Arbitragem Pacificação de conflitos sociais Prof. Ms José Celso Martins
Arbitragem: Instituída no Brasil pela Lei 9.307 de setembro de 1996. Procedimento jurisdicional contratado, administrado por terceiro que deve ser privado e estranho ao conflito. Sua decisão tem força vinculante, estabelece o fim do conflito e faz coisa julgada da relação litigiosa. Instituída no Brasil pela Lei 9.307 de setembro de 1996.
Breve histórico - Arbitragem Roma – 754 a. C Pretor – organizador do processo Arbiter ou iudex – julgador Quintiliano - mais famoso árbitro Grécia Cidades x Estados Idade Média Papa árbitro supremo Bispos e senhores feudais - mediadores Prof. : Ms. José Celso Martins
Breve histórico - Arbitragem Brasil Ordenações Filipinas e Manuelinas Constituição de 1824; Código Comercial de 1850; Código Civil de 1916; Código de Processo Civil de 1939 e 1973 Constituição Federal 1988 – Art. 114. Leis especiais S/A - Greve - Portos - Juizado Especial - Lei PLR Prof. : Ms. José Celso Martins
Acesso à justiça Meios alternativos não Estatais Ingresso e resultado jurisdicional Enfraquecimento do Estado Dinâmica Sócio-econômica Acesso à informação – Ordem jurídica justa Não é privatizar a justiça mas considerar público o ato privado Decisão por especialista Arbitragem voluntária e compulsória Prof. : Ms. José Celso Martins
Conflito - Condição social decorrente das diferenças humanas e da insatisfação de suas necessidades. - Pretensão resistida Disputa entre duas ou mais pessoas que interferem, dificultam ou inviabilizam a realização do objetivo de uma das partes.
Processo Conflito Pretensão resistida Necessidade de pacificação existe independentemente do processo (meio formal)
Processo Julgador Autor Réu Condição de reconhecimento legal da existência de uma lide Processo Julgador Autor Réu
Conflito Jurisdicionado Jurisdição Dizer o Direito Sociedade
Processo Conjunto de elementos materiais organizados por meios formais (legais) com objetivo determinado. Não é o processo que pacifica o conflito, mas sim a decisão nele proferida.
Qual a lei que rege a arbitragem no Brasil? B) Lei 9.307/96 C) Lei 9.958/00 D) Lei 9.066 E) Nenhuma das anteriores. A arbitragem não está prevista em lei. Correct - Click anywhere to continue Incorrect - Click anywhere to continue Your answer: You did not answer this question completely You answered this correctly! The correct answer is: You must answer the question before continuing Submit Clear Prof. : Ms. José Celso Martins
O acesso à justiça é assegurado em lei e, portanto, a arbitragem é inconstitucional A) Verdadeiro B) Falso Correct - Click anywhere to continue Incorrect - Click anywhere to continue Your answer: You did not answer this question completely You answered this correctly! The correct answer is: You must answer the question before continuing Submit Clear Prof. : Ms. José Celso Martins
Processo é o conjunto de elementos materiais organizados por meios formais (legais) com objetivo determinado A) Verdadeiro B) Falso Correct - Click anywhere to continue Incorrect - Click anywhere to continue Your answer: You did not answer this question completely You answered this correctly! The correct answer is: You must answer the question before continuing Submit Clear Prof. : Ms. José Celso Martins
Relacione o termo com seu significado correto, arrastando-os: Coluna 1 Coluna 2 D Arbitragem A. Instituiu a arbitragem no Brasil E Processo B. Aquele que necessita de jurisdição B Jurisdicionado C. Dizer o Direito A Lei 9.307/96 D. Jurisdição contratada C Jurisdição E. Conjunto de elementos organizados por meios formais Correct - Click anywhere to continue Incorrect - Click anywhere to continue Your answer: You answered this correctly! You did not answer this question completely The correct answer is: You must answer the question before continuing Submit Clear Prof. : Ms. José Celso Martins
Quiz 1a. aula Your Score {score} Max Score {max-score} Number of Quiz Attempts {total-attempts} Question Feedback/Review Information Will Appear Here Continue Review Quiz Prof. : Ms. José Celso Martins
Prof. : Ms. José Celso Martins Links - aula arbitragem Jurisdição: O estudo do direito processual civil necessita de conhecimentos preliminares, ainda que elementares, do que venha a consistir a Jurisdição, ... Autor: Alexandre Sturion de Paula - Mestrando em Direito Processual Civil pela UEL Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1689/Jurisdicao-conceito-escopos-e-especies - Conceito de jurisdição. Jurisdição é poder, função e atividade do Estado de aplicar o direito ao fato concreto para solucionar os conflitos existentes. ... http://br.geocities.com/ft_kiyota/direito/juris.htm O texto aborda o tema jurisdição, tendo por objetivo defini-la, apontando sua finalidade e principais características. O artigo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica. http://www.webartigos.com/articles/3037/1/compreendendo-o-fenomeno-juridico-jurisdicao/pagina1.html Prof. : Ms. José Celso Martins
Prof. : Ms. José Celso Martins Links - aula arbitragem Contrato: http://www.centraljuridica.com/doutrina/78/direito_civil/conceito_requisitos_principios_dos_contratos.html - Noções gerais, requisitos objetivos, subjetivos e formais, princípio da autonomia da vontade, do consensualismo, da obrigatoriedade da convenção, da relatividade dos efeitos e da boa fé. Autor: central jurídica http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/13580 CONCEITO JURÍDICO DE CONTRATO; O PACTO E A CONVENÇÃO: DISTINÇÕES SEMÂNTICO- CONCEITUAIS - Marcus Valério Guimarães de Souza - Advogado, especialidade em Direito Penal e Processo Penal, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá-RJ, membro-associado a Associação dos Criminalista do Estado do Pará http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/ruibaciotti/contratos1.htm -Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. ... Autor: UNIÃO DAS FACULDADES CLARETIANAS DE RIO CLARO-SP-. Prof. : Ms. José Celso Martins
Prof. : Ms. José Celso Martins Links - aula arbitragem Conflito: Insatisfações, lides, pretensões e resistências. Autor: Lúcio Delfino - Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP; professor dos Cursos de graduação e pós-graduação da UNIUBE-MG; Processo onde a parte envolvida percebe que a outra parte frustrou ou irá frustrar os seus interesses. ... Prof. : Ms. José Celso Martins