PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO.

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Instituições Políticas Brasileiras Prof. Octavio Amorim Neto EPGE/FGV-RJ.
Transcrição da apresentação:

PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO

PARLAMENTARISMO

CARACTERÍSTICAS: Típico de Monarquias Constitucionais de onde se estendeu ás Repúblicas Européias. O Poder Executivo se divide em Chefe de Estado, exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República e um Chefe de Governo, exercido pelo Primeiro- Ministro. A chefia de governo é feita por aquele que é o líder do partido, o qual obteve maioria no parlamento.

Os Ministros devem pertencer ao parlamento,ou seja, nele entraram por eleição e detém mandatos legislativos enquanto governam e não precisam recorrer a regra de desincompatibilização para governar. A investidura definitiva, bem como a permanência no cargo do Primeiro Ministro, depende da confiança dos integrantes do próprio parlamento. A aprovação do Primeiro-Ministro e do seu Conselho de Ministros se faz pela aprovação do plano de governo apresentado ao parlamento,de modo que estes assumem a responsabilidade de governo perante o povo. A responsabilidade política se realiza do governo para com o parlamento e deste para o povo;assim, se o parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança. Muitas vezes, em vez de exonerar-se os membros do governo pode-se apurar a confiança do povo , e optar pela dissolução da câmara,convocando-se eleições extraordinárias para formação de um novo parlamento.

O Parlamentarismo ao analisar-se a sua regra é um sistema de fusão de poderes.

PRESIDENCIALISMO

Inicia-se com a Constituição norte- americana de 1787, e mostra que se trata de um regime de governo baseado na figura central do Presidente da República. CARACTERÍSTICAS: O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe do Estado, Chefe do Governo e Chefe da Administração pública. O Presidente não depende da confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por um tempo determinado.

Os Ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República,o qual tem o poder de nomeá-los e exonerá-los a qualquer tempo. Os Ministros não integram o Legislativo, e, se, a ele pertencem de origem, devem antes se desincompatibilizar, pedindo licença e sendo substituídos na casa legislativa a que pertencem,por um suplente .Por este expediente, afastam-se do Legislativo e passam a integrar o Executivo, sem perder seu mandato.Estando no Executivo, não podem pertencer ao mesmo tempo, a outro poder. O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei depende exclusivamente da coordenação do Presidente, que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro poder( salvo prestações de contas financeiras ou orçamentárias).

É um sistema típico de Repúblicas O Poder Legislativo (no nosso caso, o Congresso Nacional,Assembléia Legislativa e Câmaras de vereadores) não está sujeito a dissolução e não é parlamento no sentido estrito. Os parlamentares são eleitos pelo povo e por um período fixo de mandato.

No Presidencialismo, o zelo e o gerenciamento do órgão público fica a cargo do Presidente da República, o qual é auxiliado e fiscalizado pelo Poder Legislativo e controlado pelo Poder Judiciário.