Direito do Turismo: um novo campo de atuação e estudo para advogados

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Transcrição da apresentação:

Direito do Turismo: um novo campo de atuação e estudo para advogados Câmara Americana de Comércio – Amcham Brasil Recife. Comitê de Legislação 30 de abril de 2008 - Hotel Manibu, Recife-PE. CRISTIANO CARRILHO E-mail: karrilho@terra.com.br

TURISMO TURISMO é a atividade econômica integrada por aqueles SERVIÇOS de ALOJAMENTO e TRANSPORTE prestados a pessoas FORA DOS LUGARES EM QUE RESIDEM habitualmente. FENÔMENO TURÍSTICO: constitui-se por DIFERENTES PRODUTOS e CONSUMOS.

TURISTA SEGUNDO A ONU CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS DE 1963 TURISTA é aquele visitante TEMPORÁRIO que permanece AO MENOS 24 HORAS NO PAÍS VISITADO e o qual os motivos da viagem podem ser agrupados em LAZER, NEGÓCIOS, FAMÍLIA, OBRIGAÇÕES E REUNIÕES.

DIREITO DO TURISMO Direito do Turismo Conjunto de instituições e regras de direito de criação ou conteúdo decorrentes do fenômeno do turismo. Ramo transcendental do Direito: maleável e heterogêneo. Surgimento na Europa pelo veloz crescimento da indústria do turismo e necessidade de sua normatização jurídica.

REGULAMENTAÇÃO PLANO JURÍDICO Normas do DIREITO DO TURISMO podem ser aplicadas aos NÃO-TURISTAS. Normas FORA DO DIREITO DO TURISMO podem ser aplicadas aos TURISTAS.

OBJETIVO DA REGULAÇÃO A REGULAMENTAÇÃO de campings, hotéis, resorts e outros meios de hospedagem turística tem por objetivo INFORMAR e PROTEGER especificamente o CONSUMIDOR TURÍSTICO.

CAMPOS PRINCIPAIS ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE FOMENTO AO TURISMO, bem como a ORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS EMPRESAS TURÍSTICAS e REGIME DISCIPLINAR DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS. REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO TURÍSTICO DOS SUJEITOS PARTICULARES que participam do tráfico turístico, aqui abrangidas tantos as EMPRESAS quanto os USUÁRIOS e suas mútuas relações.

REGULAÇÃO ESPECÍFICA Organização Administrativa do Turismo Cadastro e Classificação dos Serviços Profissionais do Turismo Agências de Turismo Meios de Hospedagem Transporte Turístico Organização de Congressos, Convenções e Congêneres

LEGISLAÇÃO DE TURISMO A chamada LEGISLAÇÃO DE TURISMO pode compreender desde um conjunto básico de normas comerciais mais utilizáveis no cotidiano, relacionadas à venda de passagens ou viagens e prestação de serviços, até o exame sistêmico do Direito interno e externo, federais, estaduais e municipais, civis, trabalhistas, tributárias e ambientais.

ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Requisitos de FUNCIONAMENTO e CLASSIFICAÇÃO de HOTÉIS e SIMILARES Regras pertinentes ao TRANSPORTE TURÍSTICO e à organização de eventos e convenções. Existem REGULAMENTOS ESPECÍFICOS para avaliação dos meios de hospedagem de turismo, classificação das atividades e serviços de transporte turístico de superfície.

DIREITO BRASILEIRO – ANOS 70 LEI 6505/77: PROTEÇÃO AO TURISTA E AO MERCADO TURÍSTICO Intervencionismo e direção estatal do turismo. Fruto da apatia da iniciativa privada em explorar as potencialidades turísticas brasileiras. Desordem no setor turístico. Implantação de um modelo de controle de qualidade do turismo Classificação

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o TURISMO como fator de desenvolvimento SOCIAL e ECONÔMICO. O novo tratamento constitucional da LIVRE INICIATIVA colidiu com antigos dispositivos legais e infralegais (decretos, deliberações da Embratur, resoluções do antigo Conselho Nacional de Turismo), por exemplo, tabelamento de preços e remuneração (art. 3º,VI, da Lei 6.505/77).

Lei 8.181/91 Nova denominação da EMBRATUR agora Instituto Brasileiro de Turismo e sua competência (posteriormente alterada pela lei 10.683/03 e Decreto 4898/03). Era competência da Embratur (hoje do Ministério do Turismo): cadastrar as empresas, classificar os empreendimentos dedicados às atividades turísticas e exercer função fiscalizadora, nos termos da Legislação vigente.

UNIÃO EUROPÉIA PROGRAMA PLURIANUAL A FAVOR DO TURISMO EUROPEU Incentivo não somente a atividade turística em si mas também a criação, por parte dos países membros, de um novo ramo de direito, que viesse a dar suporte legal ao Turismo e às áreas conexas a ele.

DIREITO FRANCÊS - 1999 Consagração da emancipação do Direito do Turismo Buscou CONCEITUAR todas as atividades advindas do turismo, suas relações e ORGANIZAR todas as legislações, antes esparsas, em uma COMPILAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA da área, o CÓDIGO DO TURISMO.

Lei 10.683/03 a) política nacional de desenvolvimento do turismo; Criou o MINISTÉRIO DO TURISMO e em seu artigo 27, inciso XXIII definiu as suas competências: a) política nacional de desenvolvimento do turismo; b) promoção e divulgação do turismo nacional, no país e no exterior; c) estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; d) planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo; e) gestão do Fundo Geral do Turismo; f) desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Certificação e Classificação das atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviços turísticos.

Lei 8.078 de 11/09/1990 DIREITO DO CONSUMIDOR: impacto sobre empresas e negócios turísticos. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREENDEDOR TURÍSTICO: defeito ou vício no fornecimento de bens e serviços. PUBLICIDADE ENGANOSA: práticas comerciais legais e ilegais, incluindo as relativas a marketing, publicidade, práticas consideradas abusivas, fixação de preços, cobrança de dívidas REGRAS CONTRATUAIS: direito de desistência, garantia, reembolso, reajustamento de preços, financiamento de pagamento.

LEGISLAÇÃO INFRALEGAL Decretos, deliberações normativas da Embratur, resoluções do Conselho Nacional do Turismo, Portarias ministeriais, etc.

Agências de Turismo Deliberações Normativas (EMBRATUR) n.º 136/84, de 23/10/84; n.º 161/85, de 09/08/85; n.º 310/92, 30/04/92 ; n.º 382/97, de 11/09/97 ; n.º 400/98, de 06/11/98. Resoluções Normativas CNTUR n.º 04/83, de 28/01/83 e CNTUR n.º 12/84, de 17/10/84.

Bacharéis em Turismo Deliberação Normativa n.º 390/98, de 28 de maio de 1998: necessidade de parecer do turismólogo em projetos. Deliberação Normativa n.º 423/01, de 25 de setembro de 2001:necessidade de parecer do Conselho Municipal de Turismo ou turismólogo para obter recursos. Deliberação Normativa n.º 431/02, de 12 de agosto de 2002: cadastro junto à EMBRATUR.

Decreto 5.533/05 Regulamenta a REDUÇÃO A ZERO da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as REMESSAS, PARA O EXTERIOR, relacionadas à PRO-MOÇÃO DE DESTINOS TURÍSTICOS BRASILEIROS. Portaria Conjunta (Embratur/Receita Federal) n.º 16/06, de 23 de agosto de 2006 – procedimentos para o benefício.

Portaria n. 33 de 03/03/2005 Min. da Fazenda e Min. do Turismo: As RECEITAS auferidas por pessoa jurídica, decorrentes da EXPLORAÇÃO DE PARQUES TEMÁTICOS, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA OU DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS, ficam sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Prestadores de Serviços Portaria (Min. do Turismo) nº 57/05, de 25 de maio de 2005. Dispões sobre o CADASTRAMENTO das sociedades empresárias, sociedades simples e empresários individuais PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS.

Guia de Turismo Decreto 946/93, de 1/10/93. Deliberações Normativas nºs 326/94, de 13/01/94; 425, de 04/10/01; 426, de 04/10/01; 427, de 04/10/01. Lei n.º 8.623/93, de 28/01/1993.

Meios de Hospedagem DELIBERAÇÕES NORMATIVAS n.º. 070/80, de 12 de novembro de 1980; n.º. 232/87, de 23 novembro de 1987 ; n.º. 240/88, de 16 de março de 1988 ; n.º 326, de 13 de janeiro de 1994; n.º 360/96, de 16 de março de 1996; n.º. 376/97, de 14 de maio de 1997; n.º 429, de 23 de abril de 2002; n.º 433 de 30 de dezembro de 2002.

Organização de Eventos Resolução Normativa CNTUR n.º 14/84, de 23 de novembro de 1984. Decreto n.º 89.707/84, de 25 de março de 1984.

Passageiros Aéreos Vôos comerciais. Código do Consumidor. Convenção de Varsóvia (viagens internacionais). Código Brasileiro de Aeronáutica. Normas da ANAC.