UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO. PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE. ALUNO: RAFAEL MARTINS. DIREITO PRIVADO. 13/09/2007IJUÍ

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Transcrição da apresentação:

UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO. PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE. ALUNO: RAFAEL MARTINS. DIREITO PRIVADO. 13/09/2007IJUÍ

O direito privado visa tarefas que as anteriores disciplinas histórico-jurídicas apenas parcialmente cumpriam.

Direito privado é aquele que regula as relações entre os homens, tendo em vista o interesse particular dos indivíduos ou a ordem privada. Direito privado é aquele que regula as relações entre os homens, tendo em vista o interesse particular dos indivíduos ou a ordem privada.

O direito privado disciplina as relações humanas que surgem no âmbito familiar, as obrigações que se estabelecem de indivíduo para indivíduo. O direito privado disciplina as relações humanas que surgem no âmbito familiar, as obrigações que se estabelecem de indivíduo para indivíduo.

São as relações estabelecidas de contrato, derivadas de delito, provenientes da lei. São as relações estabelecidas de contrato, derivadas de delito, provenientes da lei.

Direito privado estabelece os direitos reais sobre as coisas próprias, ou seja, o domínio, e os direitos reais sobre as coisas alheias. Direito privado estabelece os direitos reais sobre as coisas próprias, ou seja, o domínio, e os direitos reais sobre as coisas alheias.

Estabelece também questões que se ligam à transmissão da propriedade causa mortis. Estabelece também questões que se ligam à transmissão da propriedade causa mortis.

Pode se dizer, de maneira ampla que o Direito Privado é o Direito Civil, pois em certos momentos as expressões se equivalem. Pode se dizer, de maneira ampla que o Direito Privado é o Direito Civil, pois em certos momentos as expressões se equivalem.

O Direito Privado regula os direitos e obrigações privadas, convergentes às pessoas, aos bens e às suas relações. O Direito Privado regula os direitos e obrigações privadas, convergentes às pessoas, aos bens e às suas relações.

A história do Direito Privado Moderno inicia-se, na Europa, coma descoberta do Corpus Iuris Justinianeu. A história do Direito Privado Moderno inicia-se, na Europa, coma descoberta do Corpus Iuris Justinianeu.

As relações que o Direito Privado estabelece ente comerciantes, ou entre estes e seus clientes é o Direito Comercial que surgiu do Direito Privado, surgido Direito Civil. As relações que o Direito Privado estabelece ente comerciantes, ou entre estes e seus clientes é o Direito Comercial que surgiu do Direito Privado, surgido Direito Civil.

A independência do Direito Privado não é total, não sendo poucos os que pregam a sua unificação do Direito Privado ao Direito Civil. A independência do Direito Privado não é total, não sendo poucos os que pregam a sua unificação do Direito Privado ao Direito Civil.

Como foi o caso do Código Civil Italiano de 1942, que integrou o Direito Privado à ele próprio. Como foi o caso do Código Civil Italiano de 1942, que integrou o Direito Privado à ele próprio.

Que reuniu, num mesmo corpo, as normas de um e outro ramo do Direito Privado. Que reuniu, num mesmo corpo, as normas de um e outro ramo do Direito Privado.

A história do Direito Privado é, certamente distinta dos outros ramos de investigação histórica. A história do Direito Privado é, certamente distinta dos outros ramos de investigação histórica.

Geralmente ela tem por objeto fatos e textos que provêm de uma ordenação da vida em comum dos homens. Geralmente ela tem por objeto fatos e textos que provêm de uma ordenação da vida em comum dos homens.

Não sendo através da força, dos oráculos, ou mesmo das concepções religiosas ou morais. Não sendo através da força, dos oráculos, ou mesmo das concepções religiosas ou morais.

A história do Direito Privado andou desde sempre intimamente ligada a outras disciplinas do Direito dos Juízes, sobretudo aos Direitos Penal e Processual. A história do Direito Privado andou desde sempre intimamente ligada a outras disciplinas do Direito dos Juízes, sobretudo aos Direitos Penal e Processual.

Orlando Gomes( Introdução ao Direito Civil, R.J. 1953), observou que ultimamente à divisão entre Direito Público e Direito Privado tem sido objeto de fortes críticas. Orlando Gomes( Introdução ao Direito Civil, R.J. 1953), observou que ultimamente à divisão entre Direito Público e Direito Privado tem sido objeto de fortes críticas.

Orlando Gomes classifica o Direito do Trabalho como Direito Público, outra o entende como Direito Privado. Orlando Gomes classifica o Direito do Trabalho como Direito Público, outra o entende como Direito Privado.

Outra como com caráter mistos por se confundirem preceitos das duas espécies. Outra como com caráter mistos por se confundirem preceitos das duas espécies.

Mas insere o Direito do Trabalho dentro do Direito Privado, porque a ele compete interesses individuais. Mas insere o Direito do Trabalho dentro do Direito Privado, porque a ele compete interesses individuais.