Justiça Federal a pesquisa processual pode ser feita por qualquer cidadão nos sites de cada seção judiciária, ou dos Tribunais a que estejam vinculadas, e, ainda, pelo portal da PGR, utilizando dados do processo. A consulta detalhada é restrita ao público interno, podendo ser fornecida excepcionalmente mediante solicitação. A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

Ex. de pesquisa aberta no portal da JF/CE – p/ nome da parte A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

Ex. de pesquisa restrita ao público interno no sistema da JF/CE A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

ª instância As consultas podem ser feitas nos portais dos Tribunais Regionais através de números de processos, partes, advogados, ou em pesquisa livre relativa à jurisprudência. A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

CONSULTA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES STJ E STF A pesquisa pode ser realizada pelo número do processo, nome das partes ou do advogado. A pesquisa livre de jurisprudência pode ser feita usando palavras relacionadas ao tema. Os portais dos tribunais superiores e dos tribunais regionais podem ser acessados através do portal da PGR A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

CONSULTA NO STJ A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

Consulta livre jurisprudencia Consulta processos

HABEAS CORPUS Publicado em 17 de dezembro de 2007 PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGOS 231 E 288 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. I - Resta devidamente fundamentada a r. decisão do Juízo de primeiro grau por meio da qual foi decretada a prisão preventiva,... caracteriza pela garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indícios concretos de periculosidade da paciente,... (Precedentes). II - Hipótese em que se trata de paciente acusada de exercer função de destaque em organização criminosa voltada para o tráfico internacional de mulheres, com o fito de prostituí-las na Europa, responsável pela recepção e encaminhamento das vítimas na Espanha. Ordem denegada. (Ver inteiro teor) Exemplo de pesquisa livre – jurisprudência - no STJ A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

CONSULTA NO STF A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

Nº no STF Nº único Nº protocolo Nº de origem Partes Advogados Consulta jurisprudencia

HABEAS CORPUS Pulicado em 23 de abril de 2010 AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação para garantia da ordem pública. Tráfico de pessoas para fins de prostituição. Quadrilha com organização requintada e complexa. Causa legal caracterizada. Constrangimento ilegal inexistente. HC denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. Precedentes. É legal, a título de garantia da ordem pública, o decreto de prisão preventiva de membros de quadrilha que, com organização requintada e complexa, se dedica a tráfico de pessoas para fins de prostituição. (Ver inteiro teor) Resultado de pesquisa de jurisprudência no STF A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

Acesso aos Tribunais pelo portal da PGR

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CNMP Integra os Ministérios Públicos do País A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP Resolução CNMP nº 63 de 01 de dezembro de 2010 A implantação do Projeto Tabelas Unificadas, visa integrar o Ministério Público, por meio da unificação e a construção das terminologias, como também facilitar o fluxo de informações e o acesso ao trabalho realizado pelos diversos ramos do Ministério Público da União e dos Estados, tendo sido concluído em 31/12/2011 em todos os estados federados. A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Resolução-CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007 Implementa Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário visando uniformizar taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. A coleta de dados no sistema de justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ A coleta de dados no sistema de justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

Acordo entre CNJ e Nações Unidas visa combater crime organizado e corrupção O CNJ e o UNODC firmaram uma parceria, através da assinatura do Protocolo de Intenções 02/2010, se comprometendo a desenvolverem ações conjuntas para prevenir e garantir a punição ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres, crianças e imigrantes, além de combater a fabricação ilícita de armas de fogo e munição. A parceria prevê, ainda, um esforço conjunto para inibir o tráfico de drogas e recuperar bens e dinheiro provenientes de corrupção. A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS

CONCLUSÃO É certo que estamos construindo sistemas integrados visando dotar os órgãos públicos de informações precisas sobre o trabalho de cada um, porém, no que diz respeito ao fenômeno tráfico de pessoas carecemos avançar urgentemente no sentido de construir um banco de dados qualitativo que retrate todas as informações, a fim de servir como ferramenta que permitirá fazer um diagnóstico do problema e subsidiar as investigações, facilitar a cooperação internacional e definir ações efetivas que se traduzirão em políticas públicas voltadas à prevenção, à repressão e ao atendimento às vítimas, fortalecendo o esforço conjunto e melhor combater essa grave violação dos direitos humanos. A coleta de dados no Sistema de Justiça brasileiro TRÁFICO DE PESSOAS