Secretaria de Previdência Brasília-DF, 27 de março de 2009. Complementar Brasília-DF, 27 de março de 2009.
SUMÁRIO I – AÇÃO DO ESTADO II – SPC - ESTRUTURA E ATRIBUUIÇÕES III – PERFIL DO SISTEMA DE FUNDOS DE PENSÃO IV – PREVIC 2
I. AÇÃO DO ESTADO – Princípios norteadores ESTABILIDADE DE REGRAS E COMPORTAMENTO POLÍTICA DE LONGO PRAZO QUADROS ESTÁVEIS E ESPECIALIZADOS MAIOR CAPACIDADE DE SUPERVISÃO 3
I. AÇÃO DO ESTADO – ASPECTOS LEGAIS formular a política de previdência complementar, com o objetivo de compatibilizá-la com o desenvolvimento social e econômico do País. determinar padrões mínimos de segurança para preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos. orientar, fiscalizar e aplicar penalidades. assegurar a transparência dos planos em favor dos participantes e assistidos, e proteger seus interesses. 4
I. EIXOS DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL MODERNIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO (LC 108 e 109/2001) FISCALIZAÇÃO DIRETA E INDIRETA (SBR) NOVO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO (leis 11.053/04 e 11.196/05) MAIOR CELERIDADE NA ANÁLISE DE PROCESSOS (Estoque de 3.000 processos; Fluxo – hoje: 35 DU) FOMENTO DA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTRUTURAÇÃO DA PREVIC (PL 3.962/2008) 5
II. SPC - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (DECRETO 6.417/2008)
II. SPC – Atribuições Autorização (aprovar prévia e expressamente alguns atos das EFPC) Fiscalização (atuar como órgão fiscalizador do sistema de previdência complementar fechada) Normatização (propor normas e secretariar o CGPC, bem como regulamentar suas Resoluções) Cadastro (manter cadastros de EFPC, de CNPB, de dirigentes e de patrocinadores) Fomento (criação de novos planos de benefícios e EFPC) 7
8
III. PERFIL DO SISTEMA DE FUNDOS DE PENSÃO 10
III. PERFIL DO SISTEMA DE FUNDOS DE PENSÃO 370 entidades fechadas de previdência complementar - 80 com patrocínio estatal (21%) - 25 novas EFPC INSTITUIDORES 2.434 empresas patrocinadoras - 321 empresas estatais (13%) / 250 Instituidores 11
III. PERFIL DO SISTEMA DE FUNDOS DE PENSÃO 1.109 planos de previdência/30 planos de saúde (ANS) 150 novos planos INSTITUÍDOS R$ 420 bilhões de ativos garantidores de benefícios R$ 300 milhões (Instituidores) 6,8 milhões de participantes e assistidos/beneficiários - Participantes Ativos: 2 milhões (10% PEA metropolitana/ 3% PEA) – 100 mil novos participantes 12
III. PERFIL DO SISTEMA DE FUNDOS DE PENSÃO 13
IV. PREVIC PROJETO DE LEI N.º 3.962, DE 2008 Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal, inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social, altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências. 14
I - Relevância dos Fundos de Pensão IV. PREVIC I - Relevância dos Fundos de Pensão Protegem mais de 6,5 milhões de brasileiros: 2,5 milhões de participantes ativos e assistidos; 4 milhões de dependentes e beneficiários indiretos. Administram patrimônio superior a R$ 420bilhões: financiando a atividade econômica privada; financiando os investimentos em infra-estrutura no país. 15
I - Relevância dos Fundos de Pensão IV. PREVIC I - Relevância dos Fundos de Pensão injetaram, em 2008, mais de R$23bilhões em benefícios na economia brasileira: mais de 700 mil benefícios pagos; valor médio do benefício mensal é de R$3.200,00; contribuindo para melhoria do padrão de vida do aposentado; contribuindo para a criação de empregos e geração de renda. contribuem para promoção da estabilidade social; contribuem, nos momentos de crise, para a estabilidade econômica. 16
II – Urgência da Criação da PREVIC IV. PREVIC II – Urgência da Criação da PREVIC O atual órgão fiscalizador, criado em 1977, possui estrutura administrativa frágil: não dispõe de quadro próprio de pessoal; não dispõe de autonomia orçamentária, financeira e nem administrativa; não dispõe de fonte própria de recursos; 17
II – Urgência da Criação da PREVIC IV. PREVIC II – Urgência da Criação da PREVIC O regime complementar de previdência encontra-se em franca expansão: acessível aos empregados de empresas patrocinadoras; acessível aos membros e associados de entidades de classe ; 18
III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização IV. PREVIC III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização Órgãos vinculados ao MPS: Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC A Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC 19
III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização 4. PREVIC III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização O CNPC será o órgão responsável pela regulação dos fundos de pensão, compostos por representantes do(s): participantes e assistidos; patrocinadores e instituidores; fundos de pensão; Poder Público. 20
III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização IV. PREVIC III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização A PREVIC será a autarquia responsável pela: Fiscalização das atividades dos fundos de pensão; Apuração e julgamento das infrações e aplicação de penalidades; Autorização da constituição e funcionamento de planos e fundos de pensão; Promoção da mediação e conciliação entre interesses dos fundos de pensão, dos patrocinadores e dos participantes e assistidos. 21
III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização 4. PREVIC III – Estrutura da Regulação e de Fiscalização A Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, funcionará como instância recursal e de julgamento das decisões relativas às penalidades aplicadas pela PREVIC 22
IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade IV. PREVIC IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade Autonomia orçamentária, financeira e administrativa diretoria colegiada, escolhida dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência. quadro de pessoal servidores concursados vinculados à PREVIC Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil O funcionamento da PREVIC será custeado pelos fundos de pensão. 23
IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade IV. PREVIC IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade Procuradoria Federal Especializada advogados públicos da AGU – Advocacia Geral da União Ouvidoria 24
IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade IV. PREVIC IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade Corregedoria será o órgão de controle interno da PREVIC orientar os atos administrativos internos, quanto à legalidade; fiscalizar os atos de gestão dos diretores e demais servidores 25
IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade IV. PREVIC IV- Vantagens da PREVIC para a Sociedade Contrato de Gestão para prestação de Contas O contrato definirá metas de gestão e de desempenho da PREVIC; O cumprimento das metas será avaliado periodicamente pela Presidência da República. 26
IV. PREVIC V – Princípios do PL 3.962/08 estabilidade de regras; transparência, segurança e credibilidade da ação fiscal; estabilidade de comportamento e de entendimento, mediante criação de quadro estável e especializado de servidores; ação preventiva contra desequilíbrios financeiros e contábeis; maior celeridade na análise de processo; auto-financiamento das suas atividades. 27
IV. PREVIC V – Princípios do PL 3.962/08 estabilidade de regras; transparência, segurança e credibilidade da ação fiscal; estabilidade de comportamento e de entendimento, mediante criação de quadro estável e especializado de servidores; ação preventiva contra desequilíbrios financeiros e contábeis; maior celeridade na análise de processo; auto-financiamento das suas atividades. 28
Andamento do PL 3.962/08 na Câmara dos Deputados IV. PREVIC Andamento do PL 3.962/08 na Câmara dos Deputados 29/8/2008 PLENÁRIO (PLEN) 03/9/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) 15/9/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 16 09 08 PAG 41732 COL 02. 17/9/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Recebimento pela CSSF. 14/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Designado Relator, Dep. Chico D'Angelo (PT-RJ) 16/10/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/10/2008) 4/11/2008 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 9 emendas. 12/3/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Chico D'Angelo 29
Andamento do PL 3.962/08 na Câmara dos Deputados IV. PREVIC Andamento do PL 3.962/08 na Câmara dos Deputados Próximos passos na CD Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Comissão de Finanças e Tributação Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Se obtiver aprovação em todas as comissões seguirá para o Senado Federal 30
e-mail : spc.gab@previdencia.gov.br http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_complementar.asp ENDEREÇO: Esplanada dos Ministérios Bloco F, 6º. Andar – Brasília/DF Fone : (61) 3317-5260 Fax : (61) 3317-5633 31