SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
CIPA TREINAMENTO PARA CIPEIROS
Em caso de necessidade....
PROGRAMAÇÃO (Curriculum Básico) 1 - Estudo do ambiente, das condições de trabalho; 2 - Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 3 - Acidentes e Doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos; 4 - Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS ou SIDA; 5 - Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciária relativas à Segurança e Saúde; 6 - Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; 7 - Organização e outros assuntos necessários as atribuições da CIPA;
(Extra Curriculum) 8 - Prevenção e Combate a Incêndio; 9 - Mapeamento de Riscos Ambientais; 10 - Primeiros Socorros.
O que é C.I.P.A.? É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho. Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA. Surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944 .
Objetivo Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador
Missão do Cipeiro Observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho; Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou neutralizar os mesmos; Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes; Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes;
Principais Atribuições Identificar os riscos do processo de trabalho; Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho; Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
Dimensionamento 1 - CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica; 2 - Grupo pertencente conforme NR-5; 3 - Quantidade de funcionários; 4 - Tabela conforme NR-5
Organização Composta de representantes do empregador e dos empregados; Os representantes dos empregadores serão por eles designados; Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto; O mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição; É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.
Atribuições do Presidente Convocar os membros para as reuniões; Coordenar as reuniões; Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de reunião e as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades do secretário; Delegar atribuições ao Vice-Presidente; Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas responsáveis.
Atribuições do Vice-Presidente Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.
Atribuições do Presidente e Vice Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa; Constituir a Comissão Eleitoral.
Atribuições do Secretário Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; Preparar as correspondências; Executar as atribuições que lhe forem atribuídas; Enviar cópias da Ata para os demais membros, ao SESMT e às demais CIPA’s de outras empresas no mesmo estabelecimento
Funcionamento A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido; As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa; As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes; Só participam das reuniões os membros titulares
Estrutura da Reunião Leitura da última reunião; Análise dos acidentes ocorridos e investigação das causas; Estudos dos temas relacionados à Segurança do Trabalho; Ouvir propostas dos Cipeiros ou funcionários; Cobrar o cumprimento das reivindicações; Encaminhar reivindicações às áreas competentes da empresa para as devidas providências.
Modelo
Considerações O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa; No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros; No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.
Vacância
Processo Eleitoral Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso; O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a rsponsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral;
Processo Eleitoral Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição; Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias; Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante; Garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição; Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato; Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos; Voto secreto;