SINAES Noções Gerais Por Carlos André Birnfeld - professor federal, Especialista em Administração Universitária, Mestre e Doutor em Direito, autor, ex-consultor “ad hoc” MEC/OAB, Coordenador da Comissão Propria de Avaliação da UFPEL, advogado e consultor em Direito Educacional
I CENÁRIO GERAL
Referenciais Normativos Principais CONSTUIÇÃO FEDERAL: Art. 205 a 214 e174 LEIS: 10.861/04 - SINAES 4024/61 (Art. 6o a 9o) (c/ redação dada pela Lei 9.131/95 e pela MP 2216-37/01) 9131/95 (Art. 2o, Parágrafo único) 9394/96 (Art. 9o, VI, VIII, IX, Art. 46) 10.870/04 (taxa de avaliação)
Fundamentos Constitucionais do Sistema de Avaliação A educação visa a qualificação para o trabalho (Art. 205) O ensino tem como princípio a garantia de padrão de qualidade (Art. 206, VII), e para tanto o mesmo deve sujeitar-se à avaliação de qualidade pelo Poder Público (Art. 209); O ensino deve sujeitar-se ao cumprimento das normas gerais da educação nacional (Art. 209); O ensino deve sujeitar-se à autorização de funcionamento pelo Poder Público (Art. 209); O ensino deve ser continuamente melhorado, em conformidade com as metas do PNE ( Art. 214,III)
Avaliação de Cursos em Perspectiva Constitucional Sistemática QUALIDADE credenciamento e recredenciamento de instituições Cumprimento de Normas Autorização Avaliação de Qualidade autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos
3. Funções da Avaliação a partir da CF QUALIDADE Verificação do cumprimento das Normas (0-1) Funções Avaliadoras Mensuração da qualidade do ensino (1-5)
QUALIDADE Finalidades da Avaliação (§ 1o do Art. 1o Lei 10.861/04 ) Melhoria da QUALIDADE do Ensino Superior QUALIDADE Orientação da expansão da oferta Aumento da eficácia da oferta das IES Aumento da sua efetividade acadêmica e social a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das IES por meio: Da valorização da sua missão pública Da promoção dos valores democráticos Da promoção do respeito à diferença e a diversidade Da afirmação da autonomia e identidade institucional
4. Tipos de Avaliação QUALIDADE Das instituições Avaliação do Ensino Dos cursos Do desempenho acadêmico
4. Avaliação das Instituições (Art. 3o) QUALIDADE 1. Missão e PDI 2. Política institucional 3. Responsabilidade Social 4. Comunicação social 5. Política de Pessoal 6. Gestão autônoma 7. Infra-estrutura física 8. Planejamento e Avaliação 9. Políticas Estudantis 10. Sustentabilidade Financeira
4. Avaliação dos cursos (Art. 4o) QUALIDADE Corpo Docente Organização Didático-Pedagógica Infra-estrutura
4. Avaliação acadêmica - ENADE (Art. 5o) QUALIDADE Conteúdos programáticos das DCN Habilidades p/ ajustamento a novos conhecimentos Competência p/ entender temas exteriores à sua profissão, ligados à realidade nacional e global e à outras áreas do conhecimento
OS ATORES PRINCIPAIS DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR II OS ATORES PRINCIPAIS DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR
Quem faz (ou deve fazer) o que no SINAES: CES-CNE (Principal Normatizador) CONAES-MEC (Criador de mecanismos) INEP (Executor da Avaliação) Cria normas para o Executivo operar as autorizações, reco-nhecimentos e reno-vações de reconheci-mento, credencia-mento e recreden-ciamento (Lei 4.024, Art. 9o § 2o, d,e, f,g) Formula dinâmicas, procedimentos e mecanismos de avaliação institucional, analisa relatórios, elabora pareceres e encaminha processos (Lei 10.861, Art. 6o, ) Responsável pela realização de TODAS AS AVALIAÇÕES externas (Lei 10.861, Art. 8o) (embora o Art. 22 da Portaria 2051/04 atribua tal função à SESu/MEC no caso de avaliação para fins de autorização)
Quem faz (ou deve fazer) o que no SINAES: SESU-MEC (Autorizador Público) SESU-MEC (Desautorizador Público) SESU-MEC (Corregedor Público) Concede, nos termos de regulamento, as autorizações, reconhe-cimentos e renovações de reconhecimento, credenciamento e recredenciamento às instituições OK na avaliação (Lei 9394, Art. 46 e Lei 9131, Art 2 o,§único) Desativa cursos e habilitações, cassa autorizações, suspende prerrogativas de autonomia, descreden-cia, suspende processo seletivo, (Lei 9394, Art. 46 e Lei 10.861, Art 10 o) Elabora termo de compromisso para correção de resultados insatisfatórios e aplica sanções no caso de descumprimento do mesmo (ouvidCES-CNE) (Lei 10.861, Art. 10o )
Quem faz (ou deve fazer) o que no SINAES: CES-CNE (Participação Especial nos Cursos Jurídicos) CF-OAB (Participação Especial nos Cursos Jurídicos) CPA (Agente coordenador da avaliação interna) Manifesta-se previa e especialmente sobre a criação ou reconhecimento dos cursos jurídicos por quaisquer IES, (Art. 28, § 2° do Decreto 3.860/01) Opina, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento dos cursos jurídicos (Lei 8.906, 54, XV) Conduz as avaliações internas, prepara dados e informa ao INEP, operando com autonomia em relação à toda instituição (Lei 10.861, Art. 11o )
Coordena a Avaliação Interna e dialoga com INEP Visão Sistemática REPÚBLICA + CNE Estabelecem Delineamentos Gerais sobre autorizações e Critérios de Avaliação CPA Coordena a Avaliação Interna e dialoga com INEP INEP Aplica as Avaliações CONAES Formula Mecanismos de Avaliação, aprofundando critérios estabelecidos na Lei SESU-MEC Utiliza os resultados e as normas para fins de credenciamento, autorização, reconhecimento e renovações CONAES Recebe Avaliações Aplicadas dá pareceres, e informa o MEC
Quem faz (ou deve fazer) o que no SINAES: Conduz as avaliações internas, prepara dados e informa ao INEP, operando com autonomia em relação à toda instituição (Lei 10.861, Art. 11o ) CPA (Agente coordenador da avaliação interna) Nucleos de Avaliação
Quem faz (ou deve fazer) o que no SINAES: Nucleos de Avaliação Você Está Aqui
Orientações aos Núcleos III Orientações aos Núcleos
Orientação aos Núcleos Estarão disponíveis, para auxílio aos Núcleos, 13 cadernos, abrangendo as diferentes dimensões de Avaliação determinadas pela Lei 10.861/2004 sobre as quais a Universidade deve refletir e pelas quais a instituição será efetivamente avaliada dentro do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES).
Interessante notar que... A análise e reflexão prévia, pela propria instituição, das dimensões e critérios pelos quais será avaliada externamente, ganha extrema importância, não só porque a lei efetivamente estabelece efetivamente a possibilidade de sanções de diversas formas pelo descumprimento de suas premissas, mas porque, por outro lado, a partir desta avaliação interna (que é integrante do sistema) e da detecção de nossas eventuais fragilidades, pode ser estabelecida uma pauta específica de cobranças ao mantenedor (MEC), nos termos do § 2º do Art. 46 da LDB, que determina que, no caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção deverá fornecer recursos adicionais para o devido saneamento e para a superação das deficiências encontradas na avaliação.
Em sintese... Todo o trabalho de Avaliação destina-se principalmente ao levantamento de fragilidades/pontos que merecem melhoria e de forças/potencialidades, o que é de certa forma facilitado pelos Cadernos infra-apresentados, que sintetizam os indicadores de qualidade utilizados pelo sistema, e que apresentam QUATRO ORIENTAÇÕES BÁSICAS sem prejuízo de que cada Núcleo, no espaço próprio de cada caderno, insira outros indicadores que julgue pertinentes. Os 13 Cadernos abrangem:
QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO PRIMEIRA ORIENTAÇÃO Orientação 1: O grupo de trabalho deve ter a mão as seguintes fontes básicas referenciais: 1) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); 2) Projeto Pedagógico Institucional (PPI); 3) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) Curso(s) (PPC). 4) “N” outros dados gerais 5) “X” outros dados internos
QUATRO ORIENTAÇÕES BÁSICAS Observações sobre a orientação 1 Observação 1: Alguns destes dados foram disponíbilizados, para facilitar, no site da CPA (www.ufpel.edu.br/cpa), sendo que se orienta ainda a busca nos setores respectivos da instituição, tanto no plano da unidade como no plano geral (para o que se recomenda igualmente os sites das respectivas pró-reitorias). Observação 2: Caso o Núcleo de Avaliação seja exclusivo do Curso, atentar ao respectivo Projeto Pedagógico. Caso seja da Unidade, deve atentar aos Cursos que a Unidade atende. E, caso o Núcleo seja comum (Núcleo de Unidade e Curso), deve atentar a ambos os aspectos. ,
QUATRO ORIENTAÇÕES BÁSICAS Observações sobre a orientação 1 Observação 3: Considerando que não há PDI aprovado, as questões relativas ao PDI devem ser enfrentadas tendo por base os Planos de Ação dos últimos 3 anos. Observação 4: Todas as reflexões devem levar em conta especialmente os últimos três anos da Instituição (até 2005), podendo, todavia, o Núcleo de Avaliação optar por estender as reflexões para períodos mais amplos, como os últimos 5 ou (últimos) 10 anos, ressaltando-se que neste caso muitas questões estarão prejudicadas no período adicionado pela ausência de dados compilados. De qualquer forma, os núcleos ficam livres para incluir dados relevantes de qualquer época que julguem oportuna à presente avaliação
QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO SEGUNDA ORIENTAÇÃO Orientação 2 (Questões de Análise Quali-quantitativa): Tendo em vista, concomitantemente, tanto a percepção do grupo sobre a realidade do Curso ou Unidade (UNIVERSO LOCAL), quanto a percepção da realidade da Universidade como um todo (UNIVERSO INSTITUCIONAL), sugere-se que o Grupo de Trabalho enfrente e responda às questões objetivas que seguem, justificando sua escolha:
QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO OBSERVAÇÕES SOBRE SEGUNDA ORIENTAÇÃO Observação Única: O Grupo de Trabalho não deve intimidar-se pela eventual ausência de dados ou desconhecimento de algum dos fatores, seja no sentido de buscá-los, se assim achar conveniente, seja no sentido de fazer a avaliação com base no que efetivamente tem disponível, de forma franca, objetiva e sincera.
QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO TERCEIRA ORIENTAÇÃO Orientação 3 (Questões de Análise Qualitativa): Tendo em vista, concomitantemente, tanto a percepção do grupo sobre a realidade do Curso ou Unidade (UNIVERSO LOCAL), quanto a percepção da realidade da Universidade como um todo (UNIVERSO INSTITUCIONAL), sugere-se que o Grupo de Trabalho enfrente, reflita e responda às questões abaixo relacionadas
QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO OBSERVAÇÃO SOBRE TERCEIRA ORIENTAÇÃO Observação: O Grupo de Trabalho não deve intimidar-se pela eventual ausência de dados ou desconhecimento de algum dos fatores, seja no sentido de buscá-los, se assim achar conveniente, seja no sentido de fazer a avaliação com base no que efetivamente tem disponível, de forma franca, objetiva e sincera.
QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO QUARTA ORIENTAÇÃO Orientação 4 (Reflexões Finais): Tendo em vista, concomitantemente, tanto a percepção do grupo sobre a realidade do Curso ou Unidade (UNIVERSO LOCAL), quanto , de outro, a percepção da realidade da Universidade como um todo (UNIVERSO INSTITUCIONAL), sugere-se que o Grupo de Trabalho procure listar: a) As Forças/Potencialidades encontradas b) Fragilidades/Pontos encontrados que requerem melhoria c) As Recomendações/Sugestões
Não é esta a melhor forma de avaliar. Nem de atuar no SINAES Não é esta a melhor forma de avaliar... Nem de atuar no SINAES... Talvez nem o SINAES represente a melhor forma de avaliar. Estamos no mundo da legalidade do SINAES E a nossa avaliação é, no máximo, a avaliação possível.