CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

Aula 4 RESPONSABILIDADE CIVIL RC por fato de terceiro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Sujeito e Objeto do Delito
GUARDA MUNICIPAL.
"LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - RISCOS PARA ALGUNS OPORTUNIDADES PARA OUTROS"
UNIDADE I: INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES EDMO COLNAGHI NEVES.
Política Nacional de Meio Ambiente
Resíduos Industriais – NR 25
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
TEMA 10 INFORMÁTICA JURÍDICA E DIREITO DA INFORMÁTICA
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
Prof. Dr. Fernando Rei IBRADEMP – 14/03/2006
Os Municípios e a Gestão Ambiental
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Visa regular a relação do homem e seus meios de produção com a natureza, como forma de permitir o equilíbrio dessa relação, dando.
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Lei Art 14 – (...) § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
Tratamento e Disposição de Resíduos Sólidos
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
TRABAHO DIREITO AMBIENTAL
M ATTOS FILHO, V EIGA FILHO, M ARREY JR. E Q UIROGA ADVOGADOS ASPECTOS JURÍDICOS DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS: A PREVENÇÃO COMO MELHOR REMÉDIO Fernando Tabet.
2 ° Pelotão de Policia Ambiental de Canela
LICENCIAMENTO E ZONEAMENTO AMBIENTAL
RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES SEMANA DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 13/11/2008.
PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos
Responsabilidade por Danos Ambientais
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 8º ENCONTRO - SINDILAV – 22/11/13
DICOTOMIA Direito Objetivo (norma agendi)
POSITIVO DIREITO NATURAL
DICOTOMIA Direito Objetivo (norma agendi)
UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO
Os princípios que regem o Direito Ambiental
Políticas Públicas Profª MSc. Catharina Teixeira MARÇO 2014
Política Nacional do Meio Ambiente
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
20 e Profº Carmênio Júnior
Atribuições e Responsabilidades
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Direito Constitucional I
IMPOSTO Código Tributário Nacional Art. 16
DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL
Profº Carmênio Barroso
Profº Carmênio Júnior
TIPICIDADE.
ATIVIDADE URBANISTICA
Relações do Direito Econômico com os demais domínios normativos.
Planejamento Urbano e Plano Diretor
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
1º ENCONTRO REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DE DEFESA Região Centro-Oeste Tema: Forças Armadas, Segurança e Garantia da Lei e da Ordem: perspectivas.
Nova NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Assessoria Jurídica e Empresarial
Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
Responsabilidade civil ambiental
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
DIREITO EMPRESARIAL PROF. DR. ANA PAULA MYSZCZUK.
Regulamentação da REDESIMPLES José Levi Mello do Amaral Júnior 1.
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
Lilyan Cristina Rocha Michaloski Diretora Técnica – GVS/Botucatu CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SEVISA Aspectos.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
Ponto 1 TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA EMPRESARIAL DIREITO COMERCIAL III - DIREITO SOCIETÁRIO I - PRIMEIRO SEMESTRE.
Aula 14 A disciplina jurídica dos resíduos sólidos Lei 12305/2010.
INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL. Direito Penal Objetivo e Direito Penal Subjetivo O Direito Penal objetivo é o conjunto de normas penais editadas pelo Estado.
Poderes e deveres do administrador público
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
Transcrição da apresentação:

CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS LEGISLAÇÃO AMBIENTAL CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS ADILSON LOPES DA SILVEIRA

A legislação ambiental possui um caráter não só repressivo, mas, principalmente, preventivo, pois, em se tratando deste assunto, a prevenção é o que se tem de mais importante, já que, quando ocorre à degradação ambiental, dificilmente se consegue restabelecer o estado inicial.

Hoje, o conceito de competitividade mercadológica - e isto pode-se afirmar categoricamente - engloba necessariamente a integração do planejamento jurídico, aliado ao planejamento estratégico das empresas, tornando-se uma ferramenta indispensável no mundo contemporâneo. Temas como Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório, Direito Societário, Comércio Exterior, dentre outros, alinham-se cada vez mais e, sem sombra de dúvida, mostram-se muito mais que uma tendência: uma realidade.

É bom lembrar que neste ramo somos fiscalizados por diversos Órgãos que, em conjunto ou isoladamente, podem paralisar uma produção, deixar o empresário de uma hora para outra sem a sua matéria-prima, com um passivo enorme trabalhista, tributário e com credores, ou seja, cessam as suas atividades mas suas obrigações continuam sem que ele tenha mais recurso para manter a empresa funcionando, sem contar os processos criminais e multas ambientais, que podem chegar a valores muito aquém da capacidade econômica da empresa, afetando o patrimônio dos sócios, que respondem solidariamente.

Princípios do Direito Ambiental a obrigatoriedade da intervenção estatal a prevenção/precaução a cooperação o poluidor-pagador a notificação a informação a responsabilidade .

FUNDAMENTOS A transversalidade do tema ambiental induz que alguns autores atribuíssem ao Direito Ambiental uma horizontalidade, sem autonomia científica, considerando-o formado por normas de direito constitucional, administrativo, civil, processo civil, tributário, penal, trabalho, comunitário, internacional e humanos.

COMPETÊNCIA A questão da COMPETÊNCIA em matéria ambiental torna-se complexa pela pluralidade e abrangência do tema. Alguns tópicos são privativos da União, outros são concorrentes. Não há hierarquia entre norma federal, estadual ou municipal, mas diferenciação de competência.

O SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA) é composto por: ÓRGÃO SUPERIOR ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO ÓRGÃO CENTRAL ÓRGÃO EXECUTOR ÓRGÃOS SETORIAIS ÓRGÃOS LOCAIS

LICENCIAMENTO AMBIENTAL O licenciamento ambiental é uma manifestação do Poder de Polícia Administrativa, mas segue regras próprias e especiais do Direito Ambiental, devendo sempre ser emitido depois de cumpridas todas as etapas.

O licenciamento ambiental está dividido em três fases: I – Licença Prévia II – Licença de Instalação III – Licença de Operação

RESPONSABILIDADE CIVIL NA DEGRADAÇÃO O princípio de responsabilidade, agasalhado no art. 225 da CF, garante a obrigação de ressarcir os danos causados. O somatório das indenizações civis e multas administrativas compõem o passivo ambiental, que representa contas a pagar e compromissos relacionados ao Meio Ambiente. Pode ter natureza e direcionamentos diferentes que os valores decorrentes de multas ou obrigações de remediação do dano ambiental. Comporta categorias de desconformidades ambientais que impeçam a continuidade do dano ou do risco de acidente ambiental. Para identificar e quantificar o montante do Passivo Ambiental deve ser realizada uma auditoria ambiental, onde se analisa e contabiliza adequadamente os encargos que a empresa gerou por sua atividade, pois inegavelmente, todo o processo industrial sempre gera algum tipo de resíduo, dano ou degradação.

Na teoria objetiva não se pesquisa a vontade do agente, apenas a causalidade entre a atividade exercida e o dano causado, dentro de uma concepção de que aquele que tem o bônus deve arcar com o ônus, suportando os riscos naturais de seu empreendimento e assumindo o dever de indenizar os que sofrem prejuízos com suas atividades. A responsabilidade é comumente definida como a responsabilidade sem culpa, onde o realce está no dano, e não na falha de comportamento do agente.

DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA Ela já é adotada em outros países como a Holanda, Portugal, França, Inglaterra, Alemanha e Estados Unidos. No art. 4º da Lei 9605 é prevista a desconsideração da pessoa jurídica quando ela for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

CRIMES AMBIENTAIS Depois de 1998, funcionar sem licença passou a ser crime ambiental. A evolução legislativa ambiental perpassa de uma fase, onde as penas eram exasperadas e nunca aplicadas, em decorrência do princípio da Bagatela e da Insignificância, ao momento atual, onde vigora a Lei 9.605/98, que adotou o Direito Penal Mínimo. A lei veio como uma resposta à necessidade de uma nova postura de atores sociais, que assumem seu papel sob a égide de uma lei com cunho educativo afastada a "tolerância zero".

CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS Após a exposição de diversos dispositivos legais, capazes de levarem uma empresa e seus sócios a uma situação difícil, tanto econômica como patrimonial, devemos observar algumas regras básicas para a abertura e funcionamento de uma sociedade. Contrato Acompanhamento Conferência do material Órgãos Ambientais Administração Exportar Tributos Abertura de diversas empresas

DAS NOVIDADES IBAMA DNPM RESÍDUOS SÓLIDOS