Arbitragem Pacificação de conflitos sociais

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
JURISDIÇÃO Introdução
Advertisements

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO 1
Aula Inaugural Interesse (positivo) Conflito de Interesses (negativo)
DIREITO ADMINISTRATIVO
Renato Dolabella Melo Mestrando em Direito Econômico pela UFMG.
TGP – Direito de Ação I Jurisdição
Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos II
Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA PROFESSOR DEJALMA CREMONESE.
PALESTRAS/ MINI CURSOS 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Dos tribunais e juízes dos Estados
Direito Processual Penal I
TEORIA GERAL DO PROCESSO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 4 – AS FONTES DO DIREITO
TEORIA GERAL DO PROCESSO ATIVIDADE DE APRENDIZAGEM
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
ATENÇÃO: PRÓXIMA AULA REVISÃO PARA PROVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I ROSA MARIA DA SILVA LEITE
CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES
INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Eles apóiam PM fazendo TCO.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Processo Civil I e TGP II- Niterói/Macaé
Aurora Tomazini de Carvalho Doutora PUC/SP e Professora UEL
A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UM PROBLEMA TEÓRICO OU CASUÍSTICO? Luís Cláudio Almeida Santos Promotor de Justiça, Professor.
Unih+ Curso Preparatório OAB
Resolução Privada de Disputas
TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I (Profa. Renata H. S. Bueno)
TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO
AULA 10. DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
Aplicação da norma.
/ (31) SEGURANÇA JURÍDICA Renato Martins Vieira / (31)
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6º semestre Professor: MILTON CORREA FILHO TEMA: A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS A intervenção.
TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO
Prof. Eudes Vitor Bezerra
Aula 2 Acesso à Justiça.
COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS. NOÇÕES GERAIS.
Fundamentos de Direito do Consumidor
O ÔNUS DA PROVA E A PROVA EMPRESTADA
CURSO DE DIREITO Teoria Geral do Processo
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO art. 267
Curso: Direito Disciplina: Direito Internacional Privado Professora: Adriana F S Oliveira
CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO AULA 12 TEORIA GERAL DAS EXECUÇÕES II 1.ATOS EXECUTIVOS.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Viviane A. Gurgel
Petição Inicial.
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
DIREITO EMPRESARIAL Professora: Esp. Clarissa P. Carello – Advogada
HISTÓRICO DA ARBITRAGEM → A arbitragem é um dos institutos jurídicos mais antigos, apontando os estudiosos para a sua utilização no julgamento e solução.
Direito Internacional Privado Unidade 10 – Introdução Prof. Gustavo Gomes Machado.
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
PROCESSO CIVIL: Aula 03 Processo e Procedimento
PROCESSO DIREITO PROCESSUAL TEORIA GERAL DO PROCESSO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
1 SOCIEDADE E A PROTEÇÃO JURÍDICA 1.1 CONFLITOS E INSATISFAÇÕES
- MARCHA AVANTE - CAMINHADA - SEGUIR ADIANTE. - Latim “PROCEDERE”
Flávio Tartuce Doutor em Direito Civil e Graduado pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Contratual e Mestre em Direito Civil Comparado.
Instituições de Direito Público e Privado Fontes do Direito - aula 05
Professora Larissa Pochmann
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
Transcrição da apresentação:

Arbitragem Pacificação de conflitos sociais Prof. Ms José Celso Martins

Arbitragem: Instituída no Brasil pela Lei 9.307 de setembro de 1996. Procedimento jurisdicional contratado, administrado por terceiro que deve ser privado e estranho ao conflito. Sua decisão tem força vinculante, estabelece o fim do conflito e faz coisa julgada da relação litigiosa. Instituída no Brasil pela Lei 9.307 de setembro de 1996.

Breve histórico - Arbitragem Roma – 754 a. C Pretor – organizador do processo Arbiter ou iudex – julgador Quintiliano - mais famoso árbitro Grécia Cidades x Estados Idade Média Papa árbitro supremo Bispos e senhores feudais - mediadores Prof. : Ms. José Celso Martins

Breve histórico - Arbitragem Brasil Ordenações Filipinas e Manuelinas Constituição de 1824; Código Comercial de 1850; Código Civil de 1916; Código de Processo Civil de 1939 e 1973 Constituição Federal 1988 – Art. 114. Leis especiais S/A - Greve - Portos - Juizado Especial - Lei PLR Prof. : Ms. José Celso Martins

Acesso à justiça Meios alternativos não Estatais Ingresso e resultado jurisdicional Enfraquecimento do Estado Dinâmica Sócio-econômica Acesso à informação – Ordem jurídica justa Não é privatizar a justiça mas considerar público o ato privado Decisão por especialista Arbitragem voluntária e compulsória Prof. : Ms. José Celso Martins

Conflito - Condição social decorrente das diferenças humanas e da insatisfação de suas necessidades. - Pretensão resistida Disputa entre duas ou mais pessoas que interferem, dificultam ou inviabilizam a realização do objetivo de uma das partes.

Processo Conflito Pretensão resistida Necessidade de pacificação existe independentemente do processo (meio formal)

Processo Julgador Autor Réu Condição de reconhecimento legal da existência de uma lide Processo Julgador Autor Réu

Conflito Jurisdicionado Jurisdição Dizer o Direito Sociedade

Processo Conjunto de elementos materiais organizados por meios formais (legais) com objetivo determinado. Não é o processo que pacifica o conflito, mas sim a decisão nele proferida.

Qual a lei que rege a arbitragem no Brasil? B) Lei 9.307/96 C) Lei 9.958/00 D) Lei 9.066 E) Nenhuma das anteriores. A arbitragem não está prevista em lei. Correct - Click anywhere to continue Incorrect - Click anywhere to continue Your answer: You did not answer this question completely You answered this correctly! The correct answer is: You must answer the question before continuing Submit Clear Prof. : Ms. José Celso Martins

O acesso à justiça é assegurado em lei e, portanto, a arbitragem é inconstitucional A) Verdadeiro B) Falso Correct - Click anywhere to continue Incorrect - Click anywhere to continue Your answer: You did not answer this question completely You answered this correctly! The correct answer is: You must answer the question before continuing Submit Clear Prof. : Ms. José Celso Martins

Processo é o conjunto de elementos materiais organizados por meios formais (legais) com objetivo determinado A) Verdadeiro B) Falso Correct - Click anywhere to continue Incorrect - Click anywhere to continue Your answer: You did not answer this question completely You answered this correctly! The correct answer is: You must answer the question before continuing Submit Clear Prof. : Ms. José Celso Martins

Relacione o termo com seu significado correto, arrastando-os: Coluna 1 Coluna 2 D Arbitragem A. Instituiu a arbitragem no Brasil E Processo B. Aquele que necessita de jurisdição B Jurisdicionado C. Dizer o Direito A Lei 9.307/96 D. Jurisdição contratada C Jurisdição E. Conjunto de elementos organizados por meios formais Correct - Click anywhere to continue Incorrect - Click anywhere to continue Your answer: You answered this correctly! You did not answer this question completely The correct answer is: You must answer the question before continuing Submit Clear Prof. : Ms. José Celso Martins

Quiz 1a. aula Your Score {score} Max Score {max-score} Number of Quiz Attempts {total-attempts} Question Feedback/Review Information Will Appear Here Continue Review Quiz Prof. : Ms. José Celso Martins

Prof. : Ms. José Celso Martins Links - aula arbitragem  Jurisdição: O estudo do direito processual civil necessita de conhecimentos preliminares, ainda que elementares, do que venha a consistir a Jurisdição, ... Autor: Alexandre Sturion de Paula - Mestrando em Direito Processual Civil pela UEL Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1689/Jurisdicao-conceito-escopos-e-especies - Conceito de jurisdição. Jurisdição é poder, função e atividade do Estado de aplicar o direito ao fato concreto para solucionar os conflitos existentes. ... http://br.geocities.com/ft_kiyota/direito/juris.htm O texto aborda o tema jurisdição, tendo por objetivo defini-la, apontando sua finalidade e principais características. O artigo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica. http://www.webartigos.com/articles/3037/1/compreendendo-o-fenomeno-juridico-jurisdicao/pagina1.html Prof. : Ms. José Celso Martins

Prof. : Ms. José Celso Martins Links - aula arbitragem  Contrato: http://www.centraljuridica.com/doutrina/78/direito_civil/conceito_requisitos_principios_dos_contratos.html - Noções gerais, requisitos objetivos, subjetivos e formais, princípio da autonomia da vontade, do consensualismo, da obrigatoriedade da convenção, da relatividade dos efeitos e da boa fé. Autor: central jurídica http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/13580 CONCEITO JURÍDICO DE CONTRATO; O PACTO E A CONVENÇÃO: DISTINÇÕES SEMÂNTICO- CONCEITUAIS - Marcus Valério Guimarães de Souza - Advogado, especialidade em Direito Penal e Processo Penal, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá-RJ, membro-associado a Associação dos Criminalista do Estado do Pará http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/ruibaciotti/contratos1.htm -Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. ... Autor: UNIÃO DAS FACULDADES CLARETIANAS DE RIO CLARO-SP-. Prof. : Ms. José Celso Martins

Prof. : Ms. José Celso Martins Links - aula arbitragem  Conflito: Insatisfações, lides, pretensões e resistências. Autor: Lúcio Delfino - Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP; professor dos Cursos de graduação e pós-graduação da UNIUBE-MG; Processo onde a parte envolvida percebe que a outra parte frustrou ou irá frustrar os seus interesses. ... Prof. : Ms. José Celso Martins