IV Encuentro Internacional de Redes EUROsociAL “Protección social, informalidad y trabajo decente” A contribuição das Administrações Tributarias à formalização.

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Transcrição da apresentação:

IV Encuentro Internacional de Redes EUROsociAL “Protección social, informalidad y trabajo decente” A contribuição das Administrações Tributarias à formalização da atividade econômica: a experiência da Receita Federal Alberto Amadei Neto Assessor da Secretária da Receita Federal do Brasil

Overview Contexto Contribuição da AT à Formalização Microempreendedor Individual (MEI) Simples Nacional Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) Considerações Finais

Contexto BRASIL Forte Descentralização Administrativa: 27 Estados e mais de 5,5 mil municípios Múltiplas administrações tributárias: federal, estadual e municipal População de mais de 190 milhões de habitantes PIB de R$ 2,9 trilhões em 2008 (USD 1,32 trillion) Área do território de 8,5 milhões de Km²

Estrutura da RFB Unidades Descentralizadas 10 Superintendências 520 Delegacias, Agências e CAC 24 Alfândegas 45 Inspetorias Quantitativo de Funcionários 12.713 AFRFB 7.581 ATRFB 5.177 ADM 2.487 PSE TOTAL = 27.958

Microempreendedor Individual (MEI)

Premissas Simplificação de procedimentos. Inscrição facilitada. Interações entre sistemas. Integrações entre órgãos e aplicativos. Pagamento único. Simplificação dos procedimentos para o cidadão. Inscrição com apenas um acesso ao Portal MEI, em prazo reduzido. Interações entre sistemas em tempo real: RFB – MDIC – INSS - Simples Nacional. Utilização de integrações entre órgãos e aplicativos já construídos e implantados. Pagamento único

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Vigência Objetivo Limite de receita bruta Facilitadores para registro Funcionamento Recolhimentos para o MEI - Sem empregado - Com 1 empregado Isenção Dispensa da GFIP e de emissão de nota fiscal Vigência: a partir de 01 de julho de 2009. Objetivo: formalização e proteção social. Limite: Receita Bruta de até R$ 36.000,00/ano (Aproximadamente USD 18 mil/ano). Facilitadores para registro, inclusive com isenção de custos, taxas e emolumentos relativos a alvarás, licenças, registros etc. Possibilidade de funcionamento em locais precários ou na residência. Recolhimentos para o MEI sem empregado: R$ 51,15 para o INSS do segurado empresário (11% do salário mínimo). R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito). R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito) Recolhimento para o MEI com até 1 (um) empregado (que ganhe até 1 salário-mínimo ou o salário-base de categoria profissional) Recolhimento adicional: do empregado – 8% sobre a remuneração do patrão – 3% sobre a remuneração. Isenção - MEI sem empregados não pagará: Imposto de Renda, CSLL, IPI, INSS patronal, PIS e COFINS. Dispensados da GFIP, salvo se contratar empregado. Dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica. Obs.: O MEI terá que guardar as notas fiscais de compra de mercadorias e de insumos. A Resolução estabelece que o empresário individual será desenquadrado do MEI quando a receita bruta total for de até R$ 43.200,00, a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso de renda. Passará então, a partir do ano-calendário seguinte, a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional. 

(Sebrae/CNM/CG Redesim) Pesquisa Nome Empresarial (DNRC/MDIC) Portal MEI (MDIC) Orientações (Sebrae/CNM/CG Redesim) Pesquisa Nome Empresarial (DNRC/MDIC) Inscrição (Cadastro - RFB) Pagamento (Simples Nacional - RFB) 1. Orientações: Cidadão busca orientações no Portal MEI Responsável pela construção e manutenção do Portal: MDIC Responsável pela manutenção das orientações: Sebrae/CNM/CG Redesim 2. Pesquisa Nome Empresarial: Cidadão verifica a colidência de nome empresarial em aplicativo no Portal; Responsável pela construção e manutenção do aplicativo: MDIC 3. Inscrição: a) Cidadão preenche aplicativo inscrição no Portal, recuperando o nome aprovado; b) Sistema Integrador Nacional interage com banco de dados do INSS (em tempo real) e recupera NIT; Obs.: Sistema Integrador Nacional do Cadastro Sincronizado já em operação. c) Sistema Integrador Nacional interage com banco de dados do MDIC (em tempo real) e recebe NIRE; d) Sistema Integrador Nacional libera CNPJ; Obs.: Sistema já em operação. e) Cidadão imprime informações, assina e encaminha para a Junta Comercial; f) Sistema Integrador Nacional encaminha dados para o MDIC, INSS e para os Estados e Municípios (via Simples Nacional); g) Sistema Integrador do MDIC encaminha dados para as Juntas Comerciais; h) Sistema Integrador do Simples Nacional disponibiliza dados para os Estados e Municípios; 4. Pagamento: Único e Integrado ao Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL OBJETIVOS Reduzir o custo de: cumprimento tributário voluntário processamento de dados controle Estimular a formalização da empresa Estimular o emprego formal Simplificar obrigações Aumentar a efetividade do controle e intercâmbio de informações Padronizar e racionalizar a atuação das Administrações Tributárias de todos os níveis de governo

SIMPLES NACIONAL Vigência Característica Objetivos Unificação de tributos Revogação de regimes anteriores Alíquotas a) Vigência: a partir de julho de 2007 b) Característica: Novo regime opcional simplificado c) Objetivos 1. Reduzir o custo de cumprimento tributário voluntário, do processamento de dados e do controle. 2. Estimular a formalização da empresa. 3. Estimular o emprego formal. 4. Simplificar obrigações. 5. Aumentar a efetividade do controle e intercâmbio de informações. 6. Padronizar e racionalizar a atuação das Administrações Tributárias de todos os níveis de governo. d) Unificação de tributos federais (incluída a contribuição do empregador para a seguridade social), estadual (ICMS) e municipal (ISS). e) Revogação dos regimes especiais que estavam em vigor desde 1997 f) As alíquotas são definidas com o objetivo de estabelecer progressão natural para o Regime do Lucro Presumido.

SIMPLES NACIONAL Limite máximo de vendas anuais Sujeitos incluídos Atividades econômicas incluídas Exceções – Atividades não permitidas 1. Limite máximo de vendas anuais: R$ 2,4 milhões (USD 1,22 million) 2. Sujeitos incluídos Pessoas Jurídicas Pessoas Físicas com registro empresarial (empresas individuais) 3. Atividades econômicas incluídas Comércio, Indústria e Serviços 4. Exceções – Atividades não permitidas Atividades financeiras A produção e o comércio de bebidas, cigarros e armas de fogo. A cadeia produtiva de energía elétrica Profissões regulamentadas (advogados, médicos etc.)

SIMPLES NACIONAL No início do simples (em 1997) havia 2,08 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte formais. Em 2007, logo após a entrada em vigor do SIMPLES NACIONAL, esse número atingiu a cifra de 2,83 milhões. Em 2008, chegou-se a 3,05 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte formais, um crescimento de quase 50% na formalização dessas empresas.

SIMPLES NACIONAL No período de julho a dez/2007 foram abertas 114.056 novas M&EPP; Em 2008 foram 340.643; Em jan/2009 foram quase 13 mil novas empresas. No total (jul/2007 a jan/2009), foram quase meio milhão de novas empresas.

Formalização do Emprego SIMPLES NACIONAL Formalização do Emprego Aumento no número de empregos formais nas M&EPP. Trabalhadores empregados pelos optantes do SIMPLES No início do SIMPLES houve importante aumento no número de empregos formais Dados do Ministério de Fazenda mostram que o número de empregos formais nas PME aumentou em mais de 500 mil entre 1996 e 1998 Os optantes do SIMPLES empregam 9,9 milhões de trabalhadores (29,4% do emprego no setor formal em 2008).

Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc)

Cadastro Sincronizado Do que se trata? O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades entre as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e demais órgãos e entidades que fazem parte do processo (convenentes).

Antes do Cadastro Sincronizado Nacional As dificuldades do cidadão-empreendedor IBGE Juntas Órgãos fazendários Inscrição Estadual C. Bombeiros Junta Comercial Ambiental Prefeitura CNPJ Registro do Ato Constitutivo Cadastros Tributários Alvará de Funcionamento Consultas Prévias Etapas Órgãos Reguladores de Atividades  Cartório Civil Inscrição Municipal Sanitária Licenças Específicas Antes da introdução do Cadastro Sincronizado Nacional, o cidadão empreendedor precisava enfrentar um procedimento complexo e extremamente burocrático para realizar o registro e a formalização de uma empresa. As etapas para incluía: Consultas prévias a vários órgãos; Registro do ato constitutivo no cartório ou junta comercial correspondente a sua atividade; Deslocamento às administrações tributárias para pedir sua inclusão em vários cadastros tributários e, por fim, Solicitação do Alvará de Funcionamento. TUDO SEM QUALQUER INTEGRAÇÃO.

Cadastro Sincronizado das três esferas de governo e intervenientes Órgãos públicos das três esferas de governo e intervenientes Cidadão Junta Comercial Cartórios RFB SEFAZ Prefeitura Vigilância Sanitária Meio Ambiente Corpo de Bombeiros Etc. Solicita abertura Recebe resultado O Cadastro Sincronizado Nacional facilita a vida do cidadão-empreendedor, simplificando os procedimentos de inscrição, alteração e baixa perante as Administrações Tributárias e os Órgãos de Registro, etc. Na medida em que o processo é implantado, os atos cadastrais perante estes órgãos passam a ser praticados de forma integrada, resultando em redução no tempo para abertura de empresas e de gastos com cópias de documentos, padronização das informações, dispensa de documentos etc., o que estimula a formalização dos negócios no País. Com o Cadastro Sincronizado fica muito mais fácil e rápido para o cidadão-empreendedor constituir uma empresa. Após o registro do ato de constituição, o interessado deve preencher e transmitir o pedido de inscrição no CNPJ por meio de um dos aplicativos disponíveis. Se o seu pedido for deferido, não apenas será gerada a inscrição perante o CNPJ, mas também perante o Estado e/ou Municípios convenente(s). Nos Estados onde funcionam convênios com as Juntas Comercias, o cidadão-empreendedor pode apresentar o pedido de inscrição conjuntamente com o pedido de registro do seu ato constitutivo. Se a documentação apresentada e os dados transmitidos estiverem corretos, tendo apresentado o pedido em apenas um local, ele terá a empresa registrada, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a(s) inscrição(ões) estadual e/ou municipal gerada(s) simultaneamente, tudo de uma só vez! Cadastro Sincronizado em dez/2010: a)      27 Estados integrados; b)      26 municípios de capital integrados; c)      100 municípios de grande/médio porte integrados; d)      500 municípios de pequeno porte integrados. Cadastro Sincronizado unifica todos os procedimentos de abertura e legalização de empresas

Considerações Finais Apoio consolidado na Constituição Federal Brasileira Suporte jurídico e integração entre os entes federados A Lei Complementar nº 123 Os Comitês de Gestão O SIMPLES NACIONAL O MEI O Cadastro Sincronizado Atuação integrada e uso intensivo de soluções tecnológicas. O papel da Receita Federal do Brasil. O apoio às PMEs está consolidado na Constituição Federal Brasileira O grande desafio foi criar o suporte jurídico adequado e emprender os esforços de integração entre os entes federados A Lei Complementar nº 123 representou um grande marco no Brasil, tratando de todos os aspectos relacionados às PMEs, tributários e não tributários Os principais temas são administrados por Comitês de Gestão, com poderes de regulação, compartilhados entre a União, Estados e Municípios O SIMPLES NACIONAL representa a evolução do antigo regime, com entrada compulsória dos entes federados, novas atividades permitidas e tabelas de alíquotas O MEI vai trazer à legalização os mais de 10 milhões de pequenos empreendedores que existem no país, segundo pesquisa do Sebrae. O Cadastro Sincronizado vai promover a simplificação e racionalização dos processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas e demais entidades (entes econômicos), com a conseqüente redução de custos e prazos, além da garantia de maior transparência do processo. O regime é baseado em atuação integrada e no uso intensivo de soluções tecnológicas. A Receita Federal do Brasil exerce um papel chave para o desenvolvimento e a formalização das PMEs, através de ações de facilitação e controle.

(alberto.amadei-neto@receita.fazenda.gov.br) Muito Obrigado! Alberto Amadei Neto (alberto.amadei-neto@receita.fazenda.gov.br)