Teoria da Norma Jurídica

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Transcrição da apresentação:

Teoria da Norma Jurídica A lei

O que é a lei? Texto com uma ou mais regras emanado, de acordo com as formas estabelecidas, de uma autoridade competente, no âmbito do poder legislativo. Poder legislativo: tem como fim definir a política dos interesses fundamentais da colectividade formulando leis na base dessa escolha Lei em sentido formal e lei em sentido material

Formas da lei – lei em sentido formal Assembleia da República: Lei constitucional Lei Governo: Decreto-Lei Assembleias legislativas regionais: Decretos legislativos regionais

Não são lei em sentido formal Outros instrumentos normativos públicos: Governo: portarias, despachos normativos PR: decretos Municípios: posturas Fontes infra-legais: se contrariarem a lei são inválidas (Caso do teste-modelo: código da estrada e portaria)

E se forem lei em sentido material? Exemplo: portaria define o regime do divórcio Poderá haver inconstitucionalidade Mas, problema político da caracterização da função legislativa

Publicação Onde? Condição de eficácia da lei: artigo 5.º n.º1 CC e artigo 1º Lei 74/98 Ignorância da lei é irrelevante: artigo 6.º CC

Rectificações Lapsos de escrita ou de publicação Até 60 dias depois da publicação

Entrada em vigor Artigo 2º Lei 74/98 Vacatio legis: Dia fixado pelo diploma Se nada disser: 5º dia após publicação Entrada imediata em vigor? Artigo 2º n.º1 Lei 74/98

Cessação de vigência - revogação Lei nova revoga lei antiga – artigo 7.º CC Não repristinação – artigo 7.º n.º4 CC

Revogação - modalidades Expressa ou tácita Global ou individualizada Total ou parcial

Revogação - modalidades Expressa Tácita – por incompatibilidade

Revogação - modalidades Global – quando é regulado todo um novo instituto ou ramo do direito o que é um instituto? Individualizada

Revogação - modalidades Total ou ab-rogação – todo o diploma Parcial ou derrogação – parte de um diploma