UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno:

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Ciência Política e Teoria do Estado
Advertisements

Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
Conceito Trabalhado: Idealismo
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
O CONHECIMENTO CIENTÍFICO
UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese ÉTICA Luana Hartmann Miron 24/09/07.
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
*Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese
Componente Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
PROFESSOR DEJALMA CREMONESE
Filosofia do Direito Rodrigo Prestes Prof: Dejalma Cremonese
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Teoria Geral do Direito
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
DIRETRIZES CURRICULARES DE HISTÓRIA NRE DE LARANJEIRAS DO SUL 2009.
CAMPOS DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA
SIGNIFICADO E ÂMBITO DA SOCIOLOGIA
Immanuel Kant e o Criticismo
ÉTICA Ηθική.
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ESADE – Graduação em Direito 2011/II
TEORIA SOCIOLÓGICA – PRODUÇÃO HISTÓRICA
TEORIA SOCIOLÓGICA – PRODUÇÃO HISTÓRICA
Escola Secundária com terceiro Ciclo do Ensino Básico de Matias Aires
INSTITUIÇÕES DE DIREITO Curso de Administração Faculdade Metropolitana
Ciência Política e Teoria do Estado Professor Dejalma Cremonese
Fenomenologia Edmund Husserl ( ).
Introdução à Sociologia
OBJETO DA ÉTICA Nas relações cotidianas dos indivíduos entre si surgem continuamente problemas. Ex: Devo ou não devo falar a verdade! Desta forma faz se.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Metodologia da Pesquisa em Linguística Aula 1 Professor José Ferrari Neto
Metodologia da Pesquisa em Linguística Aula 1 Professor José Ferrari Neto
Profª Aline da Costa Luz Curso e Colégio Específico
A Sociedade humana: generalidades
SOCIOLOGIA SOCIO Indivíduo membro da sociedade; Associado; Parceiro; SOCIEDADE Reunião de indivíduos que vivem sob leis comuns; Associação de pessoas com.
Profª. Taís Linassi Ruwer
A Psicologia ou as Psicologias
Profª. Taís Linassi Ruwer
Sociologia: uma ciência da sociedade Parte.01
CENTRO DE ESTUDOS AMAPAENSES – CEAP
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ - CEAP FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA - FGJ Prof. Ms Paulo Roberto Moraes de Mendonça.
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO
Professor: Karina Oliveira Bezerra
FILOSOFIA.
FUNDAMENTOS SÓCIO ANTROPOLÓGICOS E ÉTICOS DA EDUCAÇÃO
O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica).
Tema V: NORMATIVISMOE CULTURALISMO JURÍDICO CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza Corrêa Filho.
HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof. Ubiratan Rodrigues da Silva
Plano de Aula Definição Atitude Científica Fatos e Teorias
O PENSAMENTO MODERNO: RACIONALISMO X EMPIRISMO
REDAÇÃO E LINGUAGEM JURÍDICA
Kant O que posso saber? (teoria do conhecimento)
METODOLOGIA CIENTÍFICA SENSO CRÍTICO, DEDUÇÃO E INDUÇÃO
O Neopositivismo e o Círculo de Viena
Surgimento do pensamento filosófico
“0 SER HUMANO E A SOCIEDADE”
O que é filosofia?.
TEORIA DO DIREITO.
MÉTODOS DE PESQUISA AULA DO DIA Encontro 3 - Dia Enfoques da pesquisa em Ciências Sociais: Positivismo, Fenomenologia e Marxismo.
O Pensamento Positivista – Augusto Comte
EQUIPE LATO SENSU EDUARDOELISÂNGELAHILDETE SÉRGIO REIS SHERLANE OBJETO E DIVISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO.
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
BC0101 AULA 9 CIÊNCIA E OBJETIVIDADE. A validade da Ciência depende da forma como se responde a questão que investiga a possibilidade do conhecimento.
Transcrição da apresentação:

UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno: Ronaldo de Freitas Conceito para Estudo: Filosofia do Direito Cidade: Ijuí Data: 24/03/08

Conceito: Segundo Dell Vecchio, a Filosofia do Direito é a disciplina que define o Direito na sua universalidade lógica, investiga os fundamentos e os caracteres gerais do seu desenvolvimento histórico e avalia-o segundo o ideal de justiça traçado pela razão pura.

Filosofia do Direito: Conhecida também por Filosofia Jurídica, aborda os temas Teoria da Justiça, Metodologia Jurídica e a inserção do Direito em face da totalidade social. Esta matéria tem sido abordada tanto por Filósofos de formação, quanto por Juristas.

Para alguns autores para desenvolver o conceito de Direito precisa recorrer ao estudo da Filosofia da Linguagem e a Lingüística. A Filosofia da Linguagem é o ramo da Filosofia que estuda a essência e a natureza dos Fenômenos Lingüísticos.

Os Fenômenos Lingüísticos procuram investigar: Os Fenômenos Lingüísticos procuram investigar: * O significado das palavras nas frases; * O que fazemos com a linguagem; * Como a linguagem se relaciona com a mente; * Como a linguagem se relaciona com o mundo.

A filosofia do Direito procura explicar: * O que é o Direito. (essência) * O Direito existe. (existência) * Para que o Direito serve. ( justificativa) * O que é Justiça. ( Problema da Justiça)

Outra questão fundamental da Filosofia do Direito e que tem dividido Juristas e Filósofos há séculos é a da suposta concepção de uma Ciência Jurídica autônoma. Segundo Hans Kelsen, a Ciência Jurídica seria a ciência das relações inter-humanas, enquanto relações Jurídicas, isto é, como relações que são constituídas através de Normas Jurídicas .

Escolas da Filosofia do Direito: Escolas da Filosofia do Direito: * Filosofia Marxista - Interpreta a vida social, pretende transformar o mundo e não pensa-lo. * Teoria da Argumentação - Utiliza o discurso Jurídico como caso especial do discurso prático. O silogismo Judicial não esgota o raciocínio Jurídico e são inevitáveis juízos de valor da parte do julgador.

* Axiologia - Teoria do valor, fatos valorizados pelo homem que se transformam em Jurídicos por alguma Normatização. * Deontológica – ( Ciência do que deve ser) , deve satisfazer o espirito do homem sempre insaciável e jamais passivo diante do Direito, visa ao direito ideal como ideal de Justiça.

* Epistemologia – O estudo do conhecimento relativo ao campo de pesquisa, em cada ramo das ciências. * Lógica – Compreende a definição do Direito, num determinado sistema, País ou civilização. Trata da preservação da verdade e dos modos de se evitar a interferência e raciocínios inválidos

* Gnoseologia- É o ramos do Direito que se preocupa com a validade do conhecimento em função do sujeito ou seja daquele que conhece o objeto. * Sociologia Jurídica – Estuda como se forma e transforma o Direito, verificando qual é a sua função no seio da coletividade e como influi na vida social.

* Fenomenologia – Estuda o Direito Positivo como fenômeno comum a todos os povos e a todos os tempos. * Positivismo – Estudo do Direito que considera que somente é Direito , aquilo que é posto pelo Estado. Sua tese básica é que o Direito constitui produto da ação e vontade humana.

* Jusnaturalismo – Segundo Thomas Hobbes, o Direito Natural é a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida, e portanto para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerarem como os meios idôneos para a consecução desse fim.

Segundo Juscelino Vieira Mendes A Filosofia do Direito parte de dogmas pré -estabelecidos para indagações, transcendendo o conhecimento Positivo através de uma análise crítica, que levará a um conhecimento mais completo e justo tanto para a interpretação como a aplicabilidade da lei. .

Pensamento: “ Toda autoridade que tenho repousa apenas em meu conhecimento que quão pouco eu sei” Sócrates

Bibliografia: Introdução ao Estudo do Direito / Ronaldo Poletti Editora Saraiva, 3° edição 1996 São Paulo www.wikpedia.com.br - Filosofia do Direito – O livro de Hengel Ver Princípios da Filosofia. www.google.com.br - Filosofia do Direito em www.unb.br/fd/professores www.wikpedia.com.br - Ensaio de Filosofia do Direito www.wikpedia.com.br - Xavier Zubiri , Teoria do conhecimento,da Ontologia e da gnoseologia www.wikpedia.com.br - Positivismo, Método do Positivismo de Auguste Comte. www.wikpedia.com.br - Jusnaturalismo, Direito Natural