CADIN/RS
LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101/00 – LRF LEI FEDERAL 8.666/93 LEI ESTADUAL - LDO DECRETO ESTADUAL 40.150/00 IN STN 01/97 IN CAGE 01/2006
HABILITAÇÃO Comprovação da situação de adimplência junto EXIGÊNCIAS LEGISLAÇÃO Comprovação da situação de adimplência junto ao Estado (CADIN/RS) Lei Fed. 101/00 – art.25, IV . Lei Est. 10.697/96. Lei Est. 12.317/05. Aplicação de recursos nas áreas de: Educação e Saúde CF/88, EC 29/2000, art. 7º. Lei Fed. 101/00 – art.25, IV, b. Arrecadação de impostos de sua competência constitucional Lei Fed. 101/00 – art.3º,§único. Limites da despesa total com pessoal Lei Fed. 101/00 – art.23, I, § 3º Limites das dívidas consolidada ou mobiliária Lei Fed. 101/00 – art.31, § 2º Limites das operações de crédito. Lei Fed. 101/00 – art.33, § 3º Envio das Contas à União e ao Estado. Lei Fed. 101/00 – art.51, § 2º Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Lei Fed. 101/00 – art.52, § 2º Publicação Relatório de Gestão Fiscal Lei Fed. 101/00 – art.55, § 3º Certidão Negativa de Débito - CND / MPAS. CF/88, Lei 8212/91, art 56. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. Lei Fed .8036/90, art. 27 * Itens 2.2.1 a 2.2.8-excetuam-se as ações de educação, saúde e assistência social.
O QUE É Cadastro informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
CAGE QUEM ADMINISTRA SISTEMA AFE/FPE CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI ( 10.697, DE 12 DE JANEIRO DE 1996 ) IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA ATRAVÉS DA CONTADORIA E AUDITORIA-GERAL DO ESTADO QUE DETEM SUA ADMINISTRAÇÃO IMPLEMENTADO EM 1996 SISTEMA AFE/FPE
CADIN/RS ABRANGÊNCIA PESSOAS JURÍDICAS PREFEITURAS CONTRIBUINTES TOTAL PENDÊNCIAS 443 MIL ( 407 MIL ATIVAS 36 MIL SUSPENSAS) DIVIDA ATIVA 386 MIL AUXILIOS E CONVENIOS 7 MIL MUNICÍPIOS 2 MIL CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSICAS
Centralizar diversos cadastros FINALIDADE Centralizar diversos cadastros ser um instrumento gerencial controlar os repasses e a concessão de incentivos fiscais CENTRALIZAR OS CADASTROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SECRETARIAS AUTARQUIAS FUNDAÇÕES SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PROPICIAR ENCONTRO DE CONTAS Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que vetou o parcelamento O Encontro de Contas passou a ser a única forma dos Municípios saldarem suas dívidas 88 MUNICÍPIOS 126 PROCESSOS 13 MILHÕES EVITAR A QUEM ESTEJA REGISTRADO NO CADASTRO: REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS CONCESSÕES DE INCENTIVOS FISCAIS OUTROS BENEFÍCIOS SEMELHANTES Exemplos PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS GASTAREM RECURSOS TRANSFERIDOS PELA SECRETARIA DA SAUDE RECURSOS PARADOS EM CONTAS CORRENTES HÁ MAIS DE 5 ANOS POSTOS DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO CUMPRIMENTO DO OBJETO REPASSE PARA APARELHAMENTO DE HOSPITAIS E CASAS DE SAUDE UTILIZADO PARA REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DE SALAS PARA DESCANSO MÉDICOS AQUISIÇÃO DE ÓCULOS (COM SUPER FATURAMENTO) NA ÓTICA DO Secretário Municipal de Saúde resguardar as finanças públicas estaduais
RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES Será pessoalmente responsabilizado o dirigente do órgão ou entidade que: Deixar de consultar previamente o cadastro antes de repassar valores ou contratar. Não providenciar a retirada do registro nos casos de pendência já regularizada. Não providenciar suspensão do registro quando couber.
TIPOS DE PENDÊNCIAS - Obrigações tributárias : 60 dias - outras obrigações : 30 dias - ausência de prestação de contas - não comprovação do cumprimento de dispositivo constitucional ou legal
CONSULTA OBRIGATÓRIA AO CADIN/RS Concessão: auxílios contribuições empréstimos financiamentos garantias de qualquer natureza incentivos fiscais e financeiros
CONSULTA OBRIGATÓRIA AO CADIN/RS Celebração: convênios acordos ajustes contratos que envolvam desembolso de recursos financeiros
CONSULTA OBRIGATÓRIA AO CADIN/RS repasse de parcela convênio contrato de financiamento
DISPENSA DE CONSULTA AO CADIN/RS Nos repasses constitucionais na concessão de auxílios a municípios em caso de calamidade pública ou emergência nas operações de regularização do CADIN/RS aos repasses correspondentes à descentralização a municípios de ações cuja responsabilidade pela execução seja do Estado
ação judicial quando discutir a natureza da ação judicial quando discutir a natureza da obrigação ou seu valor desde que prestada garantia repasses efetuados relativos à merenda escolar quando comprovada a entrada da prestação de contas a que estiver obrigada e esta ainda não houver sido examinada pelo órgão competente pedido de encontro de contas ao Secretário de Estado da Fazenda.
Definitiva: pela quitação da pendência BAIXA DO CADIN/RS Definitiva: pela quitação da pendência Temporária: pela suspensão do registro SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CADASTRO ATIVO PARA INATIVO QUEM DETERMINA A SUSPENSÃO: DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO/ENTIDADE JUIZ DE DIREITO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO HÁ EXCLUSÃO FÍSICA DO REGISTRO
MOTIVOS PARA SUSPENSÃO Ação judicial Exigibilidade da pendência objeto do registro tiver suspensa por determinação legal Prestação de contas ainda não examinada pelo órgão competente Pedido de encontro de contas ao Secretário de Estado da Fazenda
CONTATO CENTRAL DO CADIN/RS (fone 3214 5220) CAIXA POSTAL : cadin.cage@sefaz.rs.gov.br
FIM